TRF1 - 1000882-22.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1000882-22.2024.4.01.3400 CLASSE:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: UNIÃO FEDERAL REU: ALCIMEDES VASCO DOS PASSOS DECISÃO Diante da manifestação da parte ré, Id. 2009364691, na qual não nega o inadimplemento das despesas condominiais, apesar de justificá-lo, e amparado no enunciado da Súmula 619/STJ e art. 17 da Lei n. 8.025/90, por se tratar o servidor militar de mero detentor de posse precária, defiro o pedido de provimento liminar para determinar a reintegração da União na posse do imóvel localizado na SHCES 703, Bloco “F”, Apartamento 105, Cruzeiro Novo, Brasília/DF, conferindo a parte ré o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação, a partir do qual passará a incidir multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), renovada mensalmente.
Cite-se.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Entendo que o processo veicula questão de mérito cujo deslinde prescinde da realização de audiência e da produção de outras provas além da documental, motivo pelo qual determino que, após a citação e a réplica, venham-me os autos imediatamente conclusos para sentença, nos termos do art. 355 do CPC.
Intimem-se, sendo a parte ré por mandado.
Cumpra-se. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
15/02/2024 01:34
Decorrido prazo de ALCIMEDES VASCO DOS PASSOS em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 01:34
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 14/02/2024 23:59.
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10/02/2024 01:07
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
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27/01/2024 02:02
Decorrido prazo de ALCIMEDES VASCO DOS PASSOS em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 16:59
Juntada de manifestação
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23/01/2024 00:28
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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17/01/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2024 20:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/01/2024 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1000882-22.2024.4.01.3400 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: UNIÃO FEDERAL REU: ALCIMEDES VASCO DOS PASSOS DESPACHO Dado o caráter satisfativo da pretensão de deduzida pela União, manifeste-se a parte demandada, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do pedido de tutela de urgência.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Intime-se por mandado.
Cumpra-se. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
10/01/2024 17:45
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 14:21
Processo devolvido à Secretaria
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10/01/2024 14:21
Juntada de Certidão
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10/01/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2024 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2024 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 12:23
Conclusos para decisão
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10/01/2024 12:23
Juntada de Certidão
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10/01/2024 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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10/01/2024 11:14
Juntada de Informação de Prevenção
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09/01/2024 19:33
Recebido pelo Distribuidor
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09/01/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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