TRF1 - 1001794-17.2018.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 11:14
Desentranhado o documento
-
26/02/2025 11:14
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2025 14:31
Processo devolvido à Secretaria
-
24/02/2025 18:57
Juntada de petição intercorrente
-
08/11/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 18:22
Juntada de petição intercorrente
-
10/10/2024 13:01
Processo devolvido à Secretaria
-
10/10/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/10/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 12:48
Juntada de manifestação
-
06/09/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:31
Processo devolvido à Secretaria
-
06/09/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 19:00
Juntada de petição intercorrente
-
19/06/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:52
Processo devolvido à Secretaria
-
05/06/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:24
Juntada de petição intercorrente
-
16/05/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 01:27
Juntada de petição intercorrente
-
24/04/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:05
Processo devolvido à Secretaria
-
23/04/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 11:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/04/2024 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 11:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/04/2024 11:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/04/2024 12:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/04/2024 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 12:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/04/2024 12:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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31/03/2024 10:34
Juntada de procuração
-
31/03/2024 10:31
Juntada de petição intercorrente
-
25/03/2024 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2024 11:39
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 11:20
Juntada de Certidão
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18/03/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2024 16:05
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 14:32
Juntada de Certidão
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11/03/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:01
Processo devolvido à Secretaria
-
11/03/2024 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 13:47
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2024 10:14
Juntada de petição intercorrente
-
06/02/2024 02:02
Decorrido prazo de IVANI ANDRADE FERNANDES SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 01:56
Decorrido prazo de VITORIA MEDICAL LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de ANDERSON ROCHA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA PIRES em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de RAFAEL DE JESUS OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de GERALDO LOPES DA SILVA JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 01:27
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 01:27
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 01:27
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 01:27
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 01:27
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 01:27
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 11:29
Juntada de petição intercorrente
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA EDITAL DE HASTA PÚBLICA Nº 01/2024 (MODALIDADE ELETRÔNICA) DATA DO PRIMEIRO LEILÃO: 15/02/2024, A PARTIR DAS 10h (dez horas).
DATA DO SEGUNDO LEILÃO: 22/02/2024, A PARTIR DAS 10h (dez horas).
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.nordesteleiloes.com.br Endereço da sede da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista/BA: Rua Ministro Hermes Lima, s/n, Loteamento Cidade Universitária, Bairro Candeias, Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3423-8923.
O Juiz Federal Titular Dr.
JOÃO BATISTA DE CASTRO JÚNIOR, da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista – BA, faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o Sr.
ARTHUR FERREIRA NUNES, Leiloeiro Oficial, devidamente nomeado e autorizado, ALIENARÁ, NO DIA 15/02/2024, A PARTIR DAS 10H, EM LEILÃO, POR LANCES IGUAIS OU SUPERIORES ÀS AVALIAÇÕES, OS BENS PENHORADOS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, em curso na 1ª Vara da Justiça Federal em Vitória da Conquista -BA.
Não havendo licitantes, serão os aludidos bens alienados em 2º (SEGUNDO) LEILÃO, PELO MAIOR LANCE OFERECIDO, NÃO PODENDO SER INFERIOR A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DA AVALIAÇÃO, NO DIA 22/02/2024, no mesmo horário e por meio do endereço eletrônico acima indicado.
OS BENS devem ser examinados pelo(s) interessado(s) em arrematá-lo(s), no(s) endereço(s) onde se encontram, mencionados no presente edital, sendo que, o estado de conservação dos bens é o da data de PENHORA ou da última AVALIAÇÃO; É admitido a dar lance todo aquele que estiver na livre administração dos seus bens, na forma do art. 890 do CPC.
DESCRIÇÃO: Processo: 1013888-89.2021.4.01.3307 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: UNIÃO FEDERAL Executado(s): NORMA SUELY DIAS COELHO e ORLANDO DA SILVA BARBOSA Bens móveis: 1 - Um veículo MMC/Pajero Sport HPE, Ano Fabricação/Modelo 2008/2009, de placa JRV2727, Chassi nº 93XPRK94W9C813439, de cor preta.
Avaliação: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em 24/01/2023.
Localização do bem: Avenida Jonas Hortélio, 437, Recreio, Vitória da Conquista/BA. 2 - Um veículo VW SAVEIRO 1.6 CE CROSS, de placa OLB0631, Ano/Fabricação 2013/2013, Chassi nº 9BWLB45U3DP178451.
Avaliação: R$ 46.698,00 (quarenta e seis mil seiscentos e noventa e oito reais) em 02/02/2023.
Localização dos bens: Rua Joaquim Ferreira, 13, povoado de Vila Mariana, Caraíbas/BA.
Processo: 1005351-75.2019.4.01.3307 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Executado(s): COMERCIAL FARMACEUTICO HAMILTON & MARCONE LTDA - ME e outros Bem móvel: Um veículo moto HONDA CG 125 Fan Ks, de placa NTW3207, Chassi nº 9C2JC4110ART20585, Renavam nº 257858423, ano de Fabricação/Modelo: 2010/2010, cor preta.
Avaliação: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) em 25/05/2023.
Localização do bem: Praça do Mercado, nº 19, Centro, Ituaçu/BA.
Processo: 1007314-16.2022.4.01.3307 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: UNIÃO FEDERAL Executado(s): ANTONIO FERREIRA OLIVEIRA FILHO Bens móveis: 1 - Um veículo moto HOND/LED 110, de placa NTL9547, Chassi nº 9C2JF2500AR104696, ano 2010, de cor vermelha.
Avaliação: R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais) em 20/06/2023. 2 - Um veículo IMP/TIGRA, ano 1998, de placa FAN2121, Chassi EOLOSAFO7W4303923, cor prata.
Avaliação: R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais) em 20/06/2023.
Localização dos bens: Setor Dr.
Wanderliy Malta Veiga, nº 12/12, Bairro Diolesio Coelho, Boa Nova/BA.
Processo: 1001794-17.2018.4.01.3307 – CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Exequente: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Executado(s): IVANI ANDRADE FERNANDES SANTOS e outros Bens Imóveis: 1 - Um lote de terreno nº 04, situado no Loteamento Morada dos Bem te Vis, Matrícula nº 45.922 Avaliação: R$ 100.000,00 (cem mil reais), em 11/11/2021. 2 - Um lote de terreno nº 06 da quadra 36, situado no Loteamento Parque Imperial, Matrícula 65.183.
Avaliação: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em 11/11/2021. 3 - Um lote de terreno nº 07 da quadra 36, situado no Loteamento Parque Imperial, Matrícula 65.184.
Avaliação: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em 11/11/2021. 4 - Um lote de terreno nº 13 da quadra 36, situado no Loteamento Parque Imperial, Matrícula 65.185.
Avaliação: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em 11/11/2021. 5 - Um lote de terreno nº 14 da quadra 36, situado no Loteamento Parque Imperial, Matrícula 65.186.
Avaliação: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em 11/11/2021.
Processo: 0006296-84.2016.4.01.3307 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Executado(s): ROBINSON MACHADO DE SOUZA Bens móveis: 04 vacas “solteiras” da raça Girolando, com idade aproximada de 15 (quinze) anos, 12 (doze) arrobas.
Avaliação: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) cada uma, totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais) em 11/10/2023.
Localização dos bens: Fazenda Bom Sossego, Povoado de São Sebastião, Zona Rural de Vitória da Conquista.
CONSIDERAÇÕES: A hasta pública procederá na forma prevista pelos arts. 879 e ss do Novo Código de Processo Civil.
I - A arrematação de bens móveis só será admitida mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante (à vista), através de depósito judicial.
II - A comissão do Leiloeiro fica fixada em 5% sobre o valor da arrematação, cabendo ao arrematante o respectivo pagamento.
III - Apresentando o executado comprovante de pagamento da dívida ou de parcelamento, até cinco dias que antecedem ao leilão, a sobredita comissão não será devida, e o leilão deverá ser suspenso.
Apresentado os referidos documentos após esta data, fica arbitrada a comissão do leiloeiro em 2% do valor do bem penhorado, cujo montante não poderá exceder, em qualquer hipótese, a R$500,00 (quinhentos reais).
IV – A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato pelo Leiloeiro.
V - A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (custas judiciais no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996, art. 1º, §2º, Tabela III).
VI – Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto as obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais).
O arrematante de veículo não estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial.
O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação, devendo também custear as despesas de transporte do bem arrematado.
VII - O arrematante não poderá alegar desconhecimento das condições e características dos bens adquiridos, bem como das regras deste leilão.
VIII – O pagamento do valor à vista ou da primeira parcela deverá ser feito por meio de Depósito Judicial em conta à disposição do Juízo da 1ª Vara de Vitória da Conquista/BA, vinculado à agência 4160 da Caixa Econômica Federal.
IX – O presente Edital será fixado no átrio deste Juízo e divulgado na forma da Lei.
Informações complementares podem ser obtidas por meio dos telefones: (75) 98822-1482 (Leiloeiro Arthur Ferreira Nunes), (71) 4102-9615 (escritório do Leiloeiro) ou pelo correio eletrônico:arthur@nordesteleiloes.
Vitória da Conquista/BA, 18 de janeiro de 2024.
JOÃO BATISTA DE CASTRO JÚNIOR Juiz Federal Titular da 1ª Vara Federal de Vitória da Conquista/BA -
18/01/2024 12:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/01/2024 12:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/01/2024 12:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/01/2024 12:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/01/2024 12:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/01/2024 12:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/01/2024 12:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/01/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/01/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/01/2024 11:59
Expedição de Edital.
-
11/01/2024 16:46
Juntada de parecer
-
13/12/2023 00:59
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 18:58
Juntada de petição intercorrente
-
05/12/2023 01:33
Decorrido prazo de GERALDO LOPES DA SILVA JUNIOR em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 01:33
Decorrido prazo de IVANI ANDRADE FERNANDES SANTOS em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 01:32
Decorrido prazo de RAFAEL DE JESUS OLIVEIRA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 01:17
Decorrido prazo de VITORIA MEDICAL LTDA - ME em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 01:17
Decorrido prazo de ARTHUR FERREIRA NUNES em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 01:17
Decorrido prazo de ANDERSON ROCHA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 00:53
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA PIRES em 04/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2023 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2023 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2023 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2023 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2023 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2023 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2023 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2023 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/11/2023 15:50
Processo devolvido à Secretaria
-
13/11/2023 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 18:04
Decorrido prazo de VITORIA MEDICAL LTDA - ME em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 18:02
Decorrido prazo de RAFAEL DE JESUS OLIVEIRA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 18:02
Decorrido prazo de GERALDO LOPES DA SILVA JUNIOR em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 18:01
Decorrido prazo de IVANI ANDRADE FERNANDES SANTOS em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 18:01
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA PIRES em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 17:26
Decorrido prazo de ANDERSON ROCHA em 16/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 10:12
Juntada de parecer
-
25/09/2023 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2023 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2023 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2023 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2023 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2023 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2023 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/09/2023 14:56
Processo devolvido à Secretaria
-
18/09/2023 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 14:54
Juntada de manifestação
-
29/08/2023 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2023 18:26
Processo devolvido à Secretaria
-
02/08/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 00:42
Decorrido prazo de RAFAEL DE JESUS OLIVEIRA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:42
Decorrido prazo de GERALDO LOPES DA SILVA JUNIOR em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:42
Decorrido prazo de IVANI ANDRADE FERNANDES SANTOS em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:42
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA PIRES em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:42
Decorrido prazo de VITORIA MEDICAL LTDA - ME em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:06
Decorrido prazo de ANDERSON ROCHA em 23/05/2023 23:59.
-
15/04/2023 20:57
Juntada de petição intercorrente
-
13/04/2023 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/04/2023 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/04/2023 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/04/2023 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/04/2023 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/04/2023 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/04/2023 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2023 14:21
Processo devolvido à Secretaria
-
10/04/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2022 09:46
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 22:11
Juntada de parecer
-
02/03/2022 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2021 13:47
Juntada de Vistos em correição
-
11/11/2021 16:22
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
24/10/2021 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2021 20:22
Juntada de diligência
-
20/10/2021 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2021 11:34
Juntada de diligência
-
18/10/2021 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2021 09:11
Juntada de diligência
-
08/10/2021 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2021 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2021 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 21:27
Mandado devolvido para redistribuição
-
25/11/2020 21:27
Juntada de diligência
-
10/11/2020 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
06/11/2020 10:40
Decorrido prazo de GERALDO LOPES DA SILVA JUNIOR em 05/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 13:24
Mandado devolvido sem cumprimento
-
03/11/2020 13:24
Juntada de diligência
-
31/10/2020 17:40
Mandado devolvido para redistribuição
-
31/10/2020 17:40
Juntada de diligência
-
23/10/2020 09:50
Mandado devolvido para redistribuição
-
23/10/2020 09:50
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
19/10/2020 18:08
Mandado devolvido sem cumprimento
-
19/10/2020 18:08
Juntada de diligência
-
19/10/2020 18:06
Mandado devolvido sem cumprimento
-
19/10/2020 18:06
Juntada de diligência
-
19/10/2020 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/10/2020 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/10/2020 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/10/2020 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
09/10/2020 10:17
Mandado devolvido sem cumprimento
-
09/10/2020 10:17
Juntada de diligência
-
09/10/2020 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/10/2020 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
07/10/2020 14:39
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) de Juiz Federal Substituto para Juiz Federal Titular
-
07/10/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 15:51
Expedição de Mandado.
-
30/09/2020 15:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/09/2020 15:48
Expedição de Mandado.
-
30/09/2020 15:42
Expedição de Mandado.
-
30/09/2020 15:42
Expedição de Mandado.
-
30/09/2020 15:42
Expedição de Mandado.
-
30/09/2020 15:42
Expedição de Mandado.
-
30/09/2020 15:42
Expedição de Mandado.
-
03/09/2020 16:07
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
03/09/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 14:15
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 11:12
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 10:31
Expedição de Mandado.
-
06/05/2020 10:31
Expedição de Mandado.
-
06/05/2020 10:31
Expedição de Mandado.
-
06/05/2020 10:31
Expedição de Mandado.
-
06/05/2020 10:31
Expedição de Mandado.
-
04/05/2020 10:19
Expedição de Mandado.
-
04/05/2020 10:19
Expedição de Mandado.
-
04/05/2020 10:19
Expedição de Mandado.
-
23/04/2020 19:47
Outras Decisões
-
17/03/2020 10:31
Conclusos para decisão
-
13/03/2020 16:47
Juntada de Petição intercorrente
-
18/02/2020 12:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/02/2020 12:43
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 11:43
Outras Decisões
-
19/09/2019 15:43
Conclusos para decisão
-
03/09/2019 10:45
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 20:50
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA PIRES em 25/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 16:27
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 18:43
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 12:17
Expedição de Ofício.
-
05/07/2019 12:16
Expedição de Ofício.
-
05/07/2019 12:16
Expedição de Ofício.
-
28/06/2019 16:56
Juntada de Petição intercorrente
-
27/06/2019 16:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/06/2019 16:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/06/2019 16:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/06/2019 16:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/06/2019 16:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/06/2019 16:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/06/2019 16:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/06/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 17:41
Outras Decisões
-
25/06/2019 16:37
Conclusos para decisão
-
07/06/2019 16:19
Restituídos os autos à Secretaria
-
07/06/2019 16:19
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
07/06/2019 16:00
Conclusos para decisão
-
30/05/2019 17:04
Juntada de Parecer
-
22/05/2019 18:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/05/2019 18:35
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 14:14
Outras Decisões
-
22/05/2019 13:24
Conclusos para despacho
-
22/05/2019 13:21
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 16:46
Conclusos para despacho
-
06/05/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 16:36
Conclusos para despacho
-
19/03/2019 16:35
Juntada de Certidão
-
16/02/2019 07:52
Decorrido prazo de ANDERSON ROCHA em 15/02/2019 23:59:59.
-
16/02/2019 07:25
Decorrido prazo de VITORIA MEDICAL LTDA - ME em 15/02/2019 23:59:59.
-
16/02/2019 07:25
Decorrido prazo de RAFAEL DE JESUS OLIVEIRA em 15/02/2019 23:59:59.
-
16/02/2019 07:25
Decorrido prazo de GERALDO LOPES DA SILVA JUNIOR em 15/02/2019 23:59:59.
-
16/02/2019 07:25
Decorrido prazo de IVANI ANDRADE FERNANDES SANTOS em 15/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 13:08
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA PIRES em 13/02/2019 23:59:59.
-
18/01/2019 12:31
Juntada de Petição intercorrente
-
15/01/2019 16:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/01/2019 16:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/01/2019 16:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/01/2019 16:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/01/2019 16:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/01/2019 16:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/01/2019 16:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/01/2019 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 19:15
Conclusos para despacho
-
18/12/2018 17:13
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
-
18/12/2018 17:13
Juntada de Informação de Prevenção.
-
18/12/2018 14:06
Recebido pelo Distribuidor
-
18/12/2018 14:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Procedimento Investigatório do MP • Arquivo
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