TRF1 - 1035410-34.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 1035410-34.2023.4.01.0000 AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS Advogado do(a) AGRAVANTE: ROBERTO NONATO PAIVA DE SOUZA - AM5496-A AGRAVADO: ARCEMIO CASTILHO DE SOUZA EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO ESPECIAL.
CADASTRO DE INADIMPLENTES.
SERASAJUD.
TEMA 1.026 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
UTLIZAÇÃO DO SISTEMA CNIB.
TEMA 714 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
IMPOSSIBLIDADE ANTES DA CITAÇÃO. 1.
O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial nº 1.807.180/PR, sob a sistemática de recursos repetitivos, firmou a tese no sentido de que o art. 782, §3º, do Código de Processo Civil é aplicável às execuções fiscais, devendo ser deferido o requerimento de registro em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento de outras medidas executivas, salvo no caso de dúvida razoável sobre a existência do direito ao crédito indicado na Certidão de Dívida Ativa (Tema 1.026). 2.
Por outro lado, a Corte Superior também decidiu, em sede de recurso repetitivo, que a indisponibilidade de bens e direitos autorizada pelo art. 185-A do Código Tributário Nacional somente pode ser realizada após a citação do devedor e o esgotamento das diligências realizadas para localização de bens penhoráveis (Tema 714). 3.
Agravo de instrumento provido em parte.
ACÓRDÃO Decide a Oitava Turma, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 19 de fevereiro de 2024.
Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora -
11/01/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 10 de janeiro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, Advogado do(a) AGRAVANTE: ROBERTO NONATO PAIVA DE SOUZA - AM5496-A .
AGRAVADO: ARCEMIO CASTILHO DE SOUZA, .
O processo nº 1035410-34.2023.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 05-02-2024 Horário: 14:00 Local: Ed.
SEDE I, sobreloja, sl. 02 - 3 - Observação: -
01/09/2023 12:37
Recebido pelo Distribuidor
-
01/09/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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