TRF1 - 1009757-97.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:08
Juntada de petição intercorrente
-
25/06/2025 15:19
Decorrido prazo de JOAO CARLOS CAMPELO DE MIRANDA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:18
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
19/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
02/06/2025 16:26
Processo devolvido à Secretaria
-
02/06/2025 16:26
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
02/06/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2025 16:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2025 16:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 00:24
Decorrido prazo de JOAO CARLOS CAMPELO DE MIRANDA em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 11:04
Juntada de petição intercorrente
-
30/04/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 17:18
Processo devolvido à Secretaria
-
28/04/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 00:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:16
Decorrido prazo de JOAO CARLOS CAMPELO DE MIRANDA em 13/02/2025 23:59.
-
13/01/2025 15:41
Processo devolvido à Secretaria
-
13/01/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/01/2025 15:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/12/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 01:33
Decorrido prazo de JOAO CARLOS CAMPELO DE MIRANDA em 14/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 21:07
Juntada de contrarrazões
-
25/09/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 00:04
Decorrido prazo de JOAO CARLOS CAMPELO DE MIRANDA em 06/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 21:53
Juntada de embargos de declaração
-
13/05/2024 00:03
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1009757-97.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CARLOS CAMPELO DE MIRANDA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO / OFÍCIO SEPOD-CIV Nº 50/2024 I – DETERMINO que a CEF aproprie-se do valor total depositado na conta judicial nº 3258.005.86407266-2 (id2121843457, pg. 2) para fins de pagamento das despesas de recuperação do contrato nª 8.4444.0199328-1.
II – Considerando que a consolidação da propriedade do imóvel nº 14.393 já fora cancelada (id 2122478854), DETERMINO que a CEF restabeleça contrato nª 8.4444.0199328-1 e incorpore ao saldo devedor todas as parcelas em atraso até a parcela vencida no mês 05/2024, liberando os boletos para pagamento das parcelas subsequentes.
III – Cumpridos os itens anteriores, façam-se os autos conclusos para extinção.
Uma via do presente despacho servirá como OFÍCIO destinado à Agência nº 3258 da CEF.
Anápolis/GO, 9 de maio de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
09/05/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:48
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2024 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 22:53
Juntada de apelação
-
17/04/2024 07:37
Juntada de e-mail
-
12/04/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 08:21
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2024 15:00, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.
-
05/04/2024 08:21
Juntada de Ata de audiência
-
04/04/2024 10:54
Juntada de documento comprobatório
-
04/04/2024 00:01
Decorrido prazo de JOAO CARLOS CAMPELO DE MIRANDA em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1009757-97.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CARLOS CAMPELO DE MIRANDA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO À vista da petição de id2109959658, informo que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ocorrerá de forma presencial para todos os participantes.
Intime-se.
Anápolis/GO, 2 de abril de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
02/04/2024 16:02
Processo devolvido à Secretaria
-
02/04/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/04/2024 16:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/04/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 18:22
Juntada de manifestação
-
16/03/2024 00:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:29
Decorrido prazo de JOAO CARLOS CAMPELO DE MIRANDA em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:01
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1009757-97.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CARLOS CAMPELO DE MIRANDA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO 1.
Designo audiência de conciliação para o dia 04/04/2024, às 15:00h.
Outrossim, informo que a audiência realizar-se-á de forma presencial, nos termos da Resolução nº 481, de 22 de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça. 2.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 6 de março de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/03/2024 11:29
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 15:00, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.
-
06/03/2024 11:06
Processo devolvido à Secretaria
-
06/03/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/03/2024 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/03/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 19:53
Juntada de contestação (outros)
-
01/02/2024 19:42
Juntada de contestação
-
30/01/2024 00:04
Decorrido prazo de JOAO CARLOS CAMPELO DE MIRANDA em 29/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 00:01
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1009757-97.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOAO CARLOS CAMPELO DE MIRANDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GISMA EVANGELISTA SOUZA - GO53513 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO/OFÍCIO I – Ad cautelam, visando preservar interesses de terceiros de boa-fé, caso não tenha sido arrematado o imóvel situado no Lote 03, da Quadra 02, no loteamento denominado Residencial Jardim Paraíso, Águas Lindas de Goiás/GO, matrícula nº14393, SUSPENDO eventual leilão, até a audiência de conciliação.
II- VIABILIZE à Secretaria da Vara a designação de data e horário para a realização de audiência de conciliação, devendo intimar as partes a respeito.
Na oportunidade, a CEF deverá apresentar em audiência a planilha com os valores em atraso, bem como, as despesas recuperáveis.
III- Oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis de Águas Lindas de Goiás para encaminhar a este Juízo, com brevidade, certidão atualizada do imóvel e cópia integral do procedimento de consolidação da propriedade.
IV- Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Intimem-se.
Cite-se.
Viabilize a audiência.
Cópia desta decisão servirá de Ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Águas Lindas de Goiás.
Anápolis/GO, 1º de dezembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
01/12/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 09:57
Processo devolvido à Secretaria
-
01/12/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/12/2023 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/12/2023 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/12/2023 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 07:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
-
29/11/2023 07:52
Juntada de Informação de Prevenção
-
29/11/2023 07:51
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
29/11/2023 07:51
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
29/11/2023 07:51
Juntada de Certidão de Redistribuição
-
29/11/2023 07:49
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/11/2023 07:44
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/11/2023 23:08
Recebido pelo Distribuidor
-
23/11/2023 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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