TRF1 - 1031873-15.2023.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 08:25
Juntada de petição intercorrente
-
09/04/2024 18:25
Juntada de substabelecimento
-
11/03/2024 17:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
-
11/03/2024 17:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/03/2024 11:28
Juntada de outras peças
-
30/01/2024 01:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA. em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:49
Juntada de manifestação
-
26/01/2024 00:05
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE ENSINO em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:51
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/01/2024 23:59.
-
21/12/2023 14:36
Juntada de petição intercorrente
-
18/12/2023 00:06
Publicado Intimação polo passivo em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Processo: 1031873-15.2023.4.01.3400 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO A Terceira Seção do TRF da 1ª Região admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR n. 72 (Processo Referência 1032743-75.2023.4.01.0000), cuja questão submetida a julgamento consiste em “(1) definir se a norma infralegal inserida pela Portaria MEC nº 38/2021 pode impor restrição para obtenção do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, consistente na classificação através de nota obtida no ENEM; (2) deliberar sobre o cabimento da utilização da nota do ENEM como requisito para transferência de financiamento estudantil de um curso para outro no âmbito do FIES, estabelecida pela Portaria do MEC nº 535/2020; (3) definir se o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE é parte legítima para figurar no polo passivo das demandas que versem sobre a obtenção e transferência do FIES”.
Na mesma decisão, determinou-se a “suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam em toda a 1ª Região e versem sobre as questões de direito material submetidas a julgamento, na forma do artigo 982, I, do CPC”.
Ante o exposto, suspenda-se o processamento do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF.
Datado e assinado eletronicamente. -
14/12/2023 20:18
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
14/12/2023 20:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/12/2023 20:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/12/2023 20:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2023 20:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2023 20:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2023 20:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2023 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 19:24
Processo devolvido à Secretaria
-
14/12/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 20:11
Juntada de manifestação
-
09/11/2023 11:35
Processo devolvido à Secretaria
-
09/11/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2023 11:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/11/2023 13:26
Juntada de comunicações
-
24/10/2023 15:13
Juntada de manifestação
-
04/10/2023 14:51
Conclusos para julgamento
-
29/08/2023 08:37
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGO PORTELLA RODRIGUES em 28/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 02:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:43
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE ENSINO em 19/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 19:14
Juntada de contestação
-
03/07/2023 20:25
Juntada de contestação
-
30/06/2023 21:18
Juntada de contestação
-
28/06/2023 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 22:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/06/2023 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2023 16:07
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2023 12:51
Juntada de contestação
-
10/05/2023 00:44
Juntada de emenda à inicial
-
08/05/2023 15:17
Juntada de comunicações
-
28/04/2023 17:26
Processo devolvido à Secretaria
-
28/04/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2023 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2023 17:26
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS RODRIGO PORTELLA RODRIGUES - CPF: *24.***.*63-66 (AUTOR)
-
14/04/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 13:37
Juntada de Certidão
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14/04/2023 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJDF
-
14/04/2023 11:49
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/04/2023 00:32
Recebido pelo Distribuidor
-
14/04/2023 00:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Decisão • Arquivo
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