TRF1 - 1016898-04.2023.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1016898-04.2023.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS SILVA IMPETRADO: SUPERINTENDENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1016898-04.2023.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe EXEQUENTE: IMPETRANTE: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: IMPETRADO: SUPERINTENDENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Ante a renúncia ao prazo recursal, declaro transitada em julgado a sentença.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte demandante; (c) arquivar os autos.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
21/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1016898-04.2023.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS SILVA IMPETRADO: SUPERINTENDENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS SILVA impetrou o presente mandado de segurança contra ato do SUPERINTENDENTE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO TOCANTINS com o objetivo de condenar a autoridade a pagar quantia certa em dinheiro alusiva ao saldo do FGTS. 02. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 03.
Defiro a gratuidade e prioridade processual, salvo impugnação procedente.
A presente demanda contém os mesmos elementos objetivos e subjetivos daquela veiculada nos autos nº 1013913-62.2023.4.01.4300.
A tripla identidade dos elementos processuais (partes, causas de pedir e pedidos) configura litispendência (artigo 337, §§ 1º a 3º), pressuposto processual objetivo negativo, cuja ocorrência é causa de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, artigo 485, IV). 04.
A parte demandante teve oportunidade de manifestar sobre a litispendência ao ajuizar esta ação, especialmente porque é do seu conhecimento a existência do processo litispendente. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 05.
Não são devidos ônus sucumbenciais.
REMESSA NECESSÁRIA 06.
Esta sentença não está sujeita a reexame necessário porque não sucumbiu entidade pública.
DISPOSITIVO 07.
Ante o exposto, decreto a extinção do presente processo sem resolução do mérito, com fundamento o artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 09.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para o Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) publicar a sentença no DJ para fim de mera publicidade; (b) arquivar cópia da sentença em local apropriado na Secretaria da Vara; (c) intimar apenas a parte autora, uma vez que a demandada não contestou; (b) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 20 de dezembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
18/12/2023 19:43
Recebido pelo Distribuidor
-
18/12/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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