TRF1 - 1000315-88.2024.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1000315-88.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: PECINI & PECINI COMERCIO DE MOVEIS LTDA IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, DIRETOR DA SECRETARIA DE CONTRATAÇÕES E PATRIMÔNIO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO D E C I S Ã O De acordo com o art. 300 do CPC, a concessão da tutela antecipatória de urgência depende da demonstração da probabilidade do direito e do periculum in mora.
No caso em questão, a impetrante busca a anulação de condenação administrativa que aplicou a pena de impedimento de licitar com o poder público e o descredenciamento do SICAF, pelo período de 15 dias.
Alega que, por participar de diversas licitações, contratou a empresa Effecti para informá-la sobre as notificações que ocorrem dentro dos processos de concorrência.
No entanto, nos dias 11 e 13 de julho de 2023, devido a instabilidades no site "Compras Net", onde tramitou o Pregão Eletrônico 007/2023, a empresa contratada não conseguiu acessar as notificações expedidas e deixou de alertar a parte autora sobre a necessidade de responder ao pregoeiro em relação aos questionamentos referentes aos itens 4 e 5.
Como resultado dessas omissões, foi imposta a sanção atualmente contestada.
Portanto, o cerne da questão reside na existência ou não de impossibilidade de recebimento das informações através do site "Compras Net".
Ao analisar a documentação presente nos autos, verifica-se facilmente que não há nenhuma evidência patente do defeito no site que gerenciou a licitação, apenas a alegação genérica da impetrante sobre sua ocorrência, acompanhada de prints de diálogo mantido entre a empresa impetrante e a sua prestadora de serviço, que imputa à suposta instabilidade do "Compras Net" do Governo Federal a responsabilidade pela falha de seu serviço.
Para além disso, apenas é citado como prova o fato de outras empresas também não terem respondido algumas notificações no prazo determinado.
Contudo, tais ações por parte das outras licitantes podem ter ocorrido por diversos motivos e, uma vez que não há qualquer indício do erro mencionado, não se constata a probabilidade do direito reivindicado.
Destaco ainda que, apesar da documentação sucinta apresentada sobre a tramitação do procedimento administrativo, não foi constatada nenhuma conduta da autoridade impetrada em confronto com a legislação de regência.
Considerando também a presunção de legitimidade dos atos administrativos e a análise superficial própria desta fase processual, concluo pela necessidade de manter a decisão atacada.
Portanto, indefiro o pedido liminar.
Notifique-se a autoridade impetrada para que preste as informações pertinentes em 10 (dez) dias.
Dê-se ciência ao representante judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II, da lei 12.016/2009.
Em seguida, ao Ministério Público Federal (art. 12).
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura. -
16/02/2024 22:24
Juntada de Certidão
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15/02/2024 01:53
Decorrido prazo de PECINI & PECINI COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 14/02/2024 23:59.
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23/01/2024 00:14
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 15:20
Juntada de petição intercorrente
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09/01/2024 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1000315-88.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: PECINI & PECINI COMERCIO DE MOVEIS LTDA IMPETRADO: DIRETOR DA SECRETARIA DE CONTRATAÇÕES E PATRIMÔNIO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO, UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se a parte Impetrante para comprovar o recolhimento das custas iniciais, pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data da assinatura -
08/01/2024 14:02
Processo devolvido à Secretaria
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08/01/2024 14:02
Juntada de Certidão
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08/01/2024 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/01/2024 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/01/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 11:59
Conclusos para despacho
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08/01/2024 11:58
Juntada de Certidão
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08/01/2024 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJDF
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08/01/2024 10:41
Juntada de Informação de Prevenção
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04/01/2024 20:00
Recebido pelo Distribuidor
-
04/01/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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