TRF1 - 1004857-59.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
12/05/2025 13:26
Juntada de Informação
-
08/05/2025 00:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 10:14
Juntada de contrarrazões
-
15/04/2025 00:36
Publicado Ato ordinatório em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO Nº: 1004857-59.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILTON REDDI REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA ECONOMICA FEDERAL ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da PARTE RÉ - APELADO para ciência quanto à interposição de recurso pela parte autora, bem como para apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado, no prazo de 10 dias , nos termos do disposto no art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara.
Datado e assinado eletronicamente.
SECRETARIA DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP/MT -
11/04/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2025 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/04/2025 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 00:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 23:47
Juntada de apelação
-
11/12/2024 15:10
Processo devolvido à Secretaria
-
11/12/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/12/2024 15:10
Julgado improcedente o pedido
-
29/08/2024 16:08
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 11:19
Juntada de impugnação
-
27/05/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 00:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/03/2024 23:59.
-
05/02/2024 23:42
Juntada de manifestação
-
01/02/2024 17:20
Juntada de contestação
-
22/01/2024 00:01
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1004857-59.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: MILTON REDDI POLO PASSIVO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a autarquia, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC, bem como, para querendo, apresentar contestação no prazo legal, e na oportunidade, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
18/12/2023 10:04
Processo devolvido à Secretaria
-
18/12/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/12/2023 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/12/2023 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/12/2023 10:04
Concedida a gratuidade da justiça a MILTON REDDI - CPF: *91.***.*26-15 (AUTOR)
-
18/12/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/11/2023 15:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
07/11/2023 02:04
Decorrido prazo de MILTON REDDI em 06/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:20
Processo devolvido à Secretaria
-
25/10/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2023 15:20
Declarada incompetência
-
25/10/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
-
01/09/2023 14:07
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/09/2023 11:41
Recebido pelo Distribuidor
-
01/09/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011014-39.2022.4.01.3100
Caixa Economica Federal
Izamara Mayane Andrade Guimaraes
Advogado: Evan Danko Dantas de Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/09/2022 14:06
Processo nº 1006492-75.2023.4.01.3603
Evandro Djalma Guedes
Uniao Federal
Advogado: Adriane Santos dos Anjos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/12/2023 12:24
Processo nº 1006492-75.2023.4.01.3603
Evandro Djalma Guedes
Uniao Federal
Advogado: Adriane Santos dos Anjos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/06/2025 15:59
Processo nº 1012707-12.2023.4.01.0000
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Viabahia Concessionaria de Rodovias S.A.
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 21:27
Processo nº 1002249-84.2019.4.01.3100
Caixa Economica Federal - Cef
Kamille Christie Souza e Silva
Advogado: Claudiane Rebonatto Lopes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/04/2019 16:56