TRF1 - 1049317-07.2022.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 10:21
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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20/08/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 10:21
Juntada de Certidão
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20/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:21
Juntada de Certidão
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20/08/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 09:07
Juntada de Certidão
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29/07/2024 09:07
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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14/06/2024 15:06
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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14/06/2024 15:06
Juntada de Certidão
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07/06/2024 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 14:08
Juntada de manifestação
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23/05/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 18:14
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2024 18:14
Expedição de Documento RPV.
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05/03/2024 16:03
Juntada de Informações prestadas
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10/02/2024 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/02/2024 23:59.
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06/02/2024 01:42
Decorrido prazo de NAILZA SAMPAIO DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 01:36
Decorrido prazo de NAILZA SAMPAIO DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 00:24
Publicado Sentença Tipo B em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1049317-07.2022.4.01.3300 AUTOR: NAILZA SAMPAIO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Homologo a transação havida entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos da proposta apresentada pelo INSS e aceita pela parte autora.
Por conseguinte, extingo o presente processo, com resolução de mérito, forte no art. 487, III, ‘a’, do CPC.
Intime-se a CEAB/AADJ, para fins de cumprimento do julgado, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do acordo ora homologado.
Ante a inexistência de interesse recursal, fica declarado o trânsito em julgado.
Expeça-se RPV, no valor acordado entre as partes.
Caso requerido, fica desde já deferido o destaque de honorários contratuais na RPV/precatório, dês que juntados o contrato de honorários, com indicação do percentual a ser destacado (limitado a 30%), subscrito pela parte autora.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada automaticamente no e-CVD.
Intimem-se.
Salvador, 9 de janeiro de 2024.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/BA (assinado eletronicamente) Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação;b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
09/01/2024 16:43
Processo devolvido à Secretaria
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09/01/2024 16:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/01/2024 16:43
Transitado em Julgado em 09/01/2024
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09/01/2024 16:43
Juntada de Certidão
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09/01/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2024 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2024 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2024 16:43
Homologada a Transação
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19/12/2023 14:35
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 22:38
Juntada de manifestação
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13/12/2023 18:07
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2023 16:05
Juntada de Certidão
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25/10/2023 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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06/09/2023 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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31/08/2023 14:27
Juntada de laudo pericial
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23/08/2023 14:57
Juntada de Certidão
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24/07/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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24/05/2023 08:44
Juntada de Certidão
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02/05/2023 14:06
Juntada de manifestação
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24/04/2023 11:09
Juntada de Certidão
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20/04/2023 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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17/04/2023 20:42
Juntada de laudo pericial
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30/11/2022 20:51
Juntada de Certidão
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23/10/2022 22:15
Perícia agendada
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22/10/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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08/08/2022 15:50
Juntada de Informação de Prevenção
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05/08/2022 14:43
Recebido pelo Distribuidor
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05/08/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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