TRF1 - 1015032-58.2023.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 16:26
Juntada de Certidão
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04/03/2024 08:34
Juntada de Certidão
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01/03/2024 21:53
Processo devolvido à Secretaria
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01/03/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 12:08
Conclusos para despacho
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01/03/2024 12:08
Juntada de Certidão
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01/03/2024 00:48
Decorrido prazo de ANA PAULA MIRANDA DOS SANTOS DE VASCONCELOS em 29/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:37
Decorrido prazo de ANA PAULA MIRANDA DOS SANTOS DE VASCONCELOS em 08/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:01
Publicado Intimação polo ativo em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1015032-58.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA MIRANDA DOS SANTOS DE VASCONCELOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na relação processual acima identificada a parte demandante foi intimada para corrigir os defeitos da peça de ingresso. 02.
O prazo transcorreu sem manifestação. 03. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
A parte demandante, apesar de intimada, não emendou a petição inicial. 05.
O descumprimento da determinação de emenda à peça de ingresso autoriza o seu indeferimento, nos termos dos artigos 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não são devidos ônus sucumbenciais.
REMESSA NECESSÁRIA 07.
Esta sentença não sujeita a remessa necessária.
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 485, I, 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença apenas a parte demandante; (d) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 4 de fevereiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
05/02/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 09:28
Juntada de Certidão
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05/02/2024 09:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2024 09:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2024 22:03
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2024 22:03
Indeferida a petição inicial
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02/02/2024 15:45
Conclusos para despacho
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02/02/2024 15:45
Juntada de Certidão
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02/02/2024 00:49
Decorrido prazo de ANA PAULA MIRANDA DOS SANTOS DE VASCONCELOS em 31/01/2024 23:59.
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29/01/2024 08:56
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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30/11/2023 00:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:47
Decorrido prazo de ANA PAULA MIRANDA DOS SANTOS DE VASCONCELOS em 29/11/2023 23:59.
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28/11/2023 00:06
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1015032-58.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA MIRANDA DOS SANTOS DE VASCONCELOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: (a.1) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324), de modo a quantificar o valor pretendido, com expresso pedido de pagamento ou de creditamento na conta do FGTS; (a.2) atribuir à causa valor que expresse seu conteúdo econômico (artigo 291 do CPC); (a.3) descrever a profissão da parte demandante (CPC, artigo 319, II); (a.4) apresentar declaração de hipossuficiência econômica assinada pela parte ou pelo advogado, desde que este exiba procuração com poderes específicos (CPC, artigo 105). b) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 25 de novembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
25/11/2023 12:18
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2023 12:18
Juntada de Certidão
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25/11/2023 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2023 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 13:11
Conclusos para despacho
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07/11/2023 13:11
Juntada de Certidão
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07/11/2023 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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07/11/2023 11:14
Juntada de Informação de Prevenção
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06/11/2023 19:36
Recebido pelo Distribuidor
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06/11/2023 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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