TRF1 - 0001953-63.2012.4.01.3508
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itumbiara/GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara/GO PROCESSO: 0001953-63.2012.4.01.3508 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) PARTE EXEQUENTE: EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PARTE EXECUTADA: EXECUTADO: ZILENE FREITAS LEITE, PRIMAVERA JARDINAGENS LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME SENTENÇA TIPO "A" VISTOS EM INSPEÇÃO - 2023 SENTENÇA Sob análise execução fiscal objetivando o recebimento de crédito consubstanciado na(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa que instrui(em) a inicial.
Compulsando os autos observa-se que a decisão determinou, em 21/09/2016 (ID 1016854850, págs. 102/103, a suspensão da presente execução com fundamento no art. 40 da Lei n.º 6.830/80, ficando o feito paralisado desde então, com posterior arquivamento provisório.
Ocorre que o feito encontra-se paralisado há mais de 5 (cinco) anos, sem que se visualize qualquer causa de suspensão ou impedimento do prazo prescricional.
Instada a se manifestar, a parte exequente requer a extinção da execução em razão da consumação da prescrição intercorrente (1250701248).
Relatado o essencial, passo a decidir.
Extrai-se dos autos que, foi determinada a suspensão prevista no art. 40, da Lei n. 6.830/80, sendo que, após o transcurso da suspensão, os autos permaneceram arquivados por prazo superior a 5 anos.
Ante o quadro apresentado, com esteio no art. 40, §4º da Lei n. 6.830/80 c/c art. 156 V e 174 ambos do CTN, declaro a prescrição intercorrente da presente demanda executiva, e por consequência, extingo a execução com resolução de mérito, ex vi do art. 924 , V do Código de Processo Civil.
Sem custas, tampouco honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
AUTENTICAÇÕES: Itumbiara/GO, (data da assinatura eletrônica). assinado eletronicamente FRANCISCO VIEIRA NETO Juiz Federal Representante do MPF Representante da OAB -
17/09/2022 00:56
Decorrido prazo de ZILENE FREITAS LEITE em 16/09/2022 23:59.
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17/09/2022 00:56
Decorrido prazo de PRIMAVERA JARDINAGENS LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME em 16/09/2022 23:59.
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03/08/2022 12:14
Juntada de manifestação
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03/08/2022 01:53
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 03/08/2022.
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03/08/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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01/08/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 13:18
Juntada de Certidão de processo migrado
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06/04/2022 13:18
Juntada de volume
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06/04/2022 13:18
Juntada de volume
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18/03/2022 16:36
MIGRACAO PJe ORDENADA
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31/03/2017 13:25
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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20/10/2016 14:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/09/2016 08:14
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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21/09/2016 16:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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21/09/2016 14:06
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DETERMINA SUSPENSÃO POR UM ANO.
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12/05/2016 12:23
Conclusos para despacho
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04/03/2016 16:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/03/2016 16:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/01/2016 09:20
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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26/01/2016 16:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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25/01/2016 12:57
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/01/2016 18:44
Conclusos para despacho
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21/10/2015 09:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/10/2015 09:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/09/2015 12:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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21/08/2015 12:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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19/06/2015 13:29
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE PENHORA E AVALIACAO - CONSTATAÇÃO
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29/04/2015 16:34
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - CONSTATAÇÃO, PENHORA, AVAILAÇÃOO
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28/04/2015 17:43
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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26/02/2015 16:40
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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26/02/2015 16:39
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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04/02/2015 17:45
Conclusos para decisão
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02/10/2014 16:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PFN DEVOLVIDA C/O PROC. EM 05/09/2014.
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05/09/2014 08:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEPJU PARA CADASTRO DE PETICAO
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18/08/2014 14:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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12/08/2014 09:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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08/08/2014 14:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/08/2014 10:40
Conclusos para despacho
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02/05/2014 13:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/04/2014 10:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/03/2014 13:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - REMESSA VIA CORREIOS
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12/03/2014 20:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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12/03/2014 20:41
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/01/2014 14:51
Conclusos para despacho
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16/10/2013 14:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/10/2013 14:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/07/2013 16:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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29/04/2013 18:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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29/04/2013 18:10
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANTENHO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 1 (UM) ANO. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, REMETAM-SE OS AUTOS AUTOMATICAMENTE AO ARQUIVO PROVISÓRIO, SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, PASSANDO A FLUIR O PRAZO DA P
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22/04/2013 15:14
Conclusos para decisão
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01/03/2013 10:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/02/2013 08:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/02/2013 14:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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14/02/2013 17:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/02/2013 10:22
Conclusos para despacho
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28/11/2012 13:33
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
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