TRF1 - 0000592-33.2011.4.01.3900
1ª instância - 7ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A MMª.
Juíza Federal Titular da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Pará (SJPA), Dra.
Lucyana Said Daibes Pereira, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: Processo: 0000592-33.2011.4.01.3900 Natureza da Dívida: Tributária (classe 1116) Execução: R$ 124.422,40.
CDA’s: 20 8 10 000076-06.
Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) – CNPJ: 00.***.***/0001-41, representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
Executado(s): CURSINO DA SILVA LOBATO - CPF: *15.***.*85-34, representado por Antônio Cesar de Brito Ferreira – OAB/PA nº6285.
LEILÕES 1º Leilão: 19/09/2024 às 10:30min 2º Leilão: 26/09/2024 às 10:30min Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM(NS) 01 (UM) TERRENO URBANO LOCALIZADO NA RUA DÉBORA CALANDRINE, 252, APÓS A PASSAGEM BOM JARDIM, LADO ESQUERDO (PRÓXIMO AO CAMPO DE FUTEBOL), ÁGUAS LINDAS, ANANINDEUA - PA, MEDINDO OFICIALMENTE 50M X 50M, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 2.500,00 M².
IMÓVEL CADASTRADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SOB N° 079247/0, CONFORME MATRICULA N° 25912, FL. 1 DO LIVRO N° 2 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ANANINDEUA-PA.
Observação: Na CRI do imóvel, na averbação Av-5/2024, consta que a descrição do imóvel está descrita de maneira precária quanto a sua localização e medidas que permitam o cálculo de sua área; no que deverá ter sua descrição retificada, antes do assento de novo ato de transmissão, por responsabilidade do arrematante.
Localização: Rua Débora Calandrine, 252, após a passagem bom jardim, (atual Vila do Campo, 252) - Águas Lindas, Ananindeua - PA.
Fiel Depositário: Cursino da Silva Lobato. Última Avaliação: R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais) *Vide título *LANCES* CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A arrematação poderá ser quitada na modalidade A VISTA ou PARCELADA. *vide título “PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO NOS TERMOS DA PORTARIA PGFN nº 1026/2024”.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes na Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais), art. 881 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), Portaria PGFN nº 1026 de 20 de junho de 2024 (Disciplina o parcelamento do valor correspondente à arrematação de bem em hasta pública nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), art. 4º da Portaria PGFN nº 448 de 13 de maio de 2019 (dispõe sobre parcelamentos e trata sobre a suspensão do leilão), Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24h:00 (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital, sendo, portanto, obrigatório que o interessado possua certificado digital (token, cartão ou arquivo – art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016); LANCES No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (art. 885 do CPC); Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço considerado vil, ou seja, aquele inferior ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único do CPC); PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO NOS TERMOS DA PORTARIA PGFN Nº 1026/2024 Nas execuções fiscais da Fazenda Nacional que não tenham como objeto a cobrança de dívida de FGTS e de contribuições sociais, o valor da arrematação poderá ser parcelado; A concessão, administração e controle do parcelamento deverão ser realizados pela unidade da PGFN responsável pela execução fiscal em que ocorreu a arrematação; O parcelamento observará valor não inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações, mensais e sucessivas, sendo a primeira, referente à entrada, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total a ser parcelado.
Tratando-se de bem móvel arrematado, o parcelamento se aplica apenas a embarcações e aeronaves; O valor de cada prestação, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito, à vista, da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; No caso de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; No caso de bens móveis, após expedido o mandado de entrega de bem para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante; Deverá ser comprovada a averbação e o registro no prazo de 30 (trinta) dias contados da emissão da carta de alienação, da carta de arrematação ou da ordem de entrega.
Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis; É vedada a concessão de parcelamento de alienação judicial: existente penhora ou habilitação de crédito realizada por credor preferencial; concurso entre Fazendas Públicas; para adquirente/arrematante, inclusive para aquele que se utiliza de interposta pessoa, que não detenha regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, certificado de regularidade com o FGTS, esteja em recuperação judicial ou falido, esteja com situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ suspensa, inapta, baixada ou nula, insolvência civil decretada, com situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF pendente de regularização, suspensa, cancelada por multiplicidade, titular falecido ou nula, tenha em seu desfavor a rescisão de pelo menos 3 (três) parcelamentos, nos termos desta Portaria ou das Portaria PGFN n° 79, de 3 de fevereiro de 2014, e Portaria PGFN n° 262, de 11 de junho de 2002 e tenha praticado ou participado de ato doloso que resulte no desfazimento da alienação judicial devidamente comunicado à autoridade policial ou ao Ministério Público Federal (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal).
O valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante perante a Fazenda Nacional; O arrematante/adquirente deverá solicitar a formalização do parcelamento por meio de requerimento no REGULARIZE, no sítio da PGFN na Internet, no endereço regularize.pgfn.gov.br, que deverá ser realizado dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura judicial do auto de arrematação.
A primeira prestação deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, em conta judicial sob o código de operação 635, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais - DJE, preenchido com o nome e CPF ou CNPJ do adquirente/arrematante, o número do processo judicial e o Código de Receita n° 4396.
As demais prestações até a formalização do parcelamento deverão ser depositadas mensalmente na Caixa Econômica Federal, na mesma conta judicial da entrada.
Após a formalização do parcelamento, o pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF emitido pelo Sistema de Parcelamentos e outras Negociações - SISPAR da PGFN, disponível no REGULARIZE; São causas de rescisão do parcelamento: a não realização do requerimento de parcelamento no prazo, deixar de pagar quaisquer das prestações mensais ou pagá-las parcialmente, deixar de comprovar a averbação e o registro da garantia no prazo e demais incisos do Art. 9º da portaria PGFN nº 1026/2024.
Rescindido o parcelamento, o saldo devedor acrescido de multa de mora no valor de 50% (cinquenta por cento) será inscrito em dívida ativa da União, nos termos do art. 98, § 6°, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.; Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se, preferencialmente, à penhora o bem ofertado em garantia no momento da formalização do parcelamento; LEILÃO Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS O pagamento da arrematação, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio de Depósito Judicial (DJE) junto à Caixa Econômica Federal (CEF) à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; A não apresentação do comprovante de quitação ou primeira prestação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – CP) e art. 186 e art. 927 da lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil – CC); Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor integral da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso(s) estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da(s) decisão(ões) do(s) recurso(s) pendente(s) nos Tribunais.
Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; Havendo remição/adjudicação em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada ou remuneração a ser arbitrada pelo Juízo Federal, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); Aplica-se o disposto neste item à remição/adjudicação do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; Em caso de extinção da execução por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª (primeira) hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; A suspensão em face do parcelamento será admitida mediante o preenchimento dos requisitos do art. 4º, §2º e 3º da Portaria PGFN nº 448/2019.
AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o art. 903, §4º do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; O Auto e a Carta de Arrematação serão assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; Sub-rogam-se no preço da arrematação, os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da arrematação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas a bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter rem (art. 130, parágrafo único da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN c/c art. 908, parágrafo único do CPC); A(s) hipoteca(s) sobre bem(ns) imóvel(is) arrematado(s) será(ão) levantada(s) pelo MM.
Juízo de execução (art. 1.499 do CC); A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem (bens móveis) e/ou de imissão na posse (bens imóveis – art. 901, §1º do CPC); Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens; INTIMAÇÕES Caso não sejam encontrados para intimação pessoal, ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) e dos demais dados constantes deste expediente, bem como, para os fins de oposição de embargos de terceiros que trata o art. 675 do CPC: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, e terceiros interessados, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is); Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1).
DRA.
LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA JUÍZA FEDERAL -
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - 7ª VARA FEDERAL Rua Domingos Marreiros, nº 598, 6º andar, Umarizal, Belém, Pará CEP: 66.055-210 - Telefone: (91)3299-6155 www.jfpa.jus.br - [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias FINALIDADE: De ordem da MM.
Juíza Federal da 7ª Vara/SJPA, Dra.
LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA, nos temos da Portaria nº 7730686/2019 da 7ª Vara/SJPA, remeto este edital para publicação para INTIMAÇÃO do(s) executado(s) acerca do Laudo de Avaliação de ID 1447638895, sobre o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), Ação de Execução Fiscal, EXECUÇÃO FISCAL (1116), movida pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL).
PROCESSO: 0000592-33.2011.4.01.3900 EXECUTADO: CURSINO DA SILVA LOBATO CNPJ/CPF: *15.***.*85-34 VALOR DO DÉBITO: R$ 177.956,71 BEM(NS) PENHORADO(S): 01 (um) terreno urbano localizado na Rua Débora Calandrine, 252, após a Passagem Bom Jardim, lado esquerdo (próximo ao campo de futebol), Aguas Lindas, Ananindeua - PA, medindo oficialmente 50m x 50m, totalizando uma área de 2.500,00 m².
Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal de Ananindeua sob n° 079247/0, conforme Matricula n° 25912, fl. 1 do Livro n° 2 do Cartório de Registro de Imóveis de Ananindeua-PA, VALOR DA AVALIAÇÃO: R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
SEDE DO JUÍZO: 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA ENDEREÇO DO JUÍZO: Rua Domingos Marreiros, 598, Umarizal, BELEM - PA - CEP: 66055-210 BELÉM, 4 de dezembro de 2023.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 20100917421193700000346214678 Volume Volume 20100918354198300000346264090 00005923320114013900_V001_001 Volume 20100918354224300000346282536 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 20100918370256600000346282564 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20100918533129200000346295065 Manifestação Manifestação 20103014534629400000361364115 Certidão Certidão 21021211035714800000439533056 Sentença proferida nos Embargos de Terceiros nº 5176-70.2016.4.01.3900 Outras peças 21021211035782400000439533078 Ato ordinatório Ato ordinatório 21071308224786200000623514175 PGFN Manifestação 21071314544427300000624729702 8977feec817d0f4a6eb9e6030ec0d9d0 Documentos Diversos 21071314544438100000624729719 Certidão Certidão 22033116263289800000998762457 Certidão Certidão 22040109151307900000999654463 Certidão Certidão 22040109512553200000999703968 Checklist Leilão 0000592-33-2011 Certidão 22040109512563600000999772439 Despacho Despacho 22040110034671200000998778944 Certidão Certidão 22040110035024800000999810462 Petição Renuncia de Mandato Petição intercorrente 22041813353859100001021381930 RENUNCIA DE MANDATO 0000592 Petição intercorrente 22041813353870000001021381943 Certidão Certidão 22051813544183300001077306978 LAUDO DE AVALIAÇÃO Outras peças 22051813544194800001077323432 Intimação Intimação 22051813591966300001077323469 Certidão Certidão 22092116402588000001316297440 EMAIL CEMAN E-mail 22092116405040200001316297444 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 23010911485758700001435412066 Laudo_de_Avaliacao_-_00005923320114013900 OK Auto de avaliação/reavaliação 23010911521554300001435412071 Certidão Certidão 23013119382714600001461996037 email CEMAN E-mail 23013119385165000001461996038 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 23020917470086300001474693053 CURSIO LOBATO C Certidão de Oficial de Justiça 23020917545166100001474693074 Ato ordinatório Ato ordinatório 23032123065365500001527025571 Ato ordinatório Ato ordinatório 23032123065365500001527025571 Certidão Certidão 23032123190616500001527016570 Manifestação Manifestação 23041716242672900001562818076 Petição intercorrente Petição intercorrente 23041809394959300001563878565 PETICAO REITERANDO RENUNCIA MANDATO Petição intercorrente 23041809403924100001563878566 Petição intercorrente Petição intercorrente 23041809410049000001563878574 PETIÇÃO REITERANDO RENÚNCIA Petição intercorrente 23041809435511400001563878578 Despacho Despacho 23091410265346700001790422839 OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". .O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionado o ato de comunicação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação/citação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. (assinado eletronicamente) JAIME DO CARMO TORRINHA ALVES TÉCNICO JUDICIÁRIO - MAT.
PA47703 -
21/09/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2022 13:59
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 02:14
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 29/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 13:35
Juntada de petição intercorrente
-
01/04/2022 10:03
Processo devolvido à Secretaria
-
01/04/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 15:35
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 14:54
Juntada de manifestação
-
13/07/2021 08:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/07/2021 08:22
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 11:03
Juntada de Certidão
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02/12/2020 02:12
Decorrido prazo de CURSINO DA SILVA LOBATO em 01/12/2020 23:59:59.
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30/10/2020 14:53
Juntada de manifestação
-
09/10/2020 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 18:37
Juntada de Certidão de processo migrado
-
09/10/2020 18:35
Juntada de volume
-
09/10/2020 11:03
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
30/09/2020 12:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/09/2020 13:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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09/09/2020 13:46
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFÍCIO EXPEDIDO ENCAMINHADO AO DESTINATÁRIO, VIA MALOTE DIGITAL
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29/06/2020 13:54
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO Nº 396/2020 AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS FARIA NETO
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15/04/2020 09:36
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
07/04/2020 13:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/12/2019 11:14
Conclusos para despacho
-
13/12/2019 18:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - cópia da sentença prolatada às fls. 146/152 nos autos da Ação Ordinária Tributária nº 0005378-18.2014.4.01.3900
-
13/12/2019 17:59
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO
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13/12/2019 11:55
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA - 53781820144013900
-
13/12/2019 11:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/12/2019 11:44
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
10/12/2019 14:52
REDISTRIBUICAO MANUAL - CONFORME DESPACHO DE FLS 106
-
04/11/2019 14:05
REMETIDOS PARA NOVA DISTRIBUICAO (S/ BAIXA)
-
04/11/2019 11:16
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO - DESPACHO
-
03/05/2017 09:38
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; QUESTAO PREJUDICIAL OBJETO PRINCIPAL EM OUT
-
24/03/2017 16:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/03/2017 14:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
17/03/2017 14:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
13/02/2017 15:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 5378-18.2014.4.01.3900
-
03/02/2017 18:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/01/2017 15:25
Conclusos para despacho
-
21/11/2016 15:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/09/2016 15:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
30/08/2016 15:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - FAZENDA NACIONAL
-
17/06/2016 16:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DISPONIBILIZADO NO E-DJF1/PA Nº 109, EM 15/06/2016.
-
10/06/2016 16:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/06/2016 16:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - 178
-
17/05/2016 10:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
16/05/2016 12:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/05/2016 18:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/05/2016 17:39
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
10/05/2016 14:29
REDISTRIBUICAO MANUAL - Conforme decisão de fls. 88-89.
-
25/04/2016 11:16
REMETIDOS PARA NOVA DISTRIBUICAO (S/ BAIXA)
-
28/03/2016 14:27
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA - 5378-18.2014.4.01.3900
-
15/03/2016 09:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CÓPIA DA DECISÃO PROLATADA NOS EMBARGOS DE TERCEROS Nº 5176-70.2016.4.01.3900
-
04/03/2016 10:24
REUNIAO DE PROCESSOS: ORDENADA
-
04/03/2016 10:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/02/2016 15:49
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
01/02/2016 15:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/12/2015 14:35
REMESSA ORDENADA: OUTRO JUIZO (ESPECIFICAR)
-
02/12/2015 16:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 03/12/2015.
-
25/11/2015 10:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
18/11/2015 10:11
REMESSA ORDENADA: TRF
-
15/09/2015 10:25
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
15/09/2015 10:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - COPIA DA DECISÃO PROLATADA NA AÇÃO ORDINÁRIA Nº 5378-18.2014.4.01.3900
-
08/09/2015 16:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - APENSAR NA AÇÃO 53781820144013900
-
08/09/2015 16:21
Conclusos para despacho
-
09/07/2015 12:33
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
26/06/2015 08:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/05/2015 09:37
Conclusos para despacho
-
04/05/2015 14:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/04/2015 09:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/03/2015 12:37
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
25/03/2015 18:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
23/03/2015 08:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/01/2015 08:55
Conclusos para despacho
-
27/01/2015 08:54
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - ARREMATANTE
-
21/11/2014 14:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
10/10/2014 09:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
29/09/2014 14:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
02/07/2014 13:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
02/07/2014 13:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/06/2014 09:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/04/2014 11:25
Conclusos para despacho
-
19/03/2014 11:25
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA LAVRADO AUTO POSITIVO
-
12/03/2014 16:55
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA AGUARDANDO REALIZACAO
-
12/03/2014 16:54
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - INTIMADA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA DA PRAÇA
-
06/03/2014 14:22
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA LAVRADO AUTO NEGATIVO
-
21/02/2014 16:15
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA AGUARDANDO REALIZACAO
-
20/02/2014 16:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) EXEQUENTE INTIMADA DO LEILAO
-
14/02/2014 09:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - EXECUTADO
-
07/02/2014 19:38
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA AGUARDANDO REALIZACAO
-
07/02/2014 19:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
-
03/02/2014 19:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL - DE LEILÃO/PRAÇA
-
29/01/2014 10:19
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA - 2º LEILÃO/PRAÇA: 19/03/2014 ÀS 10 HORAS
-
28/11/2013 12:46
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA ORDENADA
-
28/11/2013 12:41
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO
-
26/09/2013 09:24
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO
-
26/09/2013 09:24
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO
-
16/08/2013 10:50
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/08/2013 11:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/08/2013 12:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/08/2013 12:17
Conclusos para despacho
-
10/07/2013 18:12
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SEM OPOSIÇÃO DE EMBARGOS
-
31/05/2013 08:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/03/2013 09:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
11/03/2013 11:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/03/2013 16:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/01/2013 14:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
24/01/2013 15:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
24/01/2013 15:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/01/2013 15:06
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
03/10/2012 14:33
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
13/09/2012 19:20
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
28/08/2012 13:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/08/2012 15:45
Conclusos para despacho
-
22/08/2012 14:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
21/06/2012 10:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/06/2012 16:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/05/2012 14:13
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
03/05/2012 10:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
02/05/2012 10:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/04/2012 16:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/04/2012 15:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/03/2012 11:24
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - 82789194
-
22/03/2012 14:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/03/2012 16:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/01/2012 11:15
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PROC. RET. POR GUILHERME
-
25/01/2012 16:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
20/01/2012 16:04
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/01/2012 18:40
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - NEGATIVA
-
08/11/2011 10:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/10/2011 14:01
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
03/10/2011 14:00
Conclusos para despacho
-
17/08/2011 08:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/08/2011 14:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/07/2011 10:58
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PROC. RET. POR NILTON
-
05/07/2011 13:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
05/07/2011 13:51
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/07/2011 13:51
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
15/06/2011 16:03
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
29/04/2011 11:14
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
29/04/2011 11:14
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
16/02/2011 11:10
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
08/02/2011 10:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/01/2011 14:25
Conclusos para despacho
-
19/01/2011 17:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/01/2011 17:18
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
18/01/2011 17:18
INICIAL AUTUADA
-
18/01/2011 10:58
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2011
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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