TRF1 - 1015028-21.2023.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 21:41
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 21:41
Juntada de Certidão
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08/04/2024 11:31
Juntada de Certidão
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01/04/2024 21:34
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 11:27
Conclusos para despacho
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01/04/2024 11:23
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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23/03/2024 00:36
Decorrido prazo de JOAO VISCONDE DIAS PEREIRA em 22/03/2024 23:59.
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26/02/2024 21:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 01:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:28
Decorrido prazo de JOAO VISCONDE DIAS PEREIRA em 22/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:05
Publicado Sentença Tipo C em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1015028-21.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO VISCONDE DIAS PEREIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na relação processual acima identificada a parte demandante foi intimada para corrigir os defeitos da peça de ingresso. 02.
O prazo transcorreu sem manifestação. 03. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
A parte demandante, apesar de intimada, não emendou a petição inicial. 05.
O descumprimento da determinação de emenda à peça de ingresso autoriza o seu indeferimento, nos termos dos artigos 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não são devidos ônus sucumbenciais.
REMESSA NECESSÁRIA 07.
Esta sentença não sujeita a remessa necessária.
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 485, I, 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença apenas a parte demandante; (d) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 19 de fevereiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
19/02/2024 20:07
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2024 20:07
Juntada de Certidão
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19/02/2024 20:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2024 20:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2024 20:07
Indeferida a petição inicial
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19/02/2024 09:28
Conclusos para despacho
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19/02/2024 09:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/02/2024 00:43
Decorrido prazo de JOAO VISCONDE DIAS PEREIRA em 14/02/2024 23:59.
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01/02/2024 20:28
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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15/12/2023 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 00:47
Decorrido prazo de JOAO VISCONDE DIAS PEREIRA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/11/2023 23:59.
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28/11/2023 00:06
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1015028-21.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO VISCONDE DIAS PEREIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: (a.1) indicar os índices de correção e juros pretendidos, com os respectivos períodos (artigo 322, § 1º, do CPC); (a.2) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324), de modo a quantificar o valor pretendido, com expresso pedido de pagamento ou de creditamento na conta do FGTS; (a.3) atribuir à causa valor que expresse seu conteúdo econômico (artigo 291 do CPC); (a.4) manifestar sobre os efeitos da decisão proferida na ADI 5090. b) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 25 de novembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
25/11/2023 12:22
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2023 12:22
Juntada de Certidão
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25/11/2023 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2023 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 13:16
Conclusos para despacho
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07/11/2023 13:15
Juntada de Certidão
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07/11/2023 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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07/11/2023 11:14
Juntada de Informação de Prevenção
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06/11/2023 18:12
Recebido pelo Distribuidor
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06/11/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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