TRF1 - 0086244-58.2014.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0086244-58.2014.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: EVERTON FARIAS RIBEIRO Advogados do(a) EXECUTADO: ANNA CAROLINA BARROS REGATIERI - DF24732, JAMILE VASCONCELOS MIDAUAR - DF15858 SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL).
A Exequente requereu a extinção do feito, informando que a inscrição executada foi “extinta por prescrição intercorrente”. É o relatório.
DECIDE-SE: Ao que se apura, o crédito tributário foi cancelado administrativamente, conforme relatório extraído do Sistema SAJ daquela Procuradoria.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 26 da Lei n. 6.830/80.
Sem custas e sem honorários.
A prescrição intercorrente é a consequência natural de não serem encontrados o devedor e/ou seus bens para fins de quitação da dívida.
Assim sendo, e em atenção ao princípio da causalidade nos honorários advocatícios, não há como atribuir ao credor a culpa pela frustração da ação executiva.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria à certificação do trânsito em julgado da presente sentença, atentando-se para o fato de que a parte exequente renunciou ao aludido prazo.
Torno sem efeito eventual arresto/penhora/indisponibilidade efetivada no presente processo.
Cabe ressaltar que a ordem de levantamento de restrições incidentes sobre imóveis deverá ser cumprida, independentemente da cobrança de emolumentos, uma vez que a constrição foi realizada no interesse do provimento jurisdicional.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília - DF. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/SJDF -
17/05/2022 14:19
Arquivado Provisoramente
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17/05/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 12:40
Juntada de manifestação
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24/05/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 17:19
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 29/01/2021 23:59.
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01/02/2021 06:24
Decorrido prazo de EVERTON FARIAS RIBEIRO em 29/01/2021 23:59.
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22/10/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 16:52
MIGRACAO PJe ORDENADA
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14/10/2020 00:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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17/08/2020 10:45
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
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10/06/2020 20:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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10/06/2020 19:42
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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08/06/2020 11:44
Conclusos para decisão
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31/03/2020 10:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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02/03/2020 16:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/11/2019 10:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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26/11/2019 18:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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26/11/2019 17:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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22/11/2019 16:16
Conclusos para decisão
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20/11/2019 11:40
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - PROFERIDA EM 19.11.2019
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06/08/2019 12:12
Conclusos para decisão
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03/04/2018 17:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/04/2018 17:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/03/2018 10:11
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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16/03/2018 09:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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15/03/2018 16:33
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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01/03/2018 10:50
Conclusos para decisão
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01/03/2018 09:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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01/03/2018 09:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/02/2018 10:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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16/02/2018 10:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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16/02/2018 10:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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01/07/2016 14:34
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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29/06/2016 17:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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29/06/2016 17:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO
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17/06/2016 11:18
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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17/06/2016 11:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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16/06/2016 18:12
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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15/06/2016 15:07
Conclusos para decisão
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23/07/2015 13:51
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - CITACAO SEM PENHORA
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24/03/2015 18:24
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - REMETIDOS EM 17.3.2015
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10/03/2015 17:49
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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19/12/2014 12:55
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/12/2014 21:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/12/2014 18:42
Conclusos para despacho
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15/12/2014 17:24
PROCESSO DIGITALIZADO
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15/12/2014 17:08
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
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12/12/2014 17:54
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO
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12/12/2014 15:20
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2014
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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