TRF1 - 1007201-24.2021.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína TO PROCESSO: 1007201-24.2021.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA APARECIDA SOARES e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: ORLANDO DIAS DE ARRUDA - TO3470 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos.
Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
ARAGUAÍNA, 15 de dezembro de 2023.
ALIXANDRE SANTOS MEDEIROS Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína TO Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito.
Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo.
Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO.
A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado.
Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos.
Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).
Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento).
Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé.
A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos. -
13/10/2022 15:51
Juntada de petição intercorrente
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11/07/2022 09:40
Conclusos para julgamento
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06/07/2022 13:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/07/2022 23:59.
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27/06/2022 10:07
Juntada de manifestação
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21/06/2022 11:47
Juntada de Certidão
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21/06/2022 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
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18/06/2022 11:02
Juntada de laudo pericial
-
18/06/2022 08:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 02:00
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SOARES em 17/06/2022 23:59.
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07/06/2022 20:25
Juntada de Certidão
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07/06/2022 20:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2022 20:25
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 08:55
Juntada de Certidão
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20/05/2022 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2022 23:59.
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09/05/2022 09:32
Juntada de manifestação
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05/05/2022 14:21
Juntada de Certidão
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05/05/2022 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 10:26
Juntada de laudo pericial
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12/04/2022 12:05
Decorrido prazo de KAREN SAMARA BARROS DIAS ALENCAR em 11/04/2022 23:59.
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02/04/2022 04:37
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SOARES em 01/04/2022 23:59.
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01/04/2022 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/03/2022 23:59.
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25/03/2022 14:38
Perícia agendada
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24/03/2022 16:19
Juntada de Certidão
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24/03/2022 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 02:27
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SOARES em 14/02/2022 23:59.
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09/12/2021 15:01
Juntada de contestação
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26/11/2021 14:36
Processo devolvido à Secretaria
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26/11/2021 14:36
Juntada de Certidão
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26/11/2021 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2021 14:36
Não Concedida a Medida Liminar
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20/11/2021 18:07
Conclusos para decisão
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19/11/2021 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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19/11/2021 17:29
Juntada de Informação de Prevenção
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17/11/2021 11:09
Recebido pelo Distribuidor
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17/11/2021 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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