TRF1 - 1016225-11.2023.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 10:21
Juntada de Certidão
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1016225-11.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZIO CANDIDO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1016225-11.2023.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: ELIZIO CANDIDO Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2075459649).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
13/03/2024 13:59
Juntada de Certidão
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13/03/2024 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2024 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/03/2024 21:00
Processo devolvido à Secretaria
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08/03/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 23:10
Conclusos para despacho
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07/03/2024 23:10
Juntada de Certidão
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07/03/2024 00:00
Decorrido prazo de ELIZIO CANDIDO em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 15:28
Juntada de manifestação
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20/02/2024 00:35
Decorrido prazo de ELIZIO CANDIDO em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 08:58
Juntada de petição intercorrente
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16/02/2024 00:01
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1016225-11.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZIO CANDIDO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1016225-11.2023.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: ELIZIO CANDIDO Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: DISPOSITIVO 10.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos. 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
14/02/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2024 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2024 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2024 10:14
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2024 10:14
Indeferida a petição inicial
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08/02/2024 22:42
Conclusos para despacho
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07/02/2024 22:48
Juntada de outras peças
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07/02/2024 22:46
Juntada de outras peças
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01/02/2024 20:28
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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14/12/2023 00:55
Decorrido prazo de ELIZIO CANDIDO em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2023 00:12
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1016225-11.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZIO CANDIDO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: a01) articular causa de pedir que identifique de modo claro quais são as cláusulas contratuais controvertidas (CPC, artigo 330, § 2º), apontando, em relação a cada uma delas, quais são os vícios; a02) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324) identificando de modo claro quais são as cláusulas a serem modificadas e em que exato sentido pretende a alteração; a03) articular causa de pedir descrevendo qual é o valor incontroverso da dívida e das parcelas (CPC, artigo 330, § 2º); a04) atribuir à causa valor correspondente ao contrato a ser modificado (CPC, artigo 292, II), acrescido da pretensão de ressarcimento em dobro ou o valor controvertido; a05) manifestar sobre a legitimidade da CEF em relação ao contrato de seguro, uma vez que a instituição financeira não é seguradora; a06) formular pedidos certos e determinados com a identificação clara e objetiva (CPC, artigos 322 e 324) de todos os encargos contratuais a serem declarados nulos ou modificados.
No caso de pretensão modificativa, deverá indicar para quanto cada encargo deve ser alterado; a07) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324) com a identificação e quantificação de todos os valores a serem restituídos ou imputados no pagamento e a respectiva causa jurídica; a08) comprovar que tem direito à isenção, mediante exibição do comprovante atual de rendas, cópia da última declaração do IRPF e comprovantes de despesas excepcionais decorrentes de condição especial, pessoal ou familiar, uma vez que declarou renda elevada ao firmar o contrato; a09) identificar os fatos a serem provados com os documentos a serem exibidos, sob pena de restar inviabilizada a sanção prevista no artigo 400 do CPC. b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 10 de dezembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
10/12/2023 17:03
Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
10/12/2023 17:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/12/2023 17:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/12/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 10:44
Juntada de Certidão
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05/12/2023 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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05/12/2023 15:43
Juntada de Informação de Prevenção
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05/12/2023 15:18
Recebido pelo Distribuidor
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05/12/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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