TRF1 - 1000693-70.2018.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000693-70.2018.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO EXECUTADO: MUNICIPIO DE PALMAS-TO DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 18 de novembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000693-70.2018.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO EXECUTADO: MUNICIPIO DE PALMAS-TO DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar o cumprimento do item 8, "b" da sentença de ID 2148210756; (c) após, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 14 de novembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000693-70.2018.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO EXECUTADO: MUNICIPIO DE PALMAS-TO DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A obrigação objeto deste cumprimento de sentença foi aparentemente satisfeita.
Antes de ordenar a extinção do processo, determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença; se a parte demandante alegar que a obrigação não foi integralmente cumprida, deverá indicar o valor da dívida remanescente e requerer as medidas necessárias ao adimplemento da obrigação; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 14 de agosto de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000693-70.2018.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO EXECUTADO: MUNICIPIO DE PALMAS-TO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RELATÓRIO 01.
As partes foram intimadas para manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença (ID 2124501805). 02.
A entidade exequente apresentou manifestação informando que somente parte da sentença referente à sucumbência cumprida pela CEF foi efetivada com a transferência dos valores depositados no ID 29741044 restando ainda o cumprimento da obrigação referente à transferência dos valores depositados pelo MUNICÍPIO DE PALMAS-TO depositados ID 2092883155. 03.
A Secretaria da Vara anexou aos autos os extratos das contas vinculadas ao processo (ID 2130144753). 04.
A parte credora requereu o seguinte: (a) levantamento dos valores correspondentes ao cumprimento da requisição de pagamento expedida e cumprida pelo MUNICÍPIO DE PALMAS-TO (ID 2092883155); (d) transferência dos valores para conta bancária indicada na manifestação (ID 2113720146). 05. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO DEFINITIVIDADE DA EXECUÇÃO 06.
Trata-se de execução fundada em sentença transitada em julgado.
Não há recursos pendentes de julgamento interpostos na fase de cumprimento da sentença, de sorte que o crédito ostenta caráter de definitividade.
DESTINO DOS VALORES – PODERES PARA DAR QUITAÇÃO 07.
Os valores podem ser levantados pela DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (DPU), uma vez que se referem ao pagamento de honorários sucumbenciais devidos ao Órgão em razão do processo.
Os valores deverão ser transferidos para a conta bancária fornecida no ID 2113720146, seguindo orientação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da Primeira Região contida na PORTARIA COGER nº 8388486 que preconiza a dispensa de alvará para levantamento de valores.
INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS 08.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não incide retenção antecipada de contribuição previdenciária porque não se trata de pagamento de valores oriundos de verbas remuneratórias de servidor público federal. 09.
IMPOSTO DE RENDA: não incide, ante a regra constitucional da imunidade recíproca e a autonomia da Defensoria Pública.
DESTAQUE DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS 10.
Não foi requerido o destaque de honorários contratuais.
CONCLUSÃO 11.
Ante o exposto, decido: (a) deferir a transferência dos valores depositados pelo MUNICÍPIO DE PALMAS-TO (ID 2092883155) para a conta bancária indicada pela parte credora (ID 2113720146).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 12.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar as partes acerca desta decisão; (c) expedir ordem de transferência bancária em favor da parte credora, a ser cumprida em 10 dias, seguindo os dados contidos no ID 2113720146 e informações sobre a incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária acima descritas; (d) elaborar informação sobre o fim do prazo de 10 dias para cumprimento da ordem de transferência; (e) fazer conclusão dos autos. 13.
Palmas, 02 de julho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000693-70.2018.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO EXECUTADO: MUNICIPIO DE PALMAS-TO DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) juntar extratos das contas judiciais; (c) certificar os saldos das contas judiciais ou juntar extrato que permita a identificação dos saldos; (d) certificar a origem dos depósitos; (e) fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 20 de maio de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM SELOS DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 (OURO), 2022 (OURO) E 2023 (DIAMANTE) -
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000693-70.2018.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO EXECUTADO: MUNICIPIO DE PALMAS-TO DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A obrigação objeto deste cumprimento de sentença foi aparentemente satisfeita.
Antes de ordenar a extinção do processo, determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença; se a parte demandante alegar que a obrigação não foi integralmente cumprida, deverá indicar o valor da dívida remanescente e requerer as medidas necessárias ao adimplemento da obrigação; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 28 de abril de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000693-70.2018.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO EXECUTADO: MUNICIPIO DE PALMAS-TO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RELATÓRIO 01.
A parte credora requereu o seguinte: (a) levantamento dos valores correspondentes ao cumprimento da requisição de pagamento expedida e cumprida; (b) transferência dos valores para conta bancária indicada na manifestação. 02. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO DEFINITIVIDADE DA EXECUÇÃO 03.
Trata-se de execução fundada em sentença transitada em julgado.
Não há recursos pendentes de julgamento interpostos na fase de cumprimento da sentença, de sorte que o crédito ostenta caráter de definitividade.
DESTINO DOS VALORES – PODERES PARA DAR QUITAÇÃO 04.
Os valores podem ser levantados pela DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (DPU), uma vez que se referem ao pagamento de honorários sucumbenciais devidos ao Órgão em razão do processo.
Os valores deverão ser transferidos para a conta bancária fornecida no ID 2113720146, seguindo orientação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da Primeira Região contida na PORTARIA COGER nº 8388486 que preconiza a dispensa de alvará para levantamento de valores.
INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS 05.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não incide retenção antecipada de contribuição previdenciária porque não se trata de pagamento de valores oriundos de verbas remuneratórias de servidor público federal. 06.
IMPOSTO DE RENDA: não incide, ante a regra constitucional da imunidade recíproca e a autonomia da Defensoria Pública.
DESTAQUE DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS 07.
Não foi requerido o destaque de honorários contratuais.
CONCLUSÃO 08.
Ante o exposto, decido: (a) deferir a transferência dos valores para a conta bancária indicada pela parte credora.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar as partes acerca desta decisão; (c) expedir ordem de transferência bancária em favor da parte credora, a ser cumprida em 10 dias, seguindo os dados contidos no ID 2113720146 e informações sobre a incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária acima descritas; (d) elaborar informação sobre o fim do prazo de 10 dias para cumprimento da ordem de transferência; (e) fazer conclusão dos autos. 10.
Palmas, 15 de abril de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM SELOS DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM: 2021 E 2022: SELO OURO 2023: SELO DIAMANTE -
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000693-70.2018.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO EXECUTADO: MUNICIPIO DE PALMAS-TO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
A requisição de pagamento aguarda pagamento.
O processo aguarda o pagamento do valor requisitado.
Não há qualquer providência a ser adotada por este juízo, razão pela o processo deve ser suspenso, nos termos do artigo 313, VI, do CPC.
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, determino a suspensão do processo até o cumprimento da requisição de pagamento.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A publicação e o registro são automáticos no PJE.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar as partes; (c) cadastrar a suspensão do processo até o dia 22/03/2024; (d) após o decurso do prazo, juntar extrato da tramitação da requisição de pagamento; (e) por fim, fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 25 de dezembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000693-70.2018.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO EXECUTADO: MUNICIPIO DE PALMAS-TO DESPACHO SITUAÇÃO PROCESSUAL 01.
As partes não impugnaram o conteúdo da requisição de pagamento.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) encaminhar a requisição para pagamento; c) intimar o MUNICÍPIO DE PALMAAS para, em 60 dias, comprovar o cumprimento da requisição; d) fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 8 de dezembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
15/04/2019 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
-
12/04/2019 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 11:27
Conclusos para despacho
-
08/04/2019 11:27
Juntada de Certidão
-
07/04/2019 03:31
Decorrido prazo de ROSINALVA SOARES DA SILVA em 05/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 01:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SANTOS DA SILVA em 03/04/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 10:21
Juntada de informação
-
14/02/2019 12:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/02/2019 12:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/02/2019 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 10:46
Conclusos para despacho
-
12/02/2019 22:48
Juntada de apelação
-
23/01/2019 05:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/01/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 09:56
Juntada de cumprimento de sentença
-
07/12/2018 10:45
Juntada de informação
-
20/11/2018 09:22
Juntada de informação
-
20/11/2018 09:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/11/2018 09:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/11/2018 09:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/11/2018 19:20
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2018 09:40
Conclusos para decisão
-
08/11/2018 20:00
Juntada de manifestação
-
31/10/2018 02:00
Decorrido prazo de ROSINALVA SOARES DA SILVA em 30/10/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 02:00
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SANTOS DA SILVA em 30/10/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 21:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/10/2018 23:59:59.
-
19/10/2018 11:33
Juntada de informação
-
11/10/2018 05:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PALMAS-TO em 10/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 14:53
Juntada de manifestação
-
30/09/2018 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2018 12:16
Juntada de petição intercorrente
-
28/09/2018 18:45
Conclusos para despacho
-
27/09/2018 08:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/09/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 10:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/09/2018 10:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/09/2018 10:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/09/2018 09:17
Juntada de diligência
-
25/09/2018 09:17
Mandado devolvido cumprido
-
24/09/2018 23:07
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE REGIONAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/09/2018 23:59:59.
-
24/09/2018 10:29
Juntada de manifestação
-
18/09/2018 11:40
Outras Decisões
-
14/09/2018 14:48
Juntada de manifestação
-
14/09/2018 14:25
Conclusos para despacho
-
14/09/2018 12:19
Juntada de manifestação
-
06/09/2018 10:27
Juntada de diligência
-
06/09/2018 10:27
Mandado devolvido cumprido
-
29/08/2018 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
29/08/2018 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
23/08/2018 15:50
Expedição de Mandado.
-
23/08/2018 15:50
Expedição de Mandado.
-
23/08/2018 10:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/08/2018 10:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/08/2018 09:35
Juntada de réplica
-
14/08/2018 21:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/08/2018 16:35
Outras Decisões
-
10/08/2018 11:23
Conclusos para decisão
-
28/07/2018 00:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/06/2018 23:59:59.
-
28/07/2018 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PALMAS-TO em 13/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 16:21
Juntada de petição intercorrente
-
17/07/2018 04:46
Decorrido prazo de ROSINALVA SOARES DA SILVA em 29/06/2018 23:59:59.
-
17/07/2018 04:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SANTOS DA SILVA em 29/06/2018 23:59:59.
-
14/06/2018 15:48
Juntada de contestação
-
17/05/2018 15:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/05/2018 15:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/05/2018 15:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/05/2018 09:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/05/2018 09:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2018 10:24
Conclusos para decisão
-
09/05/2018 18:24
Juntada de manifestação
-
09/05/2018 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2018 11:56
Conclusos para decisão
-
09/05/2018 09:17
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
09/05/2018 09:17
Juntada de Informação de Prevenção.
-
08/05/2018 19:10
Recebido pelo Distribuidor
-
08/05/2018 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2018
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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