TRF1 - 1001836-12.2022.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1001836-12.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO ROGER RIBEIRO DA ROCHA Advogado do(a) AUTOR: LEANDRO ROGER RIBEIRO DA ROCHA - MS22662 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (auxílio por incapacidade temporária), com DIB em 31/01/2022, DIP em 01/05/2023, DCB em 120 dias a contar da implantação, bem como pagamento de XX% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, monetariamente corrigidas e sem a aplicação de juros de mora, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ .
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo LEANDRO ROGER RIBEIRO DA ROCHA Filiação JOSE GOMES DA ROCHA SELMA RIBEIRO DA ROCHA CPF *11.***.*85-61 Benefício Concedido AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR Data de início do benefício – DIB 31/01/2022 Data de início do pagamento – DIP 01/05/2023 Data de cessação do benefício - DCB 120 dias a contar da implantação Valor dos atrasados A CALCULAR Após a comunicação para cumprimento, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
21/11/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1001836-12.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO ROGER RIBEIRO DA ROCHA Advogado do(a) AUTOR: LEANDRO ROGER RIBEIRO DA ROCHA - MS22662 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Ao se manifestar, o INSS ofereceu proposta de acordo para implantação do benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária.
O advogado da parte autora rejeitou a proposta.
Conquanto seja certo que o advogado (com os devidos poderes) tem liberdade para apreciar a conveniência da proposta de acordo da parte contrária, o caso concreto demanda um exame mais apurado.
Isto porque, se é certo que a proposta do INSS pede o desconto de 5% dos valores retroativos, é certo, também, que o INSS oferece o benefício de auxílio por incapacidade temporária desde o requerimento administrativo, em 31/01/2022, com cessação em 120 dias após a implantação.
Some-se o fato de que o acordo encerra de imediato a lide, não tendo a parte autora que aguardar o trâmite na via recursal, e a proposta de acordo do INSS pode alcançar termos mais favoráveis que os pretendidos inicialmente pela parte.
Note-se que o requerimento é datado de 31/01/2022, quando configurada a pretensão resistida do INSS, apesar do autor insistir em receber o benefício retroativo quando ainda não havia requerido administrativamente.
Assim, sem embargo, novamente, do livre exercício do patrono com seu cliente, entendo prudente que se realiza nova intimação da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se quanto à proposta de acordo.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
25/10/2022 15:52
Juntada de Certidão
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22/09/2022 09:14
Juntada de manifestação
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08/09/2022 17:42
Juntada de Certidão
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19/08/2022 08:23
Decorrido prazo de LEANDRO ROGER RIBEIRO DA ROCHA em 18/08/2022 23:59.
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08/08/2022 16:40
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2022 16:40
Juntada de Certidão
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08/08/2022 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2022 16:40
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO ROGER RIBEIRO DA ROCHA - CPF: *11.***.*85-61 (AUTOR)
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08/08/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 10:30
Conclusos para despacho
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13/07/2022 10:40
Juntada de documentos diversos
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12/07/2022 17:44
Processo devolvido à Secretaria
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12/07/2022 17:44
Juntada de Certidão
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12/07/2022 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 20:05
Juntada de manifestação
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27/04/2022 13:52
Conclusos para despacho
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20/04/2022 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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20/04/2022 18:36
Juntada de Informação de Prevenção
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20/04/2022 18:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/04/2022 18:33
Juntada de Certidão de Redistribuição
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20/04/2022 18:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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20/04/2022 18:30
Recebido pelo Distribuidor
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20/04/2022 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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