TRF1 - 1062235-43.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:47
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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21/08/2025 11:47
Juntada de Certidão
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:49
Decorrido prazo de HEITOR SANTANA DE ALMEIDA em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:20
Publicado Intimação polo ativo em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:31
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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21/07/2025 14:31
Expedição de Documento RPV.
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15/07/2025 21:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 19:34
Juntada de petição intercorrente
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04/06/2025 10:20
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2025 15:09
Juntada de Certidão
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09/05/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2025 14:21
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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23/03/2025 22:13
Juntada de cumprimento de sentença
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14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 13/03/2025 23:59.
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12/02/2025 00:20
Decorrido prazo de HEITOR SANTANA DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/02/2025 23:59.
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23/01/2025 15:34
Processo devolvido à Secretaria
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23/01/2025 15:34
Juntada de Certidão
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23/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 15:34
Concedida a gratuidade da justiça a H. S. D. A. - CPF: *04.***.*37-54 (AUTOR)
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23/01/2025 15:34
Julgado procedente em parte o pedido
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03/07/2024 08:34
Conclusos para julgamento
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29/06/2024 17:00
Juntada de parecer
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27/06/2024 22:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2024 23:59.
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07/05/2024 09:12
Juntada de Certidão
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29/04/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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29/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
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23/04/2024 15:03
Recebidos os autos
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23/04/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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23/04/2024 15:00
Juntada de Certidão
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23/04/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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21/04/2024 19:10
Juntada de laudo de perícia médica
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15/04/2024 15:41
Juntada de Certidão
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15/04/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 10:03
Juntada de Certidão
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19/12/2023 16:26
Decorrido prazo de HEITOR SANTANA DE ALMEIDA em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 16:00
Publicado Ato ordinatório em 15/12/2023.
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15/12/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1062235-43.2022.4.01.3300 AUTOR: H.
S.
D.
A.
REPRESENTANTE: ELISETE ROCHA DE SANTANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
13/12/2023 08:53
Juntada de Certidão
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13/12/2023 08:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2023 08:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:51
Perícia agendada
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01/12/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 17:53
Juntada de Certidão
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06/07/2023 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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06/07/2023 10:40
Juntada de Certidão
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02/06/2023 20:53
Juntada de contestação
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30/05/2023 10:44
Recebidos os autos
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30/05/2023 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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30/05/2023 10:42
Juntada de Certidão
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30/05/2023 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 20:50
Juntada de laudo pericial complementar
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29/05/2023 20:21
Juntada de laudo pericial
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04/04/2023 01:56
Decorrido prazo de HEITOR SANTANA DE ALMEIDA em 03/04/2023 23:59.
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24/03/2023 14:47
Juntada de Certidão
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24/03/2023 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 09:17
Perícia agendada
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05/03/2023 19:12
Juntada de Certidão
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05/03/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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23/09/2022 18:09
Juntada de Informação de Prevenção
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23/09/2022 15:22
Recebido pelo Distribuidor
-
23/09/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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