TRF1 - 1046796-46.2023.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 17:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/05/2025 17:20
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 72
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11/03/2024 15:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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08/03/2024 14:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/02/2024 02:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:46
Decorrido prazo de JACQUELLINE MACHADO PINTO NADER em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:24
Decorrido prazo de FUNDACAO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 08:17
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
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21/12/2023 14:36
Juntada de petição intercorrente
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18/12/2023 00:05
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Processo: 1046796-46.2023.4.01.3400 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO A Terceira Seção do TRF da 1ª Região admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR n. 72 (Processo Referência 1032743-75.2023.4.01.0000), cuja questão submetida a julgamento consiste em “(1) definir se a norma infralegal inserida pela Portaria MEC nº 38/2021 pode impor restrição para obtenção do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, consistente na classificação através de nota obtida no ENEM; (2) deliberar sobre o cabimento da utilização da nota do ENEM como requisito para transferência de financiamento estudantil de um curso para outro no âmbito do FIES, estabelecida pela Portaria do MEC nº 535/2020; (3) definir se o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE é parte legítima para figurar no polo passivo das demandas que versem sobre a obtenção e transferência do FIES”.
Na mesma decisão, determinou-se a “suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam em toda a 1ª Região e versem sobre as questões de direito material submetidas a julgamento, na forma do artigo 982, I, do CPC”.
Ante o exposto, suspenda-se o processamento do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF.
Datado e assinado eletronicamente. -
14/12/2023 19:58
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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14/12/2023 19:26
Processo devolvido à Secretaria
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14/12/2023 19:26
Juntada de Certidão
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14/12/2023 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2023 19:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/12/2023 19:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/12/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 12:24
Conclusos para despacho
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14/12/2023 12:22
Juntada de Certidão
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11/12/2023 18:53
Juntada de Certidão
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23/09/2023 13:09
Juntada de contestação
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19/09/2023 10:57
Juntada de contestação
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12/09/2023 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2023 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2023 10:46
Juntada de manifestação
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29/07/2023 16:45
Juntada de contestação
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14/07/2023 16:04
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2023 16:06
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2023 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2023 16:06
Concedida a gratuidade da justiça a JACQUELLINE MACHADO PINTO NADER - CPF: *09.***.*33-28 (AUTOR)
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11/05/2023 12:40
Conclusos para decisão
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11/05/2023 12:38
Juntada de Certidão
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11/05/2023 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJDF
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11/05/2023 11:39
Juntada de Informação de Prevenção
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11/05/2023 10:44
Recebido pelo Distribuidor
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11/05/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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