TRF1 - 1058050-75.2021.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 37 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LARANJEIRA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1058050-75.2021.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1058050-75.2021.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATEUS PEREIRA SOARES - RS60491-A POLO PASSIVO:Município de Anicuns REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO PINHEIRO SILVA - GO28296-A, ANTONIO CARLOS DE SOUZA - GO25714-A e LEOLINA GARCEZ SANTANA - GO41101-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: Município de Anicuns e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma -
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1058050-75.2021.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Município de Anicuns REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEOLINA GARCEZ SANTANA - GO41101, ANTONIO CARLOS DE SOUZA - GO25714 e RODRIGO PINHEIRO SILVA - GO28296 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618 e CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA - MG96415 DESPACHO SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 1.
Proferida sentença nos autos, foram interpostos recursos de apelação. 2.
A parte autora apresentou contrarrazões espontaneamente e requereu o cumprimento de sentença para pagamento de honorários sucumbenciais (ID 1505781881).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 3.
INDEFIRO o requerimento de cumprimento de sentença neste momento diante da possibilidade de alteração dos ônus da sucumbência em grau recursal. 4.
REMETAM-SE os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3.º, do CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 5.
A Secretaria da 9ª Vara Federal deverá: (5.1) INTIMAR as partes deste despacho, prazo de 5 (cinco) dias; (5.2) CUMPRIR o item 4.
Goiânia(GO), data da assinatura. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 9ª Vara -
05/09/2022 18:54
Conclusos para julgamento
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26/07/2022 02:43
Decorrido prazo de Município de Anicuns em 25/07/2022 23:59.
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04/07/2022 15:08
Juntada de Certidão
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15/06/2022 12:33
Juntada de petição intercorrente
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09/06/2022 12:35
Juntada de manifestação
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08/06/2022 13:33
Juntada de Certidão
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06/06/2022 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2022 19:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2022 11:10
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2022 19:37
Juntada de ato ordinatório
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22/04/2022 14:06
Juntada de Certidão
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07/04/2022 09:17
Juntada de impugnação
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03/03/2022 18:29
Juntada de Certidão
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23/02/2022 14:49
Juntada de contestação
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08/02/2022 17:53
Juntada de contestação
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08/02/2022 17:45
Juntada de contestação
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12/01/2022 16:01
Juntada de petição intercorrente
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15/12/2021 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2021 20:58
Juntada de diligência
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15/12/2021 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2021 20:22
Juntada de diligência
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14/12/2021 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2021 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2021 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2021 18:26
Expedição de Mandado.
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14/12/2021 18:26
Expedição de Mandado.
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14/12/2021 00:07
Processo devolvido à Secretaria
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14/12/2021 00:07
Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2021 16:26
Conclusos para decisão
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10/12/2021 16:26
Juntada de Certidão
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10/12/2021 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJGO
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10/12/2021 15:19
Juntada de Informação de Prevenção
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10/12/2021 09:13
Recebido pelo Distribuidor
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10/12/2021 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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