TRF1 - 1019229-40.2023.4.01.3400
1ª instância - 7ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2024 21:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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30/01/2024 01:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:38
Decorrido prazo de GIOVANNA MATOS CARVALHO RODRIGUES em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:22
Decorrido prazo de UNEF UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE FEIRA DE SANTANA LTDA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:22
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 26/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:51
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/01/2024 23:59.
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19/12/2023 00:04
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 1019229-40.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIOVANNA MATOS CARVALHO RODRIGUES REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME, UNEF UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE FEIRA DE SANTANA LTDA DECISÃO Em 24/11/23, foi proferido acórdão pela Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região admitindo o IRDR n° 72, processo nº 1032743-75.2023.4.01.0000, o qual delimitou as seguintes questões de direito material a serem solucionadas: “(1) definir se a norma infralegal inserida pela Portaria MEC nº 38/2021 pode impor restrição para obtenção do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, consistente na classificação através de nota obtida no ENEM; (2) deliberar sobre o cabimento da utilização da nota do ENEM como requisito para transferência de financiamento estudantil de um curso para outro no âmbito do FIES, estabelecida pela Portaria do MEC nº 535/2020; (3) definir se o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE é parte legítima para figurar no polo passivo das demandas que versem sobre a obtenção e transferência do FIES;” Naqueles autos foi determinada a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam em toda a 1ª Região e versem sobre as questões de direito material submetidas a julgamento, na forma do art. 982, I, do CPC, sem impedir a análise de pedido de tutela de urgência, a ser dirigido ao Juízo onde tramita o processo suspenso, nos termos do §2º do referido dispositivo legal.
Diante do exposto, como não há pedido de tutela de urgência pendente de análise e não há emenda à inicial a ser cumprida, determino a suspensão da tramitação do presente processo até ulterior decisão nos autos do IRDR nº 72 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo comum de 5 dias.
Se nada for requerido, mantenham-se os autos suspensos.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANA RAQUEL TOLENTINO DE MOURA Juíza Federal Substituta da 7ª Vara -
15/12/2023 15:41
Processo devolvido à Secretaria
-
15/12/2023 15:41
Juntada de Certidão
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15/12/2023 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/12/2023 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/12/2023 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/12/2023 15:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
-
15/12/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:58
Juntada de contestação
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26/09/2023 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2023 19:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/09/2023 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2023 16:32
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 14:28
Juntada de Certidão
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19/09/2023 11:36
Processo devolvido à Secretaria
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19/09/2023 11:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/09/2023 18:57
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 13:54
Juntada de réplica
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24/07/2023 11:47
Juntada de Certidão
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24/07/2023 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 02:13
Decorrido prazo de UNEF UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE FEIRA DE SANTANA LTDA em 21/07/2023 23:59.
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29/06/2023 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2023 20:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/06/2023 00:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/06/2023 23:59.
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22/05/2023 11:58
Juntada de contestação
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22/05/2023 11:42
Juntada de contestação
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16/05/2023 11:26
Juntada de contestação
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15/05/2023 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2023 17:27
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2023 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2023 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2023 15:24
Juntada de manifestação
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14/03/2023 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2023 16:41
Processo devolvido à Secretaria
-
10/03/2023 16:41
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2023 16:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2023 12:45
Conclusos para decisão
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10/03/2023 12:45
Juntada de Certidão
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10/03/2023 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal Cível da SJDF
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10/03/2023 08:32
Juntada de Informação de Prevenção
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09/03/2023 17:40
Recebido pelo Distribuidor
-
09/03/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
18/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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