TRF1 - 1001862-73.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1001862-73.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA ANSELMO DA SILVA TAVARES Advogado do(a) AUTOR: ANA PAULA MOURA - MT21118/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (aposentadoria por incapacidade permanente), com DIB em 25/03/2023, DIP em 25/11/2023, bem como pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, monetariamente corrigidas e sem a aplicação de juros de mora, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 10.466,99.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo RENATA ANSELMO DA SILVA TAVARES Filiação MANOEL ANSELMO DA SILVA TAVARES ROSA COELHO DA SILVA CPF *06.***.*53-70 Benefício Concedido APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Renda Mensal Inicial – RMI UM SALÁRIO MÍNIO Data de início do benefício – DIB 25/03/2023 Data de início do pagamento – DIP 25/11/2023 Data de cessação do benefício - DCB NÃO SE APLICA Valor dos atrasados R$ 10.466,99 Após a comunicação para cumprimento, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
13/04/2023 16:40
Recebido pelo Distribuidor
-
13/04/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004136-07.2023.4.01.3507
Joao Carlos Lopes Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jandrielle Araujo da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/12/2023 10:16
Processo nº 1000010-58.2016.4.01.3603
Vanderlise Teresinha Bamberg Wessner
Waldivino Gomes da Silva - Ger. Exe. Iba...
Advogado: Fernando Henrique Cesar Leitao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/12/2016 11:19
Processo nº 1000010-58.2016.4.01.3603
Instituto Bras do Meio Ambien e dos Rec ...
Vanderlise Teresinha Bamberg Wessner
Advogado: Fernando Henrique Cesar Leitao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/09/2019 13:31
Processo nº 1003449-74.2021.4.01.3903
Conselho Regional de Medicina Veterinari...
Glessan Lima dos Santos
Advogado: Rainara Carvalho da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/11/2024 14:00
Processo nº 0008340-39.2013.4.01.4000
Francisco Antonio Ferreira
Uniao Federal
Advogado: Perikles da Fonseca Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/04/2013 10:58