TRF1 - 1003686-18.2020.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPEICAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1003686-18.2020.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: G.
H.
D.
S.
M.
REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DO TOCANTINS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A previsão de execução de ofício viola o postulados da inércia da jurisdição e da imparcialidade imanentes ao devido processo legal.
Assim, a parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar as partes e terceiros interessados acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (c) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 8 de dezembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
17/12/2021 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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17/12/2021 10:44
Juntada de Informação
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16/12/2021 22:44
Juntada de contrarrazões
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14/12/2021 21:14
Juntada de petição intercorrente
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14/12/2021 20:00
Juntada de Certidão
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14/12/2021 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2021 20:00
Ato ordinatório praticado
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13/12/2021 09:24
Juntada de petição intercorrente
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06/12/2021 23:26
Processo devolvido à Secretaria
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06/12/2021 23:26
Juntada de Certidão
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06/12/2021 23:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2021 23:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/05/2021 16:19
Conclusos para julgamento
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10/05/2021 22:58
Juntada de recurso inominado
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10/05/2021 17:46
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 00:38
Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUE DA SILVA MARTINS em 05/05/2021 23:59.
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28/04/2021 12:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/04/2021 15:59
Juntada de manifestação
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24/04/2021 11:23
Conclusos para julgamento
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22/04/2021 10:50
Juntada de embargos de declaração
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21/04/2021 11:02
Juntada de manifestação
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21/04/2021 11:00
Juntada de apelação
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16/04/2021 20:06
Juntada de Certidão
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16/04/2021 20:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/04/2021 20:06
Julgado procedente o pedido
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21/02/2021 20:54
Conclusos para julgamento
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15/02/2021 11:16
Decorrido prazo de ESTADO DO TOCANTINS em 12/02/2021 23:59.
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12/02/2021 08:41
Juntada de parecer
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01/02/2021 17:37
Juntada de manifestação
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27/01/2021 08:59
Juntada de manifestação
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26/01/2021 19:17
Juntada de Certidão
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26/01/2021 19:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/01/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 14:26
Conclusos para decisão
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13/01/2021 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) de Central de Perícia para 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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13/01/2021 12:34
Juntada de laudo pericial
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15/12/2020 17:50
Juntada de decisão (anexo)
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01/12/2020 16:19
Decorrido prazo de ESTADO DO TOCANTINS em 30/11/2020 23:59:59.
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01/12/2020 16:19
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 17:19
Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUE DA SILVA MARTINS em 18/11/2020 23:59:59.
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16/11/2020 22:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/11/2020 16:10
Ato ordinatório praticado
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13/10/2020 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) de 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO para Central de perícia
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21/09/2020 13:34
Decorrido prazo de ESTADO DO TOCANTINS em 16/09/2020 23:59:59.
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20/08/2020 16:44
Juntada de manifestação
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19/08/2020 15:06
Juntada de petição intercorrente
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19/08/2020 14:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2020 14:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/08/2020 14:06
Conclusos para despacho
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11/08/2020 18:35
Decorrido prazo de ESTADO DO TOCANTINS em 10/08/2020 23:59:59.
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23/07/2020 19:26
Juntada de contestação
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18/06/2020 14:55
Juntada de petição intercorrente
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17/06/2020 15:03
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2020 16:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2020 12:40
Conclusos para decisão
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10/06/2020 10:14
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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10/06/2020 10:14
Juntada de Informação de Prevenção.
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09/06/2020 09:56
Recebido pelo Distribuidor
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09/06/2020 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
30/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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