TRF1 - 1004828-18.2023.4.01.3503
1ª instância - Jatai
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1004828-18.2023.4.01.3503 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JUAREZ MARTINS RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO EDUARDO ALMEIDA - GO67214 e EUDES MACHADO LEMES - GO36796 POLO PASSIVO:INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA GOIANO e outros SENTENÇA 1.
Trata-se de ação previdenciária, proposta por JUAREZ MARTINS RODRIGUES em desfavor do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA GOIANO, visando à cobrança de valores retroativos relativos ao abono de permanência. 2.
Citado, o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA GOIANO apresentou a proposta de acordo de Id 2009241650, na qual propõe, em síntese, o pagamento da quantia de R$ 28.967,27 (vinte e oito mil, novecentos e sessenta e sete reais e vinte e sete centavos), atualizada até 01/2024, a título de retroativos de abono de permanência, a serem pagos por precatório ou RPV. 3.
Intimada a manifestar sobre o acordo proposto, a parte autora informa que está de acordo com a proposta ofertada pela requerida (Id 2036694647). 4.Assim, HOMOLOGO o acordo supra e julgo extinto o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, III do CPC. 5.
Sem custas e honorários, neste grau de jurisdição.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 6.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: 7. a) publicar e registrar a sentença mediante o seu lançamento no sistema virtual; 8. b) A sentença homologatória não está sujeita a recurso (art. 41 da Lei nº 9.099/95). 9. c) Expeça-se o respectivo RPV/Precatório, nos termos do acordo ora homologado, procedendo-se posteriormente com as intimações de praxe. 10. d) Realizado o pagamento, arquivem-se os autos.
Jataí/GO, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1004828-18.2023.4.01.3503 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JUAREZ MARTINS RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO EDUARDO ALMEIDA - GO67214 e EUDES MACHADO LEMES - GO36796 POLO PASSIVO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA GOIANO e outros DESPACHO Intimem-se as partes para manifestarem-se expressamente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da inclusão dos autos no Juízo 100% digital ("trata-se de moderna modalidade de tramitação dos processos, nos quais não se exige a presença de partes, testemunhas e advogado no juízo, ou seja, todos os atos praticados são feitos virtualmente, inclusive a realização das audiências").
Na hipótese de revelia, considerando-se a inexistência de recusa expressa das partes, retifiquem-se os autos, incluindo-os no Juízo 100% digital.
Cite-se o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA GOIANO, para, querendo, apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nesse mesmo prazo, independente de nova intimação, fica facultado à parte autora, querendo, impugnar a contestação.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
20/08/2023 10:49
Recebido pelo Distribuidor
-
20/08/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009579-91.2023.4.01.4200
J. dos Anjos Ferreira da Silva
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Fabiana do Amaral Goncalves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/11/2023 23:27
Processo nº 1009579-91.2023.4.01.4200
J. dos Anjos Ferreira da Silva
Procuradoria da Fazenda Nacional
Advogado: Jose Edival Vale Braga
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/04/2024 11:07
Processo nº 1005068-89.2023.4.01.3314
Genevaldo Lyra Damiao Junior
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Carine Aparecida Moreira Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/08/2023 11:46
Processo nº 1009295-95.2023.4.01.4002
Uniao Federal
Demais Ocupantes do Imovel Publico em Qu...
Advogado: Marcelo Braz Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/09/2023 12:40
Processo nº 0019327-28.2012.4.01.3400
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Direcao Sociedade Educacional LTDA
Advogado: Marilia Soares de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 17:58