TRF1 - 1009304-63.2022.4.01.3300
1ª instância - 6ª Salvador
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1009304-63.2022.4.01.3300 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
REU: CLEIDE DOS SANTOS COSTA DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão 1968075673 - Decisão, em face da revelia, e determino a conclusão dos autos para sentença, restando prejudicada a análise dos embargos.
Intimar.
Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz Federal MARCEL PERES -
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 6ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : MARCEL PERES DE OLIVEIRA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : FLÁVIA SILVA CARNEIRO BRITTO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1009304-63.2022.4.01.3300 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - PJe AUTOR: VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO GOULART LANES - BA41977 REU: CLEIDE DOS SANTOS COSTA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...Diante do exposto, entendo que, mesmo em face da revelia, é importante produzir prova pericial a fim de verificar se a construção indicada na inicial se encontra em faixa de domínio e se há risco para os transeuntes e/ou moradores, buscando, principalmente neste último caso, uma composição amigável, se for o caso.
Determino, portanto, a produção de prova pericial – que, inclusive, vem sendo requerida pela DPU em ações semelhantes em que os réus são representados por esse órgão -, a ser realizada por perito especialista em Engenharia Civil.
Para realizar a perícia, nomeio perito do Juízo o Sr.
IGOR LEONARDO RIBEIRO RODRIGUES, cujos dados estão cadastrados no AJG.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos, e indicarem, se desejarem, assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente).
Após, intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, vez que as demais informações constantes do art. 465, §2º, do NCPC já se encontram na Secretaria desta Vara.
Apresentada a proposta pelo perito nomeado, intimem-se as partes para que, querendo, se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta dos honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito no prazo de 05 (cinco) dias, voltando-me, em seguida, os autos conclusos para arbitramento.
Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito.
Destaco que o expert deverá transcrever – no laudo pericial - os quesitos oferecidos pelas partes e pelo Juízo, respondendo a cada um deles de forma clara e especifica.
Intimem-se..." -
17/08/2022 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 02:02
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 16/08/2022 23:59.
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06/08/2022 00:42
Decorrido prazo de VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 05/08/2022 23:59.
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02/08/2022 19:54
Juntada de petição intercorrente
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28/07/2022 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2022 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2022 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 14:17
Processo devolvido à Secretaria
-
28/07/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 09:34
Conclusos para despacho
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28/07/2022 00:41
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 27/07/2022 23:59.
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22/06/2022 12:57
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2022 07:56
Juntada de petição intercorrente
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03/06/2022 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2022 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2022 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2022 11:19
Processo devolvido à Secretaria
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03/06/2022 11:19
Declarada incompetência
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30/05/2022 13:40
Conclusos para decisão
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25/05/2022 00:09
Decorrido prazo de VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 24/05/2022 23:59.
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24/05/2022 14:53
Juntada de manifestação
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04/05/2022 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 14:02
Processo devolvido à Secretaria
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27/04/2022 14:02
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2022 14:56
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2022 17:32
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2022 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2022 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2022 09:33
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 12:26
Conclusos para despacho
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15/02/2022 12:26
Juntada de Certidão
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14/02/2022 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJBA
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14/02/2022 19:46
Juntada de Informação de Prevenção
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14/02/2022 14:28
Recebido pelo Distribuidor
-
14/02/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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