TRF1 - 1086727-90.2022.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1086727-90.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YASMIM LIMA PRADO REU: UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Conforme decisão unânime que admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1032743-75.2023.4.01.0000 (IRDR 72 - TRF1, 3ª Seção), que busca “definir se a norma infralegal inserida pela Portaria MEC nº 38/2021 pode impor restrição para obtenção do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, consistente na classificação através de nota obtida no ENEM; (2) deliberar sobre o cabimento da utilização da nota do ENEM como requisito para transferência de financiamento estudantil de um curso para outro no âmbito do FIES, estabelecida pela Portaria do MEC nº 535/2020; (3) definir se o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE é parte legítima para figurar no polo passivo das demandas que versem sobre a obtenção e transferência do FIES”, em 24/11/2023, foi determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria até que o mérito seja julgado.
Assim sendo, encerrada a instrução, determino a suspensão do presente processo, em cumprimento à decisão exarada.
Anote-se, para controle.
Intimações via sistema.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. -
30/12/2022 18:36
Recebido pelo Distribuidor
-
30/12/2022 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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