TRF1 - 1016482-36.2023.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 1ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 00:54
Decorrido prazo de ALDNEY MOREIRA SOUSA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:14
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 21/05/2024 23:59.
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08/05/2024 13:55
Juntada de petição intercorrente
-
03/05/2024 11:38
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 08:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/03/2024 08:55
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO
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21/03/2024 15:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2024 15:17
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 15:17
Homologada a Transação
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18/03/2024 15:43
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 15:43
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2024 10:30, Central de Conciliação da SJTO.
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18/03/2024 15:32
Juntada de Ata de audiência
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18/03/2024 10:22
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2024 19:40
Juntada de documentos diversos
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11/03/2024 14:50
Juntada de informação
-
08/02/2024 14:04
Juntada de contestação
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02/02/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2024 13:44
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 10:30, Central de Conciliação da SJTO.
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02/02/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:56
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:24
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 17:57
Juntada de manifestação
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27/01/2024 01:31
Decorrido prazo de ALDNEY MOREIRA SOUSA em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2024 17:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/01/2024 00:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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19/01/2024 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2024 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2024 10:07
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/01/2024 10:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJTO
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12/01/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO PROCESSO: 1016482-36.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALDNEY MOREIRA SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO CARDOSO ALVES - TO8761 POLO PASSIVO:MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA e outros DECISÃO 01.
ALDENEY MOREIRA SOUSA ajuizou a presente ação em desfavor de MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, visando a condenação das requeridas ao pagamento de indenização por danos materiais e/ou morais em razão de cobrança indevida de valores. 02.
Apresentado requerimento de gratuidade de justiça pela parte autora. 03.
Não foi postulada tutela provisória de urgência/evidência. 04.
Ausente pedido de realização de audiência conciliatória.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 05.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos moldes da Lei nº 1.060/1950. 06.
Cumpram-se os termos a seguir: (6.1) Cite(m)-se a(s) requerida(s); (6.2) Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca da inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital, consignando que, nos termos da Resolução Presi 24/2021, JUÍZO 100% DIGITAL é forma procedimental em que atos processuais, incluindo as audiências, são realizados remotamente, utilizando-se da rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem a necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados ou procuradores.
Por oportuno, esclareço que o processo será incluído no Juízo 100% Digital, exceto em caso de expressa manifestação contrária; (6.3) Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Estado do Tocantins - CEJUC, para designação e realização de audiência de conciliação. 07.
Ficam ambas as partes advertidas de que a ausência injustificada à audiência de conciliação/mediação dará ensejo à aplicação de multa nos termos do art. 334, § 8º, do CPC, sem prejuízo da extinção do processo sem resolução caso a ausência seja da parte autora (art. 51, I, da Lei 9.099/95). 08.
Comparecendo a parte autora à audiência designada e restando infrutífera a tentativa de conciliação, os autos deverão retornar à Secretaria, devendo a parte ré apresentar resposta no prazo de 30 dias, contados da realização da audiência, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio de documentos, a parte autora pretende provar (CPC, art. 400, e art. 11 da Lei 10.259/01), oportunidade em que deverá manifestar expressamente se tem interesse em produzir provas em audiência. 09.
Advirto ainda as partes de que a regra de inversão do ônus da prova poderá ser aplicada no momento do julgamento da ação, principalmente em relação à parte ré, seja por ter, a princípio, maior facilidade na produção da prova, ou por encontrar-se a parte autora, via de regra, em posição de vulnerabilidade.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 10.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (10.1) cumprir as determinações contidas no item 6; (10.2) havendo concordância das partes, cadastrar a adesão ao Juízo 100% Digital no PJe; (10.3) no caso de ausência de manifestação, reiterar a intimação, com a ressalva de que o silêncio importará aceitação tácita; (10.4) aguardar a realização da audiência.
Palmas(TO), data conferida pelo sistema. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2022 -
08/01/2024 12:07
Processo devolvido à Secretaria
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08/01/2024 12:07
Juntada de Certidão
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08/01/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2024 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/01/2024 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/01/2024 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2023 16:56
Juntada de manifestação
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12/12/2023 08:41
Conclusos para despacho
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11/12/2023 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO
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11/12/2023 14:54
Juntada de Informação de Prevenção
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09/12/2023 18:52
Recebido pelo Distribuidor
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09/12/2023 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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