TRF1 - 1042903-90.2023.4.01.4000
1ª instância - 5ª Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 02:35
Decorrido prazo de HM AQUICULTURA LTDA em 10/07/2025 23:59.
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23/06/2025 19:10
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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23/06/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 17:32
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2025 19:43
Juntada de petição intercorrente
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09/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 20:19
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2024 20:19
Denegada a Segurança a HM AQUICULTURA LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-14 (IMPETRANTE)
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15/02/2024 15:14
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 00:23
Decorrido prazo de HM AQUICULTURA LTDA em 08/02/2024 23:59.
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18/12/2023 00:05
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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15/12/2023 19:51
Juntada de manifestação
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Piauí - 5ª Vara Federal da SJPI Juiz Titular : ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO Juiz Substituto : MARINA ROCHA CAVALCANTI BARROS MENDES Dir.
Secret. : ALÉSSIO SALES LUSTOSA AUTOS COM () SENTENÇA ( x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1042903-90.2023.4.01.4000 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)- PJe IMPETRANTE: HM AQUICULTURA LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: DANIEL QUINTAS COLARES FILHO - CE44255 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA/PI, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DECISÃO Pretende a empresa impetrante suspender a exigibilidade das contribuições de terceiros (contribuições ao INCRA, SENAR e ao FNDE – Salário-Educação) na parte em que exceder a base de cálculo de 20 (vinte) salários-mínimos.
A matéria foi submetida à Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Resp 1.898.553/CE e 1.905.870/PR – Tema 1.079/STJ).
Contudo, o mencionado recurso representativo da controvérsia ainda não foi julgado por aquela Corte Superior, de modo que deve se aguardar uma solução definitiva sobre o caso.
Ademais, a impetrante suporta há considerável tempo a cobrança das contribuições parafiscais ora guerreadas, tanto é que requer a compensação dos valores cobrados a tais títulos nos últimos 05 (cinco) anos, o que afasta a urgência necessária para a concessão da medida.
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar.
Intimem-se.
Após, ao órgão ministerial.
BRUNNO CHRISTIANO CARVALHO CARDOSO Juiz Federal Titular da 5ª Vara -
14/12/2023 18:42
Juntada de petição intercorrente
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14/12/2023 17:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/12/2023 17:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/12/2023 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2023 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2023 10:19
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2023 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/11/2023 11:43
Conclusos para decisão
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24/11/2023 00:05
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA/PI em 23/11/2023 23:59.
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21/11/2023 16:21
Juntada de Informações prestadas
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09/11/2023 17:10
Juntada de manifestação
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08/11/2023 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2023 09:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/11/2023 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/11/2023 10:41
Expedição de Mandado.
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03/11/2023 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/10/2023 06:02
Processo devolvido à Secretaria
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31/10/2023 06:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 17:22
Conclusos para decisão
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25/10/2023 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPI
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25/10/2023 13:03
Juntada de Informação de Prevenção
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24/10/2023 19:27
Recebido pelo Distribuidor
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24/10/2023 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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