TRF1 - 1010218-69.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1010218-69.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO SERGIO DO CARMO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Com esteio no art. 332, § 3°, do CPC, MANTENHO a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos.
DETERMINO a citação da ré para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, tal como ordena o art. 332, § 4°, do CPC.
O presente despacho vale como mandado de citação.
Anápolis/GO, 14 de fevereiro de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
18/01/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Sentença Tipo "C" PROCESSO: 1010218-69.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO SERGIO DO CARMO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão de benefício previdenciário.
A pretensão da parte autora exposta no presente feito é, na essência, mera repetição da que fora veiculada nos autos de n.º 1002241-31.2020.4.01.3502, cuja sentença de mérito, por sinal, já transitou em julgado.
O processo ora sob exame deve, deste modo, ser extinto sem exame de mérito, pelo reconhecimento de coisa julgada (art. 485, V, do CPC).
Isso posto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, c/c art. 354, ambos do CPC.
Sem custas judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Anápolis/GO, 17 de janeiro de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
10/12/2023 12:42
Recebido pelo Distribuidor
-
10/12/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2023
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1029868-35.2023.4.01.0000
Francisco de Sales Valentim
Uniao Federal
Advogado: Livio Antonio Sabatti
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/07/2023 19:08
Processo nº 1009598-76.2022.4.01.3701
Hildeth Carvalho Lima
Gerente Executivo Inss Imperatriz/Ma
Advogado: Maria Neudilene dos Santos Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/12/2022 16:02
Processo nº 1009598-76.2022.4.01.3701
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Hildeth Carvalho Lima
Advogado: Maria Neudilene dos Santos Sousa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/10/2023 16:27
Processo nº 1000567-10.2024.4.01.4300
Dianine Censon Lopes
Instituto Federal de Educacao, Ciencia E...
Advogado: Gustavo Schuch Tessmann
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/01/2024 10:13
Processo nº 1000567-10.2024.4.01.4300
Instituto Federal de Educacao, Ciencia E...
Dianine Censon Lopes
Advogado: Lucas Goncalves Conceicao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/06/2024 14:18