TRF1 - 1016111-72.2023.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2024 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
07/04/2024 15:47
Juntada de Informação
-
07/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
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07/04/2024 09:11
Processo devolvido à Secretaria
-
07/04/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 16:27
Juntada de contrarrazões
-
19/03/2024 00:11
Decorrido prazo de JANIA MARIA REZENDE DA COSTA em 18/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2024 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/02/2024 09:14
Processo devolvido à Secretaria
-
29/02/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 20:23
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 16:44
Juntada de apelação
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16/02/2024 19:55
Juntada de manifestação
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05/02/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/02/2024 11:07
Juntada de Certidão
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03/02/2024 09:50
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 17:22
Juntada de emenda à inicial
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18/12/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2023 16:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 16:44
Decorrido prazo de JANIA MARIA REZENDE DA COSTA em 14/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:08
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1016111-72.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANIA MARIA REZENDE DA COSTA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: a01) descrever seu estado civil e qualificação profissional (CPC, artigo 319, II); caso seja casado ou conviva em união estável, deverá integrar seu cônjuge ou companheiro à lide ou promover sua citação; a02) articular causa de pedir descrevendo e comprovando quais são os vícios, defeitos e problemas apresentados no imóvel; a descrição deve ser completa, com indicação do cômodo, localização e extensão do problema apresentado, com ilustração fotográfica e orçamento individualizado apontando os valores necessários para a correção dos problemas, vícios, defeitos e itens contratados e não instalados; a03) articular causa de pedir descrevendo e comprovando os danos materiais sofridos a título de itens faltantes (não instalados); deverá ser apresentado orçamento referente a cada item cuja reparação material pretende obter; a04) articular causa de pedir descrevendo e comprovando todas as despesas realizadas para correção dos vícios, defeitos e itens não instalados no imóvel; a05) manifestar sobre prescrição e decadência; a06) descrever de modo claro e objetivo o fato que pretende provar com os documentos a serem exibidos, sob pena de restar impossível a aplicação da sanção processual prevista no artigo 400 do CPC; a07) regularizar a representação processual fazendo prova da inscrição de seus causídicos na OAB-TO, sob pena de envio de cópias dos autos à guilda profissional para fins disciplinares; a08) comprovar que acionou o serviço específico criado pela CEF para a solução de problemas em imóveis financiados; a09) manifestar sobre a presença de interesse de agir, caso não tenha acionado o serviço da CEF criado especificamente para tratar de problemas em imóveis financiados; a10) manifestar sobre a ocorrência de lide simulada em razão da petição inicial ser igual a dezenas de outras e não descrever concretamente os problemas no imóvel da parte demandante; a11) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324) em relação aos valores pretendidos a título de reparação por danos materiais, descrevendo e quantificando cada item (itens a serem reparados, itens danificados, itens defeituosos ou viciados, itens a serem instalados ou construídos, restituição de valores gastos para reparos no imóvel, etc); a12) instruir o processo com documentos essenciais à propositura da ação, concernentes à prova dos problemas apresentados (vícios, defeitos, itens faltantes e despesas realizadas) no imóvel e valores necessários para a recomposição dos danos; a13) atribuir à causa valor correspondente à soma dos pedidos de indenização por danos materiais e morais; a14) efetuar o preparo ou comprovar que tem direito à isenção, mediante exibição do comprovante atual de rendas e cópia da última declaração do IRPF, uma vez que sonegou informações sobre sua qualificação profissional e não apresentou a declaração ou procuração com os poderes de que trata o artigo 105 do CPC; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 11 de dezembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
11/12/2023 21:37
Processo devolvido à Secretaria
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11/12/2023 21:37
Juntada de Certidão
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11/12/2023 21:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/12/2023 21:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/12/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:35
Conclusos para despacho
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11/12/2023 14:34
Juntada de Certidão
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11/12/2023 13:52
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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09/12/2023 17:31
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2023 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2023 13:38
Conclusos para despacho
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01/12/2023 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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01/12/2023 16:53
Juntada de Informação de Prevenção
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01/12/2023 16:43
Recebido pelo Distribuidor
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01/12/2023 16:42
Juntada de Certidão
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01/12/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
07/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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