TRF1 - 1058124-75.2020.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1058124-75.2020.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA CRISTINA AMAZONAS RUAS - DF24726, RENATO DEILANE VERAS FREIRE - DF29486 e THIAGO DA SILVA PASSOS - DF48400 POLO PASSIVO:JULIO CEZAR HOFMAN S E N T E N Ç A Trata-se de execução por título extrajudicial ajuizada pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CONSELHO SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de JULIO CEZAR HOFMAN.
A exequente intimada para efetuar o pagamento das custas processuais, manteve-se inerte. É o relatório.
DECIDE-SE: Diante da inércia da exequente em promover os atos e diligências que lhe incumbe, julgo extintA A EXECUÇÃO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Considerando as despesas operacionais e o princípio da economicidade, fica a Secretaria dispensada de empreender providências a cobrança das custas finais, tendo em vista ser ínfimo o valor apurado nos presentes autos, sendo, inclusive, nesse sentido, o art. 1º, inciso I, da Portaria n. 75 do Ministério da Fazenda, de 22/03/2012, pela qual o Ministro da Fazenda autorizou a não inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos, oportunamente, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília - DF.
JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA / DF (assinatura digital) -
19/10/2022 16:46
Conclusos para decisão
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24/08/2022 01:15
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DISTRITO FEDERAL em 23/08/2022 23:59.
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21/07/2022 17:39
Processo devolvido à Secretaria
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21/07/2022 17:39
Juntada de Certidão
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21/07/2022 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 10:49
Conclusos para decisão
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08/01/2021 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/10/2020 18:18
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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26/10/2020 19:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/10/2020 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2020 12:28
Conclusos para decisão
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16/10/2020 12:01
Juntada de Certidão
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15/10/2020 15:14
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível da SJDF
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15/10/2020 15:14
Juntada de Informação de Prevenção.
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15/10/2020 13:59
Recebido pelo Distribuidor
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15/10/2020 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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