TRF1 - 1047847-10.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 08 - Des. Fed. Maria do Carmo Cardoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1047847-10.2023.4.01.0000 - HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - PJe PACIENTE: ANDERSON DUARLLENN DA SILVA Advogado do(a) PACIENTE: ROBERTO ASSIS MARTINS MENDES FILHO - PR70394 IMPETRADO: JUIZO FEDERAL DA 17A VARA - BA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS.
GRAVIDADE CONCRETA.
ORDEM DENEGADA.
A custódia cautelar está fundamentada na gravidade concreta dos fatos, no risco à ordem pública e na periculosidade da conduta, evidenciada pela logística internacional e pela quantidade de droga apreendida.
As provas reforçam o envolvimento consciente dos réus na empreitada criminosa, incluindo depoimentos e laudos periciais que atestam o conhecimento dos tripulantes sobre o transporte do entorpecente.
A sentença condenatória destacou a gravidade do crime de tráfico internacional de drogas e justificou a manutenção da prisão preventiva com base na necessidade de proteger a ordem pública e evitar reiteração delitiva.
Condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não impedem a prisão cautelar quando presentes os requisitos legais (STJ, AgRg no RHC 184985/GO, rel. min.
Reynaldo Soares da Fonseca).
Ordem de habeas corpus denegada.
ACÓRDÃO Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da relatora. -
11/09/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 10 de setembro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Ministério Público Federal PACIENTE: ANDERSON DUARLLENN DA SILVA Advogado do(a) PACIENTE: ROBERTO ASSIS MARTINS MENDES FILHO - PR70394 IMPETRADO: JUIZO FEDERAL DA 17A VARA - BA O processo nº 1047847-10.2023.4.01.0000 (HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 01-10-2024 a 14-10-2024 Horário: 09:00 Local: Sala virtual (Resolução 10118537) - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 10 (dez) dias úteis, com início no dia 01/10/2024, às 9h, e encerramento no dia 14/10/2024, às 23h59.
A sessão virtual de julgamento no PJe, instituída pela Resolução Presi - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º A sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 03 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. §1º A sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJe, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJe, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental.
Art. 7º Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo.
Parágrafo único - As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas (dois dias úteis) antes do dia do início da sessão virtual.
E-mail da Terceira Turma: [email protected] -
08/12/2023 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 3ª Turma Gab. 08 - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1047847-10.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1095366-72.2023.4.01.3300 CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) POLO ATIVO: ANDERSON DUARLLENN DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTO ASSIS MARTINS MENDES FILHO - PR70394 POLO PASSIVO:JUIZO FEDERAL DA 17A VARA - BA FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[ANDERSON DUARLLENN DA SILVA - CPF: *51.***.*09-36 (PACIENTE)] OBSERVAÇÃO 1 INTIMAÇÕES VIA SISTEMA: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 7 de dezembro de 2023. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 3ª Turma -
01/12/2023 17:04
Recebido pelo Distribuidor
-
01/12/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO JUDICIAL ASSINADO MANUALMENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO JUDICIAL ASSINADO MANUALMENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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