TRF1 - 1001110-02.2022.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Paragominas Vara Única de Paragominas PROCESSO: 1001110-02.2022.4.01.3906 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR(ES): AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR RÉU(S): REU: MARIA MAURICIA SODRE DE LIMA SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de MARIA MAURICIA SODRE DE LIMA, objetivando a cobrança de R$ 49.913,37, originada de Contrato(s) Bancário(s) n. 124187110000036620, 124187110000102193 e 124187110000147880, firmado(s) entre as partes e acostado(s) aos autos.
Regularmente citada, conforme carta precatória juntada aos autos em 28/07/2023, a parte demandada não efetuou o pagamento ou ofereceu embargos, deixando transcorrer in albis o prazo para adoção dessas providências, conforme certidão ID 1848899679.
Sendo assim, decreto a revelia da requerida, nos termos do art. 344 do NCPC.
Com efeito, diante da revelia da parte requerida, impõe-se a aplicação do artigo 701, § 2º do CPC, a fim de ser reconhecido à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o direito ao crédito reclamado na peça vestibular.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido vertido na inicial para constituir de pleno direito o título executivo judicial Condeno a parte demandada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, bem como ao ressarcimento das custas iniciais e pagamento das custas finais.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença, apresentando a respectiva memória discriminada do débito, bem como as cópias necessárias à intimação, nos termos dos artigos 523 e 524 do do Código de Processo Civil.
Caso a CEF não se manifeste, arquive-se provisoriamente o feito pelo prazo da prescrição intercorrente.
Intimem-se.
Paragominas/PA, data de assinatura no sistema. (assinado eletronicamente) MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Titular -
06/03/2023 15:17
Juntada de documentos diversos
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01/03/2023 10:03
Processo devolvido à Secretaria
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01/03/2023 10:03
Juntada de Certidão
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01/03/2023 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2023 10:03
Outras Decisões
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24/01/2023 13:44
Conclusos para despacho
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19/11/2022 00:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
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08/11/2022 17:29
Juntada de manifestação
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14/10/2022 12:01
Juntada de Certidão
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14/10/2022 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 10:29
Juntada de informação
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23/06/2022 11:36
Juntada de Informação
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03/05/2022 13:35
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 08:52
Conclusos para despacho
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25/03/2022 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA
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25/03/2022 16:16
Juntada de Informação de Prevenção
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25/03/2022 14:02
Recebido pelo Distribuidor
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25/03/2022 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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