TRF1 - 1007649-45.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
19/11/2022 01:14
Decorrido prazo de CAMILA VIRGILIO DA SILVA AZEVEDO em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:38
Decorrido prazo de ROSICLEI MENDONCA FERREIRA em 18/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:14
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 16/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 01:03
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI em 09/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 11:11
Juntada de petição intercorrente
-
17/10/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 09:01
Expedição de Carta precatória.
-
14/10/2022 02:03
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2022 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/10/2022 11:39
Processo devolvido à Secretaria
-
12/10/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/10/2022 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/10/2022 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/10/2022 11:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/09/2022 09:22
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 02:04
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI em 12/09/2022 23:59.
-
28/07/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 14:44
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 12:53
Expedição de Carta precatória.
-
31/03/2022 17:43
Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 00:13
Decorrido prazo de CAMILA VIRGILIO DA SILVA AZEVEDO em 09/03/2022 23:59.
-
12/02/2022 02:21
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 00:52
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 00:15
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI em 08/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 00:15
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 01:24
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/02/2022 23:59.
-
12/01/2022 11:07
Juntada de petição intercorrente
-
16/12/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/12/2021 11:10
Juntada de manifestação
-
15/12/2021 02:50
Publicado Despacho em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 12:46
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2021 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/12/2021 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/12/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 09:59
Juntada de petição intercorrente
-
09/12/2021 11:06
Juntada de petição intercorrente
-
07/12/2021 21:17
Processo devolvido à Secretaria
-
07/12/2021 21:17
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 21:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2021 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 19:39
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 16:48
Juntada de petição intercorrente
-
06/12/2021 20:43
Juntada de petição intercorrente
-
24/11/2021 15:32
Juntada de parecer
-
22/11/2021 17:44
Processo devolvido à Secretaria
-
22/11/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 17:38
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 16:59
Juntada de contestação
-
16/11/2021 12:46
Processo devolvido à Secretaria
-
16/11/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 11:44
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 15:57
Juntada de petição intercorrente
-
06/11/2021 03:04
Decorrido prazo de ROSICLEI MENDONCA FERREIRA em 05/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:36
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 11:47
Juntada de manifestação
-
30/09/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2021 12:08
Processo devolvido à Secretaria
-
30/09/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 10:45
Juntada de petição intercorrente
-
28/09/2021 01:45
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI em 27/09/2021 23:59.
-
16/08/2021 16:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/07/2021 17:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO FEDERAL em 28/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 17:21
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 01:31
Publicado Despacho em 21/07/2021.
-
21/07/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 17:15
Processo devolvido à Secretaria
-
19/07/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 17:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/07/2021 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/07/2021 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/07/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 17:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/07/2021 13:53
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 02:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 31/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 15:53
Juntada de petição intercorrente
-
10/05/2021 11:24
Juntada de parecer
-
07/05/2021 12:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/04/2021 10:00
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 10:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/04/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 09:51
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 00:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO FEDERAL em 28/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 02:58
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/04/2021 23:59.
-
27/04/2021 01:15
Juntada de manifestação
-
27/03/2021 01:45
Decorrido prazo de ROSICLEI MENDONCA FERREIRA em 26/03/2021 23:59.
-
15/03/2021 19:35
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
15/03/2021 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
09/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1007649-45.2020.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros POLO PASSIVO:MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROSICLEI MENDONCA FERREIRA - AP1732 DECISÃO Cuidam os autos de Cumprimento Provisório de Sentença aviado pela União em face do Município de Pedra Branca do Amapari/AP, objetivando o cumprimento de obrigação de fazer, consistente em “[…] regularizar as pendências encontradas no sítio eletrônico já implantado, de links que não estão disponíveis para consulta (sem registro ou arquivos corrompidos) e comprovar a correta implantação do Portal da Transparência, na forma prevista na LC nº 101/00 (inclusive com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 131/2009), e na Lei nº 12.527/2011, bem como no Decreto nº 7.185/2010, assegurando que nele estejam inseridos, e atualizados em tempo real, os dados previstos nos mencionados diplomas legais e no Decreto nº 7.185/2020 (art. 79) [...]”, tal qual decidido pela sentença proferida nos autos do processo nº 0006927-67.2016.4.01.3100.
O pedido veio instruído com cópia do título judicial cujo cumprimento se pretende.
Após a distribuição, o Ministério Público Federal atravessou a petição id. 355696360, requerendo sua habilitação, aderindo aos pedidos formulados pela União na exordial e informando que foi solicitada a realização de perícia contábil à Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (SPPEA), em Brasília/DF, para instrução da planilha de cálculos a ser acostada aos autos no prazo de 30 dias.
Em decisão id. 355012405, deferiu-se o ingresso do MPF e o processamento do presente cumprimento provisório de sentença contra a fazenda pública, concedendo-se prazo ao Município de Pedra Branca do Amapari/AP, a fim de que demonstrasse o cumprimento da obrigação e aos autores para manifestarem interesse acerca da realização de audiência de conciliação requerida pela municipalidade.
MPF e União disseram não ter interesse na realização da requerida audiência, conforme petições ids. 401624851 e 421282350.
Em petição id. 457638363, o executado informou o cumprimento da obrigação de fazer imposta por sentença, anexando documento comprobatório id. 457710849 e requerendo a reconsideração quanto à imposição de multa. É o que importa relatar.
Decido.
Considerando a comprovação de cumprimento, em tese, da obrigação de fazer imposta pela sentença proferida nos autos do processo nº 0006927-67.2016.4.01.3100, manifestem-se os coautores MPF e União acerca da petição id. 457638363 e documento 457710849, requerendo o que entenderem de direito.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
08/03/2021 14:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/03/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 12:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/03/2021 12:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/03/2021 12:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/03/2021 12:43
Outras Decisões
-
25/02/2021 12:08
Juntada de manifestação
-
21/02/2021 16:27
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 02:40
Decorrido prazo de ROSICLEI MENDONCA FERREIRA em 04/02/2021 23:59.
-
31/01/2021 07:15
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/01/2021 23:59.
-
21/01/2021 18:43
Juntada de petição intercorrente
-
15/12/2020 13:28
Juntada de parecer
-
15/12/2020 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/12/2020 10:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/12/2020 10:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/12/2020 10:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/12/2020 12:02
Outras Decisões
-
30/10/2020 10:49
Juntada de Petição (outras)
-
16/10/2020 18:55
Juntada de Petição (outras)
-
16/10/2020 10:30
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 10:21
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
16/10/2020 10:21
Juntada de Informação de Prevenção.
-
15/10/2020 15:46
Recebido pelo Distribuidor
-
15/10/2020 15:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição inicial • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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