TRF1 - 1028380-08.2020.4.01.3700
1ª instância - 6ª Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 6ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : DÉBORA CRISTINE DE ABREU SANTOS AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1028380-08.2020.4.01.3700 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: ANTONIO DOS SANTOS SILVA Advogado do(a) AUTOR: THIAGO DE SOUSA CASTRO - MA11657 REU: UNIÃO FEDERAL e outros Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "[...Isso posto, extingo o processo sem resolução de mérito, por ilegitimidade da União (artigo 485, VI, do CPC).
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte ré, os quais, considerando o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2005608 - RS (2022/0159769-7), Rel.
Min.
GURGEL DE FARIA, 1ª Turma, sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, DJe nº 3640 de 24/05/2023, com fulcro no artigo 85, §8º, do CPC, fixo em 3,5 (três vírgula cinco) salários-mínimos vigentes na data de ajuizamento da ação, a serem corrigidos a partir do referido marco temporal.
O credor somente poderá cobrar os honorários se, no prazo legal, comprovar que a parte autora perdeu a condição de hipossuficiente.
Sem custas, em razão da gratuidade deferida à parte autora. 1.
Intimem-se. 2.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para o oferecimento de contrarrazões, remetendo-se os autos ao TRF da 1ª Região, em caso de recurso de apelação. 3.
Sem recurso, arquivem-se os autos.]" -
26/09/2021 23:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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01/07/2021 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS SILVA em 30/06/2021 23:59.
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23/06/2021 00:37
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/06/2021 23:59.
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26/05/2021 22:59
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2021 16:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/05/2021 16:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/05/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 14:01
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2021 14:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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14/05/2021 08:57
Juntada de manifestação
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19/04/2021 12:24
Conclusos para julgamento
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19/03/2021 04:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/03/2021 23:59.
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17/03/2021 10:31
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2021 17:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/03/2021 17:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/12/2020 16:02
Juntada de réplica
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18/11/2020 21:07
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2020 15:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/10/2020 23:59:59.
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26/10/2020 08:03
Juntada de contestação
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20/10/2020 10:46
Juntada de outras peças
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07/10/2020 12:28
Juntada de contestação
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06/10/2020 16:38
Mandado devolvido cumprido
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06/10/2020 16:38
Juntada de diligência
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29/09/2020 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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28/09/2020 20:24
Expedição de Mandado.
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28/09/2020 20:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/09/2020 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 12:42
Conclusos para despacho
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01/09/2020 09:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/07/2020 15:51
Conclusos para despacho
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02/07/2020 15:50
Juntada de Certidão.
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25/06/2020 11:20
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJMA
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25/06/2020 11:20
Juntada de Informação de Prevenção.
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25/06/2020 09:41
Recebido pelo Distribuidor
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25/06/2020 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2020
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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