TRF1 - 1003414-05.2021.4.01.4101
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/01/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO 2ª Vara Federal Cível e Criminal Processo n. 1003414-05.2021.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDONIA EXECUTADO: CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGENS DE CACOAL LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução proposta por CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDONIA em face de CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGENS DE CACOAL LTDA .
Decisão inicial proferida (ID-665353465).
Citação positiva via AR (ID-1070404264).
Bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD realizado (ID-1461541382).
A parte exequente noticiou a quitação da dívida, informou os dados bancários para transferência dos valores e requereu a extinção do feito (ID-1628897893).
Decido.
Pelo exposto, julgo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a(s) parte(s) executada(s) a arcar(em) com as custas processuais (1% sobre o valor da causa, se execução fiscal, e 0,5% se execução por título extrajudicial).
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para, no prazo de 05 (cinco) dias, transferir o saldo existente na conta judicial 072023000015842367 para as contas bancárias de titularidade do exequente, CNPJ 04.***.***/0001-16, conforme a seguir: 90% (noventa por cento) do saldo na conta 120.315-0, Banco do Brasil S/A, agência 2757-0 e 10% (dez por cento) restantes na conta 4113-1, operação 003, agência 0632, Caixa Econômica Federal.
Com a comprovação bancária, intime-se o exequente para ciência no prazo de 05 (cinco) dias.
Cópia desta sentença valerá como ofício/GABJU/279/2023.
Anexos: ID-1628897893 e ID-1978591173.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal -
22/10/2022 16:41
Juntada de Certidão
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18/05/2022 00:43
Decorrido prazo de CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGENS DE CACOAL LTDA em 17/05/2022 23:59.
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10/05/2022 18:19
Juntada de Certidão
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05/04/2022 15:28
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDONIA em 04/04/2022 23:59.
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22/03/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 23:55
Processo devolvido à Secretaria
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04/03/2022 23:55
Juntada de Certidão
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04/03/2022 23:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/03/2022 23:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/08/2021 15:38
Conclusos para despacho
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03/08/2021 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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03/08/2021 15:38
Juntada de Informação de Prevenção
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13/07/2021 12:06
Recebido pelo Distribuidor
-
13/07/2021 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
03/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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