TRF1 - 1003346-23.2023.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) PROCESSO: 1003346-23.2023.4.01.3313 REQUERENTE: CARINA OLIVEIRA DE CARVALHO EXECUTADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA ajuizada por CARINA OLIVEIRA DE CARVALHO em face de UNIVERSIDADE FEDERAL SUL DA BAHIA , objetivando, em síntese, a a execução provisória da sentença prolatada nos autos de n. 1002699-96.2021.4.01.3313..
Tratando-se de execução provisória da sentença, há que se observar as disposições do art. 522 do CPC, o qual determina, em seu parágrafo único, a juntada de algumas peças consideradas essenciais, as quais deverão, por isso mesmo, instruírem a peça inicial.
Em decisão ID 1781524575 foi determinado a intimação da parte autora para juntar aos autos os documentos citados, sob pena de indeferimento da inicial.
Embora devidamente intimada conforme certidão ID 1853693176 a parte autora não cumpriu o quanto determinado, deixando transcorrer o prazo "in albis".
Em seguida, vieram os autos conclusos.
Brevemente relatados.
DECIDO.
Não resta alternativa a este Juízo senão reconhecer que a presente ação resta impossibilitada de ser apreciada, pois a parte autora não atendeu a decisão anteriormente exarada.
Ademais, qualquer entendimento diverso ocasionaria nítida violação ao princípio dispositivo, que, em se tratando do direito processual civil brasileiro, encontras raríssimas exceções.
Isto posto, à luz da fundamentação supra, DECLARO EXTINTA a presente demanda sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, incisos III e IV, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Teixeira de Freitas, data do registro.
Raimundo Bezerra Mariano Neto Juiz Federal -
31/05/2023 15:18
Recebido pelo Distribuidor
-
31/05/2023 15:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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