TRF1 - 1015820-72.2023.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 11:13
Juntada de Certidão
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31/03/2024 12:05
Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 12:04
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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26/03/2024 01:10
Decorrido prazo de LUCIANO SANTOS DE SOUZA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 01:10
Decorrido prazo de VANESSA CRISTHIANE BRAZ DE SOUZA em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 18:57
Juntada de manifestação
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20/02/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 22:24
Processo devolvido à Secretaria
-
19/02/2024 22:24
Indeferida a petição inicial
-
19/02/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 00:16
Decorrido prazo de LUCIANO SANTOS DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:02
Decorrido prazo de VANESSA CRISTHIANE BRAZ DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 10:05
Juntada de petição intercorrente
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06/02/2024 00:01
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
06/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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30/01/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1015820-72.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO SANTOS DE SOUZA, VANESSA CRISTHIANE BRAZ DE SOUZA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
O cálculo e recolhimento das custas somente é possível com o perfil de advogado.
Além disso, é incumbência da parte.
Concedo mais 05 dias para comprovar o recolhimento das custas.
Determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) intimar a parte demandante para, em 05 dais, comprovar o preparo; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 29 de janeiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
29/01/2024 14:09
Processo devolvido à Secretaria
-
29/01/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/01/2024 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/01/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 11:27
Juntada de emenda à inicial
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29/01/2024 08:45
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
04/12/2023 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2023 01:09
Decorrido prazo de LUCIANO SANTOS DE SOUZA em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 01:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 01:09
Decorrido prazo de VANESSA CRISTHIANE BRAZ DE SOUZA em 01/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:02
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1015820-72.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO SANTOS DE SOUZA, VANESSA CRISTHIANE BRAZ DE SOUZA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: a01) articular causa de pedir que identifique de modo claro quais são as cláusulas contratuais controvertidas (CPC, artigo 330, § 2º), apontando, em relação a cada uma delas, quais são os vícios; a02) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324) identificando de modo claro quais são as cláusulas a serem modificadas e em que exato sentido pretende a alteração; a03) articular causa de pedir descrevendo qual é o valor incontroverso da dívida e das parcelas (CPC, artigo 330, § 2º); a04) atribuir à causa valor correspondente ao contrato a ser modificado (CPC, artigo 292, II), acrescido da pretensão de ressarcimento em dobro; a05) manifestar sobre a legitimidade da CEF em relação ao contrato de seguro, uma vez que a instituição financeira não é seguradora; a06) promover a citação da seguradora que deve figurar no polo passivo em litisconsórcio com a CEF, uma vez que a CEF não é seguradora; a07) formular pedidos certos e determinados com a identificação clara e objetiva (CPC, artigos 322 e 324) de todos os encargos contratuais a serem declarados nulos ou modificados.
No caso de pretensão modificativa, deverá indicar para quanto cada encargo deve ser alterado; a08) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324) com a identificação e quantificação de todos os valores a serem restituídos e a respectiva causa jurídica; a09) efetuar o preparo ou comprovar que tem direito à isenção, mediante exibição do comprovante atual de rendas, cópias das últimas declarações do IRPF e comprovantes de despesas excepcionais decorrentes de condição especial, pessoal ou familiar, uma vez que os demandantes declararam rendas mensais superiores a R$ 20.000,00 (renda da familiar); a10) manifestar sobre a ocorrência de litigância de má-fé na reiteração de postulação de gratuidade já indeferidas em ações anteriores, em aparente alteração da verdade dos fatos. b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
Palmas, 28 de novembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
28/11/2023 10:24
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2023 10:24
Juntada de Certidão
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28/11/2023 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/11/2023 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/11/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 12:14
Conclusos para despacho
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27/11/2023 12:14
Juntada de Certidão
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27/11/2023 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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27/11/2023 11:06
Juntada de Informação de Prevenção
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27/11/2023 10:59
Recebido pelo Distribuidor
-
27/11/2023 10:59
Juntada de Certidão
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27/11/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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