TRF1 - 1000956-17.2022.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT PROCESSO: 1000956-17.2022.4.01.3604 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 e IGOR FACCIM BONINE - ES22654 POLO PASSIVO:LAURI JOSE ISOTON.
D E C I S Ã O Em análise dos autos, verifica-se que a CEF requereu o cumprimento de sentença (ID 2013295176), que foi deferida através da decisão de ID 1965418165.
Contudo, não há nos autos ato sentencial, havendo desrespeito aos princípios do contraditório e ampla defesa.
Por isso, atos praticados após a decisão de ID 1965418165 deverão ser anulados.
Dessa forma, declaro nula a decisão de ID 1965418165 e seus atos subsequentes, devendo a parte autora ser intimada para manifestar-se requerendo o que entender de direito para o prosseguimento desta ação.
Cumpra-se.
Cumpra-se.
Diamantino, data e assinatura eletrônicas.
MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1000956-17.2022.4.01.3604 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 POLO PASSIVO:LAURI JOSE ISOTON FINALIDADE: Intimar a parte (LAURI JOSE ISOTON, Endereço: R SILVIO JOSE DE CASTRO MAIA, 665, CENTRO, ALTO ARAGUAIA - MT - CEP: 78780-000) Acerca do decisão id. 1965418165, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
DIAMANTINO, 18 de dezembro de 2023. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT -
29/08/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 15:02
Juntada de manifestação
-
15/07/2022 08:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2022 10:39
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 20:04
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 20:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT
-
24/06/2022 20:02
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/06/2022 15:43
Recebido pelo Distribuidor
-
24/06/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1023032-46.2023.4.01.0000
Marco Antonio Pereira Souza
Marco Antonio Pereira Souza
Advogado: Gabriel Turiano Moraes Nunes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/06/2023 09:39
Processo nº 1047023-88.2023.4.01.3900
Diretor do Departamento de Gestao de Dem...
Carlos Eduardo da Silva Lisboa
Advogado: Angela Maria Rocha da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/09/2023 14:12
Processo nº 0004498-86.2005.4.01.3400
Inemar Baptista Penna Marinho
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Inemar Baptista Penna Marinho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/01/2008 10:19
Processo nº 1009484-21.2023.4.01.3502
Isaira da Silva Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Amilton Marinho Crema
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/11/2023 15:07
Processo nº 1089191-62.2023.4.01.3300
Wendell Filipe da Luz Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Michel Andrade dos Santos Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/10/2023 12:19