TRF1 - 1016195-73.2023.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1016195-73.2023.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: S.
N.
C.
B.
REPRESENTANTE: ANA PAULA PEREIRA DE CARVALHO IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE E CENTRO-OESTE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1016195-73.2023.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe EXEQUENTE: IMPETRANTE: S.
N.
C.
B.
REPRESENTANTE: ANA PAULA PEREIRA DE CARVALHO Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE E CENTRO-OESTE O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2121426208).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1016195-73.2023.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: S.
N.
C.
B.
REPRESENTANTE: ANA PAULA PEREIRA DE CARVALHO IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE E CENTRO-OESTE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1016195-73.2023.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe EXEQUENTE: IMPETRANTE: S.
N.
C.
B.
REPRESENTANTE: ANA PAULA PEREIRA DE CARVALHO Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE E CENTRO-OESTE O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: DISPOSITIVO 07.
Ante o exposto, decreto a extinção do presente processo sem resolução do mérito, com fundamento o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1016195-73.2023.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)IMPETRANTE: S.
N.
C.
B.
REPRESENTANTE: ANA PAULA PEREIRA DE CARVALHO IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE E CENTRO-OESTE CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na presente relação processual, com as partes acima identificadas, o(a) impetrante desistiu da ação. 02. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 03.
A revogação da demanda é uma das formas de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII). 04.
A desistência do mandado de segurança, mesmo após a sentença, não se submete à anuência da autoridade coatora ou da respectiva entidade pública porquanto trata-se de direito potestativo do impetrante.
Nesse sentido: STF, REsp com RG nº 669.367. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 05.
Não são devidos ônus sucumbenciais (Lei 12.016/09, artigo 25).
REMESSA NECESSÁRIA 06.
Esta sentença não está sujeita a remessa necessária porque não sucumbiu entidade pública.
DISPOSITIVO 07.
Ante o exposto, decreto a extinção do presente processo sem resolução do mérito, com fundamento o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 09.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 10.
Palmas, 25 de janeiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1016195-73.2023.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: S.
N.
C.
B.
ASSISTENTE: ANA PAULA PEREIRA DE CARVALHO IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Quem comparece ao Poder Judiciário tem que dizer o que quer e o quanto quer, conforme as regras claras contidas nos artigos 322 e 324 do CPC.
Assim não se pode admitir postulação incerta e indeterminada formulada nestes termos pela parte demandante: "d) Que no mérito seja concedida a ordem para determinar à Autoridade Coatora que promova o ato administrativo que lhe compete para finalizar de forma definitiva". 02.
A parte tem que descrever, de modo claro e objetivo qual é o ato a ser praticado pela autoridade coatora. 03.
A alegação de que há mora de agente do INSS em decidir a postulação parece em confronto com a documentação juntada pela parte demandante no ID 1951819675 indicando que o pedido administrativo foi decidido, foi interposto recurso administrativo, sendo que o recurso está tramitando na instância recursal. 04.
Determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) intimar a parte demandante para, em 05 dias, emendar a emenda, em relação aos seguintes pontos; b1) descrever e comprovar qual é a atual fase do pedido administrativo; b2) identificar de modo claro e objetivo qual é a omissão da autoridade coatora; b3) formular pedido certo e determinando, de modo a identificar qual é o ato a ser praticado pela autoridade coatora; b4) instruir o processo com cópias das decisões proferidas pela instância administrativa de primeiro grau e recursal; b5) manifestar sobre a legitimidade passiva da autoridade indicada na emenda como sendo SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE E CENTRO-OESTE; c) alterar o polo passivo para INSS e SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE E CENTRO-OESTE; d) alterar o polo ativo, conforme já determinado no despacho liminar. e) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 13 de dezembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1016195-73.2023.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: S.
N.
C.
B.
ASSISTENTE: ANA PAULA PEREIRA DE CARVALHO IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes pontos: a1) esclarecer e comprovar como chegou ao valor da causa ou, na impossibilidade, atribuir valor correspondente à menor fração da unidade monetária vigente no país; a2) esclarecer se a causa de pedir é o atraso na decisão do recurso administrativo ou o indeferimento do pedido administrativo de concessão do benefício previdenciário; a3) se a causa de pedir consistir no atraso no julgamento do recurso administrativo e o pedido seja de condenar a autoridade a julgar o inconformismo: indicar, qualificar e fornecer o endereço da entidade a que se vincula a autoridade coatora legitimada passivamente, conforme expressamente exigido pelo artigo 6º da LMS e artigo 319, II, do CPC; a4) se a causa de pedir consistir no atraso no julgamento do recurso administrativo e o pedido seja de condenar a autoridade a julgar o inconformismo: manifestar sobre a legitimidade passiva da autoridade coatora indicada na exordial, uma vez que não cabe a agente do INSS julgar recurso em matéria previdenciária; a5) se a causa de pedir for o indeferimento indevido do benefício previdenciário e o pedido for de condenar a autoridade coatora a conceder o benefício previdenciário: manifestar sobre decadência, adequação do mandado de segurança para veicular pretensão de concessão de benefício que exige dilação probatória acerca da condição de segurado, carência e cálculo da renda mensal; a6) se a causa de pedir for o indeferimento indevido do benefício previdenciário e o pedido for de condenar a autoridade coatora a conceder o benefício previdenciário: manifestar sobre a legitimidade passiva da autoridade coatora, uma vez que a concessão de benefícios não é atribuição do GERENTE DO INSS EM PALMAS, ato que está a cargo de outro órgão do INSS, situado em outra Unidade da Federação (CPC, artigo 319, II; LMS, artigo 6º); a7) instruir o processo com extrato atualizado da tramitação do pedido administrativo; a8) formular pedido certo e determinado (CPC, artigos 322 e 324) com a identificação do procedimento administrativo no qual a mora decisória administrativa deve ser coartada; b) retificar o polo ativo para que nele figure apenas aquele que postulou como parte demandante; c)( após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 5 de dezembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
04/12/2023 18:50
Recebido pelo Distribuidor
-
04/12/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1030103-46.2021.4.01.9999
Daivyd Henryk Santos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roberio Braga Vilela
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 17:58
Processo nº 1046907-45.2023.4.01.0000
Natalia Vicentini Damasceno
.Uniao Federal
Advogado: Ildesio Medeiros Damasceno
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/11/2023 13:30
Processo nº 1004101-50.2023.4.01.3603
Expedita Martins de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Mara Silvia Rosa Dias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/07/2023 17:53
Processo nº 1097563-61.2023.4.01.3700
Paula Cristina Froz dos Santos
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Victor Azevedo dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/12/2023 14:46
Processo nº 1044219-41.2023.4.01.4000
Luiz Gonzaga do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcus Vinicius Andrade Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/12/2023 11:38