TRF1 - 1057845-39.2023.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 11:58
Expedição de Comunicação entre instâncias.
-
05/02/2024 11:52
Processo Desarquivado
-
05/02/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 10:59
Expedição de Comunicação entre instâncias.
-
30/01/2024 17:22
Juntada de manifestação
-
30/01/2024 00:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:40
Decorrido prazo de KLEWTON ADRIANO OLIVEIRA PINHEIRO em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:40
Decorrido prazo de KLEWTON ADRIANO OLIVEIRA PINHEIRO em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:31
Publicado Sentença Tipo B em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:15
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
11/01/2024 16:25
Juntada de petição intercorrente
-
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1057845-39.2023.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: KLEWTON ADRIANO OLIVEIRA PINHEIRO POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA As partes firmaram acordo em audiência, nos termos da Ata juntada aos presentes autos sob id 1914879175.
Assim, com lastro no art. 487, III, b, c/c 771, do CPC, bem como artigo 515, §2º, do CPC, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e extingo o presente feito.
Custas finais dispensadas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
As partes manifestaram renúncia ao prazo recursal.
Trânsito em julgado nesta data.
Comprove a CEF, no prazo de 5 dias, o depósito em conta bancária do exequente conforme acordado na audiência de conciliação (vide id 1914879175, página 1), juntando extrato com registro de sigilo.
Sem prejuízo, comunique-se ao Desembargador Relator do TRF1, responsável pelo julgamento da Apelação Cível 0007738-23.2014.4.01.3900, processo afeto à 5ª Vara desta Seção Judiciária Federal, enviando-lhe cópia da ata da audiência e da presente sentença homologatória.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo comprovação do depósito, Arquive-se.
BELÉM, 10 de janeiro de 2024.
Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
10/01/2024 16:57
Processo devolvido à Secretaria
-
10/01/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2024 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/01/2024 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/01/2024 16:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/01/2024 15:25
Juntada de petição intercorrente
-
10/01/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 14:03
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
09/01/2024 14:02
Classe retificada de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará Central de Conciliação da SJPA PROCESSO: 1057845-39.2023.4.01.3900 CLASSE: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:KLEWTON ADRIANO OLIVEIRA PINHEIRO DESPACHO A Reclamação Pré-Processual é o simples pedido de tentativa de acordo, sem nenhum outro pedido de tutela jurisdicional de urgência ou definitiva, ainda que em caráter sucessivo ou subsidiário, havendo tais pedidos deverá ser classificada e distribuída à Vara competente (§§1º e 2º do art. 18 da Resolução PRESI 31/2015-TRF1).
No caso em análise, trata-se de demanda para fins de cumprimento individual da sentença proferida em Ação Civil Pública.
Assim, proceda-se a RECLASSIFICAÇÃO para a classe judicial CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) e REDISTRIBUA-SE o processo por dependência a ACP Processo nº 0015497-04.2015.4.01.3900, em tramitação na 2ª Vara, para fins de homologação do referido acordo.
Providencie a juntada do extrato da conta relativa ao depósito judicial vinculado ao presente feito.
Cadastre-se o MPF como terceiro interessado a fim de que seja regularmente intimado sobre o teor do acordo celebrado nos autos.
BELÉM, data da validação pelo sistema PJE.
HIND GHASSAN KAYATH Juíza Federal da 2ª Vara Coordenadora do Centro Judiciário de Conciliação da SJPA -
08/01/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/01/2024 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/01/2024 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/01/2024 11:06
Determinação de redistribuição por prevenção
-
16/11/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 10:32
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2023 11:00, Central de Conciliação da SJPA.
-
16/11/2023 10:04
Juntada de Ata de audiência
-
13/11/2023 15:46
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 11:00, Central de Conciliação da SJPA.
-
08/11/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Central de Conciliação da SJPA
-
03/11/2023 20:42
Recebido pelo Distribuidor
-
03/11/2023 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acordo • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000010-58.2016.4.01.3603
Vanderlise Teresinha Bamberg Wessner
Waldivino Gomes da Silva - Ger. Exe. Iba...
Advogado: Fernando Henrique Cesar Leitao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/12/2016 11:19
Processo nº 1000010-58.2016.4.01.3603
Instituto Bras do Meio Ambien e dos Rec ...
Vanderlise Teresinha Bamberg Wessner
Advogado: Fernando Henrique Cesar Leitao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/09/2019 13:31
Processo nº 1003449-74.2021.4.01.3903
Conselho Regional de Medicina Veterinari...
Glessan Lima dos Santos
Advogado: Rainara Carvalho da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/11/2024 14:00
Processo nº 0008340-39.2013.4.01.4000
Francisco Antonio Ferreira
Uniao Federal
Advogado: Perikles da Fonseca Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/04/2013 10:58
Processo nº 1001862-73.2023.4.01.3603
Renata Anselmo da Silva Tavares
Inss Sinop
Advogado: Ana Paula Moura
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/04/2023 16:40