TRF1 - 1016288-36.2023.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 20:06
Juntada de manifestação
-
17/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:52
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1032743- 75.2023.4.01.0000
-
11/03/2025 00:53
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:49
Decorrido prazo de JANDERSON FERREIRA DE SOUSA em 10/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 17:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 01:26
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 09:59
Juntada de petição intercorrente
-
10/02/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 00:40
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:40
Decorrido prazo de JANDERSON FERREIRA DE SOUSA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:40
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:08
Decorrido prazo de ITPAC INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS S.A em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:05
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1016288-36.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANDERSON FERREIRA DE SOUSA REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ITPAC INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
O tema controvertido está submetido a incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR).
Ao admitir o IRDR 72, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a suspensão de todos os processos relacionados aos seguintes temas controvertidos (a) definir se a norma infralegal inserida pela Portaria MEC nº 38/2021 pode impor restrição para obtenção do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, consistente na classificação através de nota obtida no ENEM; (b) deliberar sobre o cabimento da utilização da nota do ENEM como requisito para transferência de financiamento estudantil de um curso para outro no âmbito do FIES, estabelecida pela Portaria do MEC nº 535/2020; (c) definir se o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE é parte legítima para figurar no polo passivo das demandas que versem sobre a obtenção e transferência do FIES. 02.
O processo deve, portanto, ser suspenso até o julgamento do IRDR 72 (autos nº 1032743- 75.2023.4.01.0000) (CPC, artigo 313, IV) destinado à formação de precedente qualificado.
CONCLUSÃO 03.
Ante o exposto, decido determinar o cumprimento da ordem de suspensão do processo até o julgamento definitivo do processo destinado à formação de precedente qualificado.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar acerca desta decisão as partes que estão representadas nos autos; (c) para fim de controle da suspensão, cadastrar o termo final do sobrestamento como sendo o dia 21 de janeiro de 2026; (d) suspender o processo. 05.
Palmas, 28 de janeiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
28/01/2025 22:41
Processo devolvido à Secretaria
-
28/01/2025 22:41
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 22:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2025 22:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2025 22:41
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em IRDR 72
-
28/01/2025 21:42
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 21:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/01/2025 21:42
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 72
-
28/01/2025 21:42
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 11:10
Juntada de Ofício enviando informações
-
23/05/2024 11:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
-
17/05/2024 00:42
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 16/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:27
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 10:51
Juntada de petição intercorrente
-
29/04/2024 10:49
Juntada de petição intercorrente
-
26/04/2024 00:01
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 14:13
Juntada de manifestação
-
23/04/2024 09:47
Juntada de petição intercorrente
-
22/04/2024 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:47
Juntada de petição intercorrente
-
16/04/2024 17:54
Juntada de petição intercorrente
-
16/04/2024 14:51
Processo devolvido à Secretaria
-
16/04/2024 14:51
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em IRDR 72 TRF1
-
16/04/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 16:06
Juntada de Ofício enviando informações
-
08/04/2024 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 08:45
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 14:38
Juntada de réplica
-
01/03/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 00:44
Decorrido prazo de JANDERSON FERREIRA DE SOUSA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:44
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:44
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:44
Decorrido prazo de ITPAC INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS S.A em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:04
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1016288-36.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANDERSON FERREIRA DE SOUSA REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ITPAC INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS S.A DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A relação processual foi angularizada com a citação e apresentação de contestação pela parte demandada.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte demandante deve ser intimada para, no prazo de 15 dias (CPC, artigos 350, 351 e 437, § 1º): (a) manifestar sobre a contestação e questões processuais suscitadas (réplica); (b) manifestar sobre os documentos juntados; (c) requerer as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das provas postuladas. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte demandante para, em 15 dias, manifestar sobre a contestação, questões processuais suscitadas, documentos juntados (réplica) e especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das provas postuladas; (c) aguardar o prazo para manifestação; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 20 de fevereiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
20/02/2024 22:22
Processo devolvido à Secretaria
-
20/02/2024 22:22
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 22:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/02/2024 22:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/02/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 15:17
Juntada de petição intercorrente
-
07/02/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 07:45
Juntada de contestação
-
07/02/2024 00:34
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:34
Decorrido prazo de ITPAC INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS S.A em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:24
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 23:54
Juntada de contestação
-
06/02/2024 15:38
Juntada de manifestação
-
06/02/2024 01:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:01
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
06/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 09:28
Juntada de contestação
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1016288-36.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANDERSON FERREIRA DE SOUSA REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ITPAC INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS S.A DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Foram expedidas ordens para citações das partes demandadas.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino as seguinte providências: a) elaborar certidão tabelada contendo as seguintes informações: (a1) demandados que foram citados; (a2) termo final do prazo para contestação em relação a cada demandado; (a3) demandados que apresentaram contestações; (a4) demandados que não apresentaram contestações; (a5) demandados não citados, com os respectivos motivos; (a6) todas as tentativas frustradas de citações empreendidas em relação a cada demandado não citado e os respectivos resultados. b) fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 29 de janeiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
29/01/2024 18:05
Processo devolvido à Secretaria
-
29/01/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 18:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/01/2024 18:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/01/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/01/2024 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/01/2024 00:52
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:38
Decorrido prazo de ITPAC INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS S.A em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:38
Decorrido prazo de JANDERSON FERREIRA DE SOUSA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:38
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 01:49
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
21/01/2024 21:48
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2024 21:48
Juntada de Certidão
-
21/01/2024 21:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2024 21:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2024 21:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/01/2024 14:05
Juntada de contestação
-
11/01/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 00:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:11
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:11
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:11
Decorrido prazo de ITPAC INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS S.A em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 21:40
Juntada de emenda à inicial
-
18/12/2023 00:02
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1016288-36.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANDERSON FERREIRA DE SOUSA REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ITPAC INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS S.A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1016288-36.2023.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: JANDERSON FERREIRA DE SOUSA Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ITPAC INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS S.A O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: (a.1) comprovar que está aprovado(a) ou que já ingressou em curso superior; (a.2) descrever e comprovar o valor da mensalidade do curso a ser financiada; (a.3) atribuir à causa valor equivalente a 12 mensalidades a serem financiadas; (a.4) manifestar sobre possível litigância de má-fé na postulação de medida urgente que está vedada pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça; b) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
14/12/2023 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/12/2023 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/12/2023 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:37
Processo devolvido à Secretaria
-
07/12/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
06/12/2023 11:38
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/12/2023 10:36
Recebido pelo Distribuidor
-
06/12/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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