TRF1 - 0014726-19.2016.4.01.3600
1ª instância - 2ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT G12 PROCESSO: 0014726-19.2016.4.01.3600 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES POLO PASSIVO:COTTON BRASIL AGRICULTURA LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADEMIR JOEL CARDOSO - PR07525, ALEXANDRE MAZZER CARDOSO - MT9749/B, PAULO SERGIO DAUFENBACH - MT5325/O, KATCHA VALESCA DE MACEDO BUZZI - SC4975, PEDRO HENRIQUE DE SOUZA - SC30444, JACQUES MARCELLO ANTUNES STEFANES - SC6514 e SANDRO TICIANEL - MT6877/O DESPACHO Trata-se de ação de desapropriação, proposta pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTUTURA DE TRANSPORTES – DNIT em face de COTTON BRASIL AGRICULTURA LTDA.
Foi prolatada r. decisão em id 1927930185 com o seguinte teor: Conforme consignado na sentença, a empresa Cotton Brasil e o Espólio de Luiz Martelli e seus herdeiros/sucessores entabularam acordo nos autos da ação de rescisão de compromisso de compra a venda envolvendo o imóvel matriculado sob o n. 6.335 do CRI da Comarca de Paranatinga, culminando com a posse e propriedade em nome da família Martelli (Num. 1063067249).
Tendo em vista a condição imposta pela ré Cotton no sentido de que, acaso o acordo fosse descumprido pelo Espólio de Luiz Martelli, a posse e propriedade reverter-se-iam em seu favor, tenho que a questão da propriedade do imóvel ainda pende de controvérsias, por isso não será possível o levantamento do valor depositado nestes autos, pela ré ou pelos terceiros interessados, a menos que comprovem que houve alteração da matrícula em decorrência do acordo, e que não pairam discussões a respeito.
Assim, concedo o prazo de 10 dias para que a ré ou os terceiros interessados tragam aos autos cópia da matrícula atualizada do imóvel; comprovem a atual situação dos autos n. 0002929-76.2009.8.11.0044, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Paranatinga/MT; e declarem, em conjunto, a inexistência de discussão judicial envolvendo o imóvel em questão.
Se forem atendidas as determinações, o valor da indenização será levantado pelo titular do domínio constante da matrícula atualizada do imóvel, desde que atendidos os requisitos do art. 34 do Decreto n. 3.365/1941.
Caso contrário, os valores serão remetidos ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranatinga, autos n. 0002929-76.2009.8.11.0044.
Intimem-se.
O expropriante, inclusive.
Intimado, o DNIT declarou-se ciente da decisão id 1927930185 (id 1997684157), no que foi seguido pelo MPF (id 2000974648).
Na sequência, a ré COTTON BRASIL apresentou documentos, dentre eles cópia das matrículas nº 20.296 (id 2008186684), nº 20.297 (id 2008186686), nº 20.298 (id 2008186688), nº 20.299 (id 2008186694) e nº 20.300 (id 2008205652), todas do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Paranatinga/MT, bem como dos autos nº 0002929-76.2009.8.11.0044 (id 2008205659).
Os terceiros SÃO FRANCISCO AGRONEGÓCIOS LTDA, ESPÓLIO DE LUIZ MARTELLI, HERMÍNIO MARTELI, MARIO MARTELLI, GENIR MARTELLI e CLOVIS MARTELLI se manifestaram em conjunto em id 2023528659, alegando o atendimento das determinações da decisão id 1927930185 e considerando que a empresa São Francisco Agronegócios Ltda seria a atual e legítima proprietária dos imóveis rurais objetos da desapropriação em debate, requereram o levantamento do valor da indenização conforme depósito judicial já realizado nos autos (id 230934348 – Pág. 29), mediante a expedição de alvará eletrônico em favor de SÃO FRANCISCO AGRONEGÓCIOS LTDA, CNPJ 46.***.***/0001-90, Banco do Brasil, agência 3283-2, Conta Corrente 27.306-6 (id 2023528659).
Juntaram documentos.
Intimado (id 2125180239), o DNIT não se manifestou, conforme se vê da movimentação processual lançada automaticamente pelo sistema do PJe na data de 16/05/2024.
Pois bem.
Observa-se dos autos que o Ministério Público Federal não foi intimado para tomar ciência dos documentos juntados a partir da petição apresentada em id 2008186682.
Sendo assim, oportunizo a manifestação do Ministério Público Federal sobre tais documentos, no prazo de 10 (dez) dias, para o que determino sua intimação.
Sem oposição, cumpra-se o levantamento determinado no quarto parágrafo da r. decisão prolatada em id 1927930185, mediante transferência dos valores depositados nos autos (id 230934348 – Pág. 29) para a conta de titularidade de SÃO FRANCISCO AGRONEGÓCIOS LTDA, informada na petição juntada em id 2023528659).
Caso contrário, intime-se os peticionantes de id 2023528659 para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, vindo-me conclusos os autos, após.
Intimem-se e cumpra-se.
CUIABÁ, data da assinatura eletrônica. documento assinado eletronicamente DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Juiz Federal Substituto -
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT PROCESSO: 0014726-19.2016.4.01.3600 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES POLO PASSIVO:COTTON BRASIL AGRICULTURA LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADEMIR JOEL CARDOSO - PR07525, ALEXANDRE MAZZER CARDOSO - MT9749/B, PAULO SERGIO DAUFENBACH - MT5325/O, KATCHA VALESCA DE MACEDO BUZZI - SC4975, PEDRO HENRIQUE DE SOUZA - SC30444, JACQUES MARCELLO ANTUNES STEFANES - SC6514 e SANDRO TICIANEL - MT6877/O DECISÃO Conforme consignado na sentença, a empresa Cotton Brasil e o Espólio de Luiz Martelli e seus herdeiros/sucessores entabularam acordo nos autos da ação de rescisão de compromisso de compra a venda envolvendo o imóvel matriculado sob o n. 6.335 do CRI da Comarca de Paranatinga, culminando com a posse e propriedade em nome da família Martelli (Num. 1063067249).
Tendo em vista a condição imposta pela ré Cotton no sentido de que, acaso o acordo fosse descumprido pelo Espólio de Luiz Martelli, a posse e propriedade reverter-se-iam em seu favor, tenho que a questão da propriedade do imóvel ainda pende de controvérsias, por isso não será possível o levantamento do valor depositado nestes autos, pela ré ou pelos terceiros interessados, a menos que comprovem que houve alteração da matrícula em decorrência do acordo, e que não pairam discussões a respeito.
Assim, concedo o prazo de 10 dias para que a ré ou os terceiros interessados tragam aos autos cópia da matrícula atualizada do imóvel; comprovem a atual situação dos autos n. 0002929-76.2009.8.11.0044, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Paranatinga/MT; e declarem, em conjunto, a inexistência de discussão judicial envolvendo o imóvel em questão.
Se forem atendidas as determinações, o valor da indenização será levantado pelo titular do domínio constante da matrícula atualizada do imóvel, desde que atendidos os requisitos do art. 34 do Decreto n. 3.365/1941.
Caso contrário, os valores serão remetidos ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranatinga, autos n. 0002929-76.2009.8.11.0044.
Intimem-se.
O expropriante, inclusive.
Cumpra-se.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica. assinado digitalmente RODRIGO MEIRELES ORTIZ Juiz Federal Substituto -
14/10/2022 16:19
Juntada de petição intercorrente
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11/10/2022 22:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2022 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 22:11
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 12:01
Processo devolvido à Secretaria
-
09/10/2022 12:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/08/2022 15:15
Conclusos para julgamento
-
09/08/2022 02:53
Decorrido prazo de COTTON BRASIL AGRICULTURA LTDA em 08/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 20:40
Juntada de contrarrazões
-
21/07/2022 22:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2022 22:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2022 01:50
Decorrido prazo de COTTON BRASIL AGRICULTURA LTDA em 21/06/2022 23:59.
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22/06/2022 01:19
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LUIZ MARTELLI em 21/06/2022 23:59.
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13/06/2022 16:37
Juntada de embargos de declaração
-
23/05/2022 20:45
Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2022 20:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2022 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 11:29
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2022 11:29
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2022 23:36
Conclusos para julgamento
-
12/04/2022 17:27
Juntada de manifestação
-
29/03/2022 22:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2022 18:36
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2022 18:36
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
24/03/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 17:24
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 08:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES em 23/11/2021 23:59.
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23/11/2021 22:37
Juntada de manifestação
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30/09/2021 23:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2021 23:30
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 17:46
Juntada de substabelecimento
-
28/06/2021 22:22
Juntada de manifestação
-
17/06/2021 10:27
Juntada de manifestação
-
07/06/2021 18:37
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
09/03/2021 17:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/03/2021 17:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/03/2021 18:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/08/2020 14:18
Conclusos para decisão
-
01/07/2020 04:14
Decorrido prazo de COTTON BRASIL AGRICULTURA LTDA em 30/06/2020 23:59:59.
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15/05/2020 11:32
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 17:15
Juntada de manifestação
-
08/05/2020 11:39
Juntada de Petição intercorrente
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06/05/2020 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 21:20
Juntada de Certidão de processo migrado
-
06/05/2020 21:19
Juntada de volume
-
23/03/2020 12:21
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
05/02/2020 15:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
25/11/2019 14:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO N.24145
-
19/11/2019 14:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/11/2019 13:35
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - PARA CÓPIA
-
08/11/2019 13:36
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - AR DEVOLVIDO
-
04/10/2019 17:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
03/10/2019 15:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO N. 19031
-
20/09/2019 12:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 - DISP. 20-09-2019, PUB. 23-09-2019.
-
19/09/2019 14:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
02/09/2019 16:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
30/08/2019 15:18
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
30/08/2019 11:56
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
12/08/2019 13:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - FL. 322-VERSO - COMPROVANTE DE ENVIO DO MANDADO 102/2019
-
04/06/2019 13:43
MANDADO: EXPEDIDO AVERBACAO
-
28/05/2019 14:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO Nº 910394
-
27/05/2019 18:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/04/2019 09:01
CARGA: RETIRADOS PGF - 2 VOL
-
01/04/2019 15:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
13/03/2019 09:02
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA
-
11/01/2019 09:53
Conclusos para decisão
-
10/01/2019 19:37
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
26/10/2018 17:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/10/2018 17:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/10/2018 15:18
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - 2 VOLUMES
-
17/10/2018 17:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - E-DJF1 - DISP. 17/10/2018, PUB. 18/10/2018.
-
16/10/2018 18:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
27/07/2018 16:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - GUIA DE DEPÓSITO
-
23/07/2018 13:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
23/07/2018 13:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/07/2018 15:00
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
10/07/2018 19:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/06/2018 10:47
CARGA: RETIRADOS PGF - 2 VOL
-
12/06/2018 18:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
12/06/2018 18:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/06/2018 15:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
01/06/2018 15:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/05/2018 15:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/05/2018 17:58
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - 1 VOL
-
18/05/2018 15:13
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
14/05/2018 14:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 - DISP. 14/05/2018, PUB. 15/05/2018.
-
11/05/2018 14:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
02/05/2018 12:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
02/05/2018 12:48
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
12/04/2018 08:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/03/2018 13:55
Conclusos para decisão
-
05/03/2018 14:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/03/2018 10:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/11/2017 09:11
CARGA: RETIRADOS PGF
-
10/11/2017 16:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
10/11/2017 16:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/09/2017 16:33
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - MANDADO Nº 272/2017
-
17/08/2017 16:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 - DISP. 17/08/2017, PUB. 18/08/2017.
-
16/08/2017 14:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
01/08/2017 15:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
01/08/2017 15:02
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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01/08/2017 12:10
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO Nº 272/2017
-
31/07/2017 19:21
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
02/06/2017 17:18
Conclusos para despacho
-
02/05/2017 16:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO Nº 918117
-
27/04/2017 14:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/04/2017 10:23
CARGA: RETIRADOS PGF
-
30/03/2017 13:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/03/2017 16:52
Conclusos para decisão
-
20/02/2017 15:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/02/2017 14:08
REMETIDOS A VARA PELO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
-
16/02/2017 17:54
AUDIENCIA: REALIZADA: CONCILIACAO NAO OBTIDA
-
16/02/2017 17:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DA PETIÇÃO Nº3860
-
16/02/2017 17:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
30/11/2016 17:37
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
-
14/11/2016 14:48
RECEBIDOS DA VARA NO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
-
11/11/2016 15:30
REMETIDOS PARA O CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
-
10/11/2016 19:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/09/2016 18:00
Conclusos para decisão
-
29/09/2016 17:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/09/2016 10:41
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
28/09/2016 18:52
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - despacho de fl.128
-
23/09/2016 13:27
REMETIDOS PARA NOVA DISTRIBUICAO (S/ BAIXA)
-
23/09/2016 13:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/09/2016 08:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/09/2016 09:08
Conclusos para despacho
-
20/09/2016 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/09/2016 16:36
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
19/09/2016 20:31
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - ERRO DE CLASSE
-
19/09/2016 20:29
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - (2ª) ERRO DE CLASSE
-
19/09/2016 20:28
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - ERRO DE CLASSE
-
05/09/2016 12:13
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2016
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
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