TRF1 - 1000657-21.2023.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA JUIZ FEDERAL: FILIPE AQUINO PESSOA DE OLIVEIRA DIRETOR DE SECRETARIA: TALES MATOS AMORIM EDITAL DE LEILÃO Nº 02/2024 O Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Jequié, Dr.
FILIPE AQUINO PESSOA DE OLIVEIRA, Faz saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que o Sr.
ARTHUR FERREIRA NUNES, leiloeiro público oficial, inscrito na JUCEB sob o nº 05/260040-8, devidamente nomeado, levará a LEILÃO JUDICIAL, na modalidade ELETRÔNICA, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) indicado(s) neste edital, todo(s) em trâmite nesta Vara Única da Subseção Judiciária de Jequié/BA.
O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) pelo maior lanço, desde que corresponda, no mínimo, ao valor de avaliação no 1º leilão, e 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação no 2º leilão.
I - DATAS, HORÁRIOS E SITE EM QUE SE REALIZARÃO OS LEILÕES: 1º (PRIMEIRO) LEILÃO: 21/02/2024, às 11h00min (onze horas). 2º (SEGUNDO) LEILÃO: 28/02/2024, às 11h00min (onze horas).
SÍTIO ELETRÔNICO: www.nordesteleiloes.com.br II - PERÍODO DE RECEPÇÃO DE LANCES: Do dia útil seguinte à publicação do edital até o dia 28/02/2024, desde que não haja arrematação em 1º leilão (art. 11 da Resolução nº 236, de 13 de julho de 2016, do CNJ).
III - INFORMAÇÕES RELATIVAS AO(S) PROCESSO(S) E AO(S) BEM(NS) PENHORADO(S): CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261): 1000657-21.2023.4.01.3308 (PROCESSO PRINCIPAL: 0001841-25.2006.4.01.3308 - 8ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO(S): JOEL ASSIS NOGUEIRA JUNIOR e outros (3) - Advogado(s): Pablo Maurício Souza Cafezeiro - OAB BA14932 1.
Descrição do(s) bem(ns) penhorado(s): Bem 01: 01 (um) imóvel urbano, identificado na matrícula nº 8149 no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Jequié/BA, consistente numa área de terras medindo 15,00m (quinze metros) de frente, 15,00 (quinze metros) de fundo, 35,00 (trinta metros) de ambos os lados, totalizando 525,00m2 (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), correspondente ao Lote 20 da Quadra 15 do Loteamento Parque da Colina.
O imóvel possui acesso por rua não pavimentada, mas dispondo de serviços de fornecimento de eletricidade e água, com localização comumente utilizada para fins residenciais, pouco valorizada.
Valor da avaliação: R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), em 18/10/2023.
Localização do bem: Loteamento Parque da Colina, Jequié/BA.
Depositário: JOEL ASSIS NOGUEIRA JUNIOR.
Outros Ônus: não há.
Bem 02: 01 (um) imóvel urbano, identificado na matrícula nº 8150 no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Jequié/BA, consistente numa área de terras medindo 15,00m (quinze metros) de frente, 15,00 (quinze metros) de fundo, 35,00 (trinta metros) de ambos os lados, totalizando 525,00m2 (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), correspondente ao Lote 21 da Quadra 15 do Loteamento Parque da Colina.
O imóvel possui acesso por rua não pavimentada, mas dispondo de serviços de fornecimento de eletricidade e água, com localização comumente utilizada para fins residenciais, pouco valorizada.
Valor da avaliação: R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), em 18/10/2023.
Localização do bem: Loteamento Parque da Colina, Jequié/BA.
Depositário: JOEL ASSIS NOGUEIRA JUNIOR.
Outros Ônus: não há.
IV - INFORMAÇÕES RELATIVAS AO CADASTRAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO ELETRÔNICO: A apresentação de lances deverá se dar por meio da rede mundial de computadores (internet), no sítio eletrônico www.nordesteleiloes.com.br, mediante prévio cadastramento, a ser realizado com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes do término do período de realização do leilão.
V - EFICÁCIA INTIMATÓRIA DO EDITAL: O executado revel que não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não tendo sido ele encontrado no endereço constante nos autos respectivos, será considerado intimado a respeito da realização do leilão por meio deste edital (art. 889, I, parágrafo único, do CPC).
VI - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: As condições para lance à vista e para pagamento em prestações são as constantes nos subitens abaixo. a) O pagamento será realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC), e, nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes ao término do período de realização do leilão, o lançador deverá comprovar a realização do depósito, à disposição do Juízo Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Jequié, dos valores correspondentes ao total da arrematação, da comissão do leiloeiro, das custas judiciais relativas à prática do ato e, a título de ressarcimento, das eventuais despesas com a remoção e com a guarda e conservação do(s) bem(ns) arrematado(s). b) O interessado em adquirir bem(ns) posto(s) para alienação, mediante pagamento em prestações, deverá apresentar, por escrito, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes do término do período de realização do leilão, proposta de aquisição por valor que corresponda, no mínimo, a 50% da quantia pela qual o bem foi avaliado.
Ressalte-se que propostas com valor inferior ao da avaliação só surtirão efeito se não houver licitantes no primeiro leilão presencial.
A proposta deverá conter as seguintes indicações: b.1) a oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista; b.2) o prazo total para pagamento do restante, que poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses, com indicação expressa da periodicidade dos pagamentos; b.3) a garantia por meio de caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC); b.4) o indexador de correção monetária. c) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. d) Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, prevalecerá a mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor, se houver, e, em iguais condições, a que houver sido formulada em primeiro lugar (art. 895, §§ 7º e 8º, do CPC). e) Tratando-se de execução em que a parte exequente esteja submetida a normas administrativas para admissão de pagamento em prestações, o interessado deverá se informar, previamente, antes da apresentação da proposta, junto ao ente público respectivo, a respeito das exigências específicas.
VII - IRRETRATABILIDADE DA ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o art. 903, § 4º, do CPC.
VIII - PAGAMENTOS SOB RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: Será da responsabilidade do arrematante, além do pagamento do valor do(s) bem(ns) arrematado(s), (i) o pagamento das custas judiciais relativas à prática do ato (Tabela III da Lei nº 9.289/960), (ii) o pagamento da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da arrematação (art. 884, parágrafo único, do CPC; art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932; e art. 7º e seus parágrafos, da Resolução nº 236, de 13 de julho de 2016, do CNJ) e (iii) o pagamento, ao leiloeiro, a título de ressarcimento, de eventuais despesas com a remoção e com a guarda e conservação do(s) bem(ns) arrematado(s) (art. 7º, caput , da Resolução nº 236, de 13 de julho de 2016, do CNJ).
As quantias mencionadas neste item não estão incluídas no valor do lanço e serão pagas, pelo arrematante, à vista (art. 25, da Resolução nº 92, de 18 de dezembro de 2009, do Conselho da Justiça Federal), devendo o leiloeiro, no que toca à eventual existência de valor a ser ressarcido, obter prévia autorização do Juízo, mediante a exibição dos documentos comprobatórios da realização das despesas, e manter tal informação, com a indicação do valor respectivo, à vista de todos os lançadores.
IX – DIVULGAÇÃO DO LEILÃO: O leiloeiro público designado adotará providências, a suas expensas (art. 19, da Resolução nº 236, de 13 de julho de 2016, do CNJ), para a ampla divulgação do leilão, mediante, no mínimo, publicação deste edital na rede mundial de computadores, em especial no sítio em que se realizará o leilão.
Além disso, o edital será afixado no local de costume, na sede do Juízo, e publicado uma vez no Diário da Justiça Eletrônico - DJEN do CNJ.
X - OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Informações complementares podem ser obtidas mediante o exame dos arts. 879 a 903, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil - CPC), da Resolução nº 236, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e/ou diretamente junto ao leiloeiro público, por meio dos telefones de ns. (75) 9-9171-2076 e (75) 9-8822-1482 (WhatsApp).
Brás Batista Porto - Técnico Judiciário - digitou, Tales Matos Amorim - Diretor de Secretaria - conferiu este edital, que está subscrito pelo Exmo.
Juiz Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Jequié.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal FILIPE AQUINO PESSOA DE OLIVEIRA -
31/01/2023 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA
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31/01/2023 15:09
Juntada de Informação de Prevenção
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31/01/2023 15:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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31/01/2023 14:59
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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