TRF1 - 1002119-98.2023.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1002119-98.2023.4.01.3506 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 REU: ELIANA PEREIRA DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença prolatada em ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de REU: ELIANA PEREIRA DE SOUZA.
Mediante a petição ID 1921865655, a CEF informou que as partes celebraram acordo na via administrativa e requereu a extinção do feito.
Breve relatório.
Decido.
Observo que a referida petição da CEF não veio acompanhada por qualquer documento.
Embora tenha requerido a extinção com base no art. 924, II, entendo não ser o caso de extinção nos termos previstos para a execução de dívida, mas de acordo extrajudicial entre as partes, o que caracteriza o desinteresse da autora no prosseguimento da ação, sendo o caso de extinção pelo art. 487, VI, do CPC.
Ante o exposto, restando claro que a autora não tem mais interesse em prosseguir com a demanda, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, por perda superveniente de interesse de agir, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas processuais finais pela CEF, devendo ser observado o comprovante de recolhimento de custas iniciais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta sentença, certifique-se e arquivem-se.
Apresentado recurso voluntário, intime-se a parte contrária para contrarrazões, remetendo-se os autos ao egrégio TRF1 após o decurso do prazo.
Formosa - GO, data da assinatura eletrônica.
GABRIEL JOSÉ QUEIROZ NETO Juiz Federal -
23/06/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 11:22
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2023 11:22
Juntada de Certidão
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16/06/2023 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 16:38
Conclusos para despacho
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09/06/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO
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09/06/2023 14:39
Juntada de Informação de Prevenção
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09/06/2023 14:38
Juntada de Certidão
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07/06/2023 15:03
Recebido pelo Distribuidor
-
07/06/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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