TRF1 - 1000400-14.2018.4.01.3100
1ª instância - 1ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 1ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1000400-14.2018.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOZIANE ARAUJO NASCIMENTO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JAQUELINE SOUZA DE ARAUJO - AP2135, FABRICIO CORREIA DE AQUINO - DF18486, AUGUSTO GOMES PEREIRA - DF31291, EDUARDO GUERRA DE ALMEIDA NEVES - DF46985, ROMILDO ROCHA E SILVA NETO - DF54544, JOSE ENOILTON CARNEIRO LEITE - AP1255, MARIELLI DE OLIVEIRA DO ROSARIO - AP3378, ULISSES TRASEL - AP696-B, ANTONIO ARTUR FEITOSA AZEVEDO - AP3805, RAFAEL PINHEIRO MACEDO - AP2405, MARLON BERNARDO RODRIGUES FORTUNATO - AP3039, ROGERIO MUNIZ DE ABREU - AP3041, THAIS CRISTHINE CASTELO NOGUEIRA - AP3700, HARLEY DA SILVA CARNEIRO - AP2858 e RENATO ARAUJO JUNIOR - DF55873 D E S P A C H O Cuida-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor de Joziane Araújo Nascimento e outros, objetivando a condenação dos reús nas penas previstas na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por ocasião do julgamento do Habeas Corpus nº 1005431-95.2021.4.01.0000, concedeu, em relação à ré Joziane Araújo Nascimento, ordem de trancamento da ação penal nº 1109-32.2019.4.01.3100, em trâmite na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, cujo objeto guarda relação direta com os fatos narrados nos presentes autos, conforme se verifica da ementa a seguir: PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
OPERAÇÃO SINDICUS.
EXCEPCIONALIDADE VERIFICADA.
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
DESCRIÇÃO GENÉRICA.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUE VINCULEM A PACIENTE À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.
COMPETÊNCIA.
VIA INADEQUADA.
MEDIDA LIMINAR CONFIRMADA.
ORDEM CONCEDIDA. 1.
O habeas corpus é ação autônoma de impugnação, constitucionalmente estabelecida, que tem por finalidade evitar ou fazer cessar a violência ou a coação à liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade ou de abuso de poder. 2.
O trancamento de procedimento criminal consiste na cessação da atividade investigatória ou de ação penal por decisão judicial, quando não houver fundamento razoável para a sua instauração ou prosseguimento, em razão do manifesto abuso. 3.
Os fatos descritos neste mandamus são originados das investigações realizadas na Operação Sindicus, e a paciente é indicada como núcleo da empreitada criminosa, uma vez que é a presidente eleita, supostamente de forma ilegal, juntamente com outros parentes/corréus que compõem a diretoria, com o fim de promover o controle de recursos oriundos da contribuição sindical recebidos pela Federação e possibilitar a apropriação de suas verbas.4.
Não há laudo técnico a atestar a falsidade da conduta criminosa de inserir documentos e declarações falsas no sistema do órgão responsável pelo registro sindical. 5.
Há ilações sobre supostas intervenções da paciente na gestão de órgãos paraestatais (Integrantes do sistema S), mas não há indícios que vinculem a paciente ao grupo voltado às atividades criminosas. 6.
A denúncia deve ser fundamentada de maneira específica para a comprovação da justa causa.
A peça que descreve o fato de maneira genérica, sem suporte fático e probatório, inviabiliza a defesa. 7.
No atual cenário da lide, não há confirmação de que a contribuição sindical informada no bojo da ação originária — elemento utilizado como tributo federal para atrair a competência da União no feito — seja desvio de recurso público. 8.
No caso concreto, a definição da competência exigiria exame aprofundado de fatos e provas, o que não pode ser feito em habeas corpus, instrumento processual que não admite dilação probatória. 9.
Ordem de habeas corpus concedida. (TRF1.
HC nº 1005431-95.2021.4.01.0000, Rel.
Des.
Federal Maria do Carmo Cardoso.
Julgado em 17/12/2021.) A mesma ordem foi concedida a outros réus daquela ação penal que também figuram no polo passivo da presente ação de improbidade administrativa (Ids nº 1825489659, 1825489658, 1825489657 e 1804025151 do processo nº 1109-32.2019.4.01.3100).
Ao seu turno, a Lei de Improbidade Administrativa, em seu art. 21, § 4º, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, passou a estabelecer que "a absolvição criminal em ação que discuta os mesmos fatos, confirmada por decisão colegiada, impede o trâmite da ação da qual trata esta Lei, havendo comunicação com todos os fundamentos de absolvição previstos no art. 386 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941".
Assim, com esteio nos artigos 9º e 10 do CPC, manifeste-se o MPF acerca das questões aqui levantadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Anselmo Gonçalves da Silva Juiz Federal -
27/02/2023 12:43
Juntada de Certidão
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27/02/2023 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 12:29
Juntada de Certidão
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25/01/2023 17:03
Juntada de Certidão
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25/01/2023 16:45
Juntada de Certidão
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20/10/2022 00:08
Decorrido prazo de SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE EXTRACAO DE OLEOS VEGETAIS E ANIMAIS NO ESTADO DO AMAPA em 19/10/2022 23:59.
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13/09/2022 22:03
Juntada de contestação
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13/09/2022 02:16
Decorrido prazo de S. R. FREITAS & GAMA LTDA - ME em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 01:58
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO FREITAS DA SILVA em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 01:58
Decorrido prazo de SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE MARMORES E GRANITOS NO ESTADO DO AMAPA em 12/09/2022 23:59.
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04/09/2022 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2022 10:33
Juntada de diligência
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01/09/2022 00:25
Decorrido prazo de SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE JOALHERIA E OURIVERSARIA NO ESTADO DO AMAPA em 31/08/2022 23:59.
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01/09/2022 00:25
Decorrido prazo de SINDICATO DAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO E REPARACAO NAVAL NO ESTADO DO AMAPA em 31/08/2022 23:59.
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26/08/2022 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO A. S. BARBOSA em 25/08/2022 23:59.
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20/08/2022 17:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DO SOCORRO PEREIRA DA COSTA em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 17:02
Decorrido prazo de SINDICATO DAS INDUSTRIAS DA PESCA NO ESTADO DO AMAPA em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 17:02
Decorrido prazo de COSTAMAR PESCADOS LTDA - EPP em 19/08/2022 23:59.
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19/08/2022 08:09
Decorrido prazo de JONATAS BEZERRA LISBOA em 18/08/2022 23:59.
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19/08/2022 08:09
Decorrido prazo de SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE MATERIAL PLASTICO NO ESTADO DO AMAPA em 18/08/2022 23:59.
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19/08/2022 08:09
Decorrido prazo de J. B. LISBOA em 18/08/2022 23:59.
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17/08/2022 01:00
Decorrido prazo de NORTH NAV MANUTEN??O, SERVI?O E REPARA??O NAVAL LTDA - ME em 16/08/2022 23:59.
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13/08/2022 01:36
Decorrido prazo de JOSEVALDO ARAUJO NASCIMENTO em 12/08/2022 23:59.
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13/08/2022 01:36
Decorrido prazo de AMAPA LIDER FABRICA DE PAPEL E SERVICOS LTDA - ME em 12/08/2022 23:59.
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13/08/2022 01:36
Decorrido prazo de SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE PAPEL E CELULOSE NO ESTADO DO AMAPA em 12/08/2022 23:59.
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09/08/2022 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2022 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2022 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2022 11:41
Juntada de diligência
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01/08/2022 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2022 10:54
Juntada de diligência
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28/07/2022 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2022 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2022 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2022 07:55
Juntada de diligência
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26/07/2022 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 15:19
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
20/07/2022 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2022 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 22:34
Juntada de diligência
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19/07/2022 22:29
Juntada de diligência
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19/07/2022 18:59
Juntada de diligência
-
19/07/2022 18:54
Juntada de diligência
-
19/07/2022 18:51
Juntada de diligência
-
19/07/2022 18:50
Juntada de diligência
-
19/07/2022 18:27
Juntada de diligência
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19/07/2022 18:03
Juntada de diligência
-
19/07/2022 17:55
Juntada de diligência
-
19/07/2022 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2022 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2022 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2022 15:24
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 15:24
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 13:25
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 13:08
Expedição de Mandado.
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13/07/2022 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 10:29
Juntada de diligência
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07/07/2022 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 15:49
Juntada de diligência
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06/07/2022 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 23:04
Juntada de diligência
-
06/07/2022 22:22
Juntada de diligência
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04/07/2022 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 11:04
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
30/06/2022 23:54
Mandado devolvido para redistribuição
-
30/06/2022 23:54
Juntada de diligência
-
30/06/2022 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2022 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2022 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2022 23:37
Juntada de diligência
-
29/06/2022 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2022 21:57
Juntada de diligência
-
28/06/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2022 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2022 23:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2022 23:35
Juntada de diligência
-
24/06/2022 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 13:05
Juntada de diligência
-
23/06/2022 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2022 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2022 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2022 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2022 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2022 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2022 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2022 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2022 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2022 14:34
Expedição de Mandado.
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21/06/2022 14:34
Expedição de Mandado.
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21/06/2022 14:34
Expedição de Mandado.
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21/06/2022 14:34
Expedição de Mandado.
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21/06/2022 14:34
Expedição de Mandado.
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21/06/2022 14:34
Expedição de Mandado.
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21/06/2022 14:34
Expedição de Mandado.
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21/06/2022 14:34
Expedição de Mandado.
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21/06/2022 14:34
Expedição de Mandado.
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21/06/2022 14:34
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 14:34
Expedição de Mandado.
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20/06/2022 12:08
Juntada de manifestação
-
17/06/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 18:45
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2022 18:45
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
09/06/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 17:20
Juntada de manifestação
-
29/03/2022 03:32
Decorrido prazo de MARCELO GAMA DA FONSECA em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 03:32
Decorrido prazo de ALUMINORTE LTDA em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 02:39
Decorrido prazo de CARLOS CAVALCANTE DE LACERDA em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 02:39
Decorrido prazo de JOHN CLEY GAMA DA FONSECA em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 02:39
Decorrido prazo de SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE BENEFICIAMENTO E TRANSFORMACAO DE VIDROS E CRISTAIS PLANOS NO ESTADO DO AMAPA em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO ABDON DA SILVA BARBOSA em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 02:39
Decorrido prazo de MARCO AURELIO LOBATO DA SILVA *08.***.*76-04 em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 02:39
Decorrido prazo de DECA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 28/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 01:09
Juntada de contestação
-
08/03/2022 14:43
Juntada de parecer
-
25/02/2022 16:35
Processo devolvido à Secretaria
-
25/02/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 09:13
Conclusos para despacho
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13/08/2021 20:09
Juntada de parecer
-
28/07/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 17:36
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 16:06
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 14:08
Juntada de Petição (outras)
-
12/08/2020 13:55
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
-
23/07/2020 01:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/07/2020 13:20
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2020 15:47
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 15:16
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 11:41
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 18:39
Juntada de procuração
-
16/10/2019 18:26
Juntada de contestação
-
10/10/2019 18:36
Juntada de contestação
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27/09/2019 03:56
Decorrido prazo de ANTONIO A. S. BARBOSA em 26/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 05:46
Decorrido prazo de JOHN CLEY GAMA DA FONSECA em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 05:46
Decorrido prazo de DECA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 05:46
Decorrido prazo de ALUMINORTE LTDA em 23/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 16:00
Mandado devolvido cumprido
-
19/09/2019 16:00
Juntada de diligência
-
16/09/2019 13:55
Mandado devolvido cumprido
-
16/09/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 13:50
Mandado devolvido cumprido
-
16/09/2019 13:50
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 13:42
Mandado devolvido cumprido
-
16/09/2019 13:42
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 17:27
Juntada de contestação
-
10/09/2019 15:48
Mandado devolvido sem cumprimento
-
10/09/2019 15:48
Juntada de diligência
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10/09/2019 15:28
Mandado devolvido sem cumprimento
-
10/09/2019 15:28
Juntada de diligência
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10/09/2019 15:26
Mandado devolvido sem cumprimento
-
10/09/2019 15:26
Juntada de diligência
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10/09/2019 15:21
Mandado devolvido sem cumprimento
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10/09/2019 15:21
Juntada de diligência
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07/09/2019 03:43
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/09/2019 23:59:59.
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31/08/2019 05:45
Decorrido prazo de MARCO AURELIO LOBATO DA SILVA *08.***.*76-04 em 30/08/2019 23:59:59.
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24/08/2019 19:05
Decorrido prazo de BARBOSA & COSTA INDUSTRIA DE PAPEL LTDA. - ME - ME em 15/08/2019 23:59:59.
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23/08/2019 17:40
Mandado devolvido cumprido
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23/08/2019 17:40
Juntada de diligência
-
22/08/2019 11:58
Juntada de Petição (outras)
-
21/08/2019 16:47
Mandado devolvido sem cumprimento
-
21/08/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 16:43
Mandado devolvido sem cumprimento
-
21/08/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 16:38
Mandado devolvido sem cumprimento
-
21/08/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 06:44
Mandado devolvido sem cumprimento
-
15/08/2019 06:44
Juntada de diligência
-
15/08/2019 06:43
Mandado devolvido sem cumprimento
-
15/08/2019 06:43
Juntada de diligência
-
13/08/2019 14:37
Mandado devolvido sem cumprimento
-
13/08/2019 14:37
Juntada de diligência
-
13/08/2019 14:27
Mandado devolvido sem cumprimento
-
13/08/2019 14:27
Juntada de diligência
-
09/08/2019 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/08/2019 09:31
Mandado devolvido cumprido
-
08/08/2019 09:31
Juntada de diligência
-
01/08/2019 10:51
Mandado devolvido para redistribuição
-
01/08/2019 10:51
Juntada de diligência
-
01/08/2019 10:46
Mandado devolvido sem cumprimento
-
01/08/2019 10:46
Juntada de diligência
-
01/08/2019 10:39
Mandado devolvido sem cumprimento
-
01/08/2019 10:39
Juntada de diligência
-
25/07/2019 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
25/07/2019 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
25/07/2019 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
25/07/2019 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
25/07/2019 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
25/07/2019 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
25/07/2019 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
25/07/2019 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
25/07/2019 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
25/07/2019 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
25/07/2019 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
25/07/2019 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
25/07/2019 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
25/07/2019 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
25/07/2019 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
25/07/2019 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
25/07/2019 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
25/07/2019 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
25/07/2019 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
16/07/2019 16:42
Expedição de Mandado.
-
16/07/2019 16:42
Expedição de Mandado.
-
16/07/2019 16:42
Expedição de Mandado.
-
16/07/2019 16:42
Expedição de Mandado.
-
16/07/2019 16:42
Expedição de Mandado.
-
16/07/2019 16:42
Expedição de Mandado.
-
16/07/2019 16:42
Expedição de Mandado.
-
16/07/2019 16:42
Expedição de Mandado.
-
16/07/2019 16:42
Expedição de Mandado.
-
16/07/2019 16:42
Expedição de Mandado.
-
16/07/2019 16:42
Expedição de Mandado.
-
16/07/2019 16:42
Expedição de Mandado.
-
16/07/2019 16:42
Expedição de Mandado.
-
16/07/2019 16:42
Expedição de Mandado.
-
16/07/2019 16:42
Expedição de Mandado.
-
16/07/2019 16:42
Expedição de Mandado.
-
16/07/2019 16:42
Expedição de Mandado.
-
16/07/2019 16:42
Expedição de Mandado.
-
16/07/2019 16:42
Expedição de Mandado.
-
16/07/2019 16:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/06/2019 19:41
Outras Decisões
-
23/05/2019 16:44
Conclusos para decisão
-
09/05/2019 11:34
Juntada de Petição (outras)
-
24/04/2019 14:53
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 15:48
Expedição de Carta precatória.
-
11/04/2019 13:21
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 12:57
Conclusos para despacho
-
02/04/2019 12:56
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 12:26
Juntada de petição intercorrente
-
29/11/2018 19:31
Juntada de outras peças
-
08/11/2018 12:20
Decorrido prazo de CARLOS CAVALCANTE DE LACERDA em 28/08/2018 23:59:59.
-
22/08/2018 20:07
Juntada de diligência
-
22/08/2018 20:07
Mandado devolvido parcialmente cumprido
-
22/08/2018 14:59
Juntada de diligência
-
22/08/2018 14:59
Mandado devolvido cumprido
-
20/08/2018 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
17/08/2018 17:49
Juntada de diligência
-
17/08/2018 17:49
Mandado devolvido para redistribuição
-
17/08/2018 12:32
Juntada de Petição (outras)
-
17/08/2018 00:33
Decorrido prazo de JONATAS BEZERRA LISBOA em 19/06/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 13:02
Juntada de diligência
-
16/08/2018 13:02
Mandado devolvido sem cumprimento
-
13/08/2018 19:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/08/2018 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO ABDON DA SILVA BARBOSA em 18/06/2018 23:59:59.
-
13/08/2018 01:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DO SOCORRO PEREIRA DA COSTA em 18/06/2018 23:59:59.
-
08/08/2018 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
07/08/2018 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
31/07/2018 14:21
Juntada de Petição (outras)
-
30/07/2018 19:54
Expedição de Mandado.
-
30/07/2018 19:54
Expedição de Mandado.
-
30/07/2018 19:54
Expedição de Mandado.
-
26/07/2018 04:22
Decorrido prazo de JOSEVALDO ARAUJO NASCIMENTO em 05/06/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 01:03
Decorrido prazo de SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE MARMORES E GRANITOS NO ESTADO DO AMAPA em 25/05/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 15:53
Juntada de aditamento à inicial
-
04/07/2018 15:40
Juntada de Certidão
-
18/06/2018 17:40
Juntada de manifestação
-
12/06/2018 16:03
Mandado devolvido cumprido
-
11/06/2018 16:52
Mandado devolvido cumprido
-
11/06/2018 16:48
Mandado devolvido cumprido
-
07/06/2018 12:36
Mandado devolvido sem cumprimento
-
07/06/2018 12:34
Mandado devolvido sem cumprimento
-
07/06/2018 12:31
Mandado devolvido sem cumprimento
-
07/06/2018 12:29
Mandado devolvido sem cumprimento
-
07/06/2018 10:14
Mandado devolvido sem cumprimento
-
07/06/2018 10:08
Mandado devolvido sem cumprimento
-
05/06/2018 18:13
Juntada de manifestação
-
30/05/2018 16:32
Mandado devolvido sem cumprimento
-
28/05/2018 16:05
Mandado devolvido sem cumprimento
-
28/05/2018 15:58
Mandado devolvido cumprido
-
22/05/2018 11:31
Mandado devolvido cumprido
-
17/05/2018 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
17/05/2018 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
17/05/2018 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
17/05/2018 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
17/05/2018 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
17/05/2018 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
16/05/2018 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
16/05/2018 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
16/05/2018 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
16/05/2018 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
16/05/2018 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
16/05/2018 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
16/05/2018 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
14/05/2018 17:27
Expedição de Mandado.
-
14/05/2018 17:27
Expedição de Mandado.
-
14/05/2018 17:27
Expedição de Mandado.
-
14/05/2018 17:27
Expedição de Mandado.
-
14/05/2018 17:26
Expedição de Mandado.
-
14/05/2018 17:26
Expedição de Mandado.
-
14/05/2018 17:26
Expedição de Mandado.
-
14/05/2018 17:26
Expedição de Mandado.
-
14/05/2018 17:26
Expedição de Mandado.
-
14/05/2018 17:26
Expedição de Mandado.
-
14/05/2018 17:26
Expedição de Mandado.
-
14/05/2018 17:26
Expedição de Mandado.
-
14/05/2018 17:26
Expedição de Mandado.
-
20/04/2018 17:08
Determinada Requisição de Informações
-
16/04/2018 19:05
Conclusos para decisão
-
16/04/2018 16:45
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJAP
-
16/04/2018 16:45
Juntada de Informação de Prevenção.
-
16/04/2018 14:11
Recebido pelo Distribuidor
-
16/04/2018 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2018
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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