TRF1 - 1010031-04.2023.4.01.4200
1ª instância - 1ª Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010031-04.2023.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RAFAEL AMORIM DE AZEVEDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICK ANDERSON DIAS KOBI - ES27525 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros Destinatários: RAFAEL AMORIM DE AZEVEDO ERICK ANDERSON DIAS KOBI - (OAB: ES27525) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VISTA, 21 de março de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJRR -
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1010031-04.2023.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL AMORIM DE AZEVEDO REU: UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, proposta por RAFAEL AMORIM DE AZEVEDO contra a União e o Estado de Roraima , objetivando o fornecimento do medicamento OCRELIZUMABE em quantitativo e pelo período que se faça necessário, de acordo com relatório médico e prescrição.
Custas não recolhidas, ante o pedido de Justiça Gratuita.
Decido.
De início, defiro o pedido de Justiça Gratuita, na forma do art. 98 do CPC.
Defiro o pedido de tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 1.048, inc.
I, do CPC, c/c art. 6º, inc.
XIV, da Lei nº 7.713/1988.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, a parte autora pretende o imediato fornecimento de medicamento nos termos da prescrição do médico que o acompanha no tratamento de Esclerose Múltipla. (id 1964814684).
Trata-se de de fármaco de alto custo e nos autos não consta parecer técnico-científico sobre o caso concreto.
Desse modo, determino o envio imediato de cópia dos autos ao NATJUS/TJRR, nos termos do art. 2º da Resolução TJRR/TP nº 43, de 28 de setembro de 2022, com solicitação de parecer técnico acerca do caso concreto, notadamente a urgência e a pertinência da dispensação do fármaco, considerando a documentação constante dos autos.
Após a juntada, retornem imediatamente os autos conclusos para decisão acerca do pedido de tutela de urgência.
Cumpra-se.
Boa Vista, data da assinatura eletrônica.
VICTOR OLIVEIRA DE QUEIROZ Juiz Federal em substituição -
14/12/2023 13:42
Recebido pelo Distribuidor
-
14/12/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1052155-29.2023.4.01.3900
Ana Carla Barbosa da Silva dos Santos
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Claudia Eduarda Alves da Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/09/2024 13:01
Processo nº 1008552-48.2023.4.01.3303
Conselho Regional de Educacao Fisica - C...
Almanir Malheiros
Advogado: Joao Marcos Macedo Pedreira de Cerqueira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/11/2024 07:33
Processo nº 1017076-50.2023.4.01.4300
Souza &Amp; Froio LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Sergio Carlos de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/12/2023 17:22
Processo nº 1017076-50.2023.4.01.4300
Procuradoria da Fazenda Nacional
Souza &Amp; Froio LTDA
Advogado: Sergio Carlos de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/05/2024 14:33
Processo nº 1050160-41.2023.4.01.0000
Jose Maria Correia Silva Junior
Juizo da 11 Vara Federal de Execucao Fis...
Advogado: Damara Rodrigues Jeremias de Sousa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/07/2025 20:12