TRF1 - 1004107-85.2017.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 9ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias Processo: 1004107-85.2017.4.01.3500 ORIGEM: MONITÓRIA(40) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ALLINE PEREIRA DA SILVA, PROFISSIONAL CAMERAS SRL LTDA, ALEXANDRE RODRIGO FLEURI FINALIDADE: CITAR a parte ré, ALLINE PEREIRA DA SILVA, CPF nº *27.***.*40-00, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia de R$ 74.747,96, ou opor embargos monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, nos termos dos arts. 701 e 702 do CPC/2015.
ADVERTÊNCIA I: Na ausência de pagamento ou não opostos embargos monitórios, o presente mandado converter-se-á em mandado executivo (art. 702 do CPC/2015).
ADVERTÊNCIA II: Não ocorrendo o pagamento ou oposição de embargos, fica decretada a revelia e será nomeada a Defensoria Pública da União como curadora especial (artigos 72, II, parágrafo único, 257, IV e 344 do CPC).
Sede do Juízo: Nona Vara, Seção Judiciária do Estado de Goiás, Rua 19, 244, 4º andar, Centro, Goiânia-GO.
E-mail: [email protected] Goiânia(GO), data da assinatura. - assinatura eletrônica - EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 9ª Vara -
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1004107-85.2017.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: GISELLE D AVILA HONORATO FURTADO - GO36514 e NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O POLO PASSIVO:PROFISSIONAL CAMERAS SRL LTDA e outros DECISÃO SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de PROFISSIONAL CAMERAS SRL LTDA, ALEXANDRE RODRIGO FLEURI e ALLINE PEREIRA DA SILVA, para cobrança dos contratos bancários de nos. 0013.197.*30.***.*26-47 e 08.0013.734.0001165/69. 2.
Citada (ID 964058173 - Pág. 2), a parte ré não apresentou embargos e houve a conversão do mandado inicial em mandado executivo (ID 1367258270). 3.
Frustradas as tentativas de intimação para pagamento (ID 1388127273 a 1645243857), a CAIXA requereu que sejam presumidas válidas as intimações e que seja realizada pesquisa nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SREI, SNIPER, bem como expedição de ofício à SUSEP e JUCEMG, além da suspensão de CNH e passaporte (ID 1681495485). 4. É o relatório.
Decido.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 5.
Tendo em vista que os requeridos PROFISSIONAL CAMERAS SRL LTDA e ALEXANDRE RODRIGO FLEURI foram citados e não apresentaram resposta (ID 964058173), DETERMINO sua intimação da decisão de ID 1367258270 por publicação. 6.
Tendo em vista que não consta dos autos que a ré ALLINE PEREIRA DA SILVA foi citada (ID 964058173), EXPEÇA-SE edital para sua citação, conforme despacho de ID 12047457.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 7.
A Secretaria da 9ª Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (7.1) CUMPRIR os itens 5 e 6; (7.2) decorrido o prazo do edital de citação de ALLINE PEREIRA DA SILVA sem resposta, INTIMAR a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para exercer a curadoria especial, nos termos do parágrafo único do art. 72, II, do CPC/2015, a qual deverá apresentar defesa no prazo legal (ID 12047457).
Goiânia(GO), data da assinatura. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 9ª Vara -
18/12/2022 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2022 18:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/11/2022 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2022 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2022 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2022 20:03
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 20:03
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 20:03
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 18:15
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/10/2022 18:05
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2022 18:05
Outras Decisões
-
05/07/2022 12:17
Juntada de petição intercorrente
-
31/05/2022 13:54
Conclusos para julgamento
-
31/05/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 02:37
Decorrido prazo de PROFISSIONAL CAMERAS SRL LTDA em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 02:37
Decorrido prazo de ALLINE PEREIRA DA SILVA em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 02:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGO FLEURI em 28/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 22:52
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 20:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2022 18:35
Expedição de Mandado.
-
03/01/2022 14:27
Juntada de manifestação
-
14/09/2021 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 20:21
Juntada de diligência
-
30/08/2021 20:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2021 19:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2021 02:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/08/2021 23:59.
-
23/07/2021 17:34
Mandado devolvido para redistribuição
-
23/07/2021 17:34
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
13/07/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2021 19:53
Processo devolvido à Secretaria
-
10/07/2021 19:53
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
10/07/2021 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2021 19:12
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 00:29
Mandado devolvido para redistribuição
-
18/06/2021 00:29
Juntada de diligência
-
15/03/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2020 20:00
Mandado devolvido para redistribuição
-
18/12/2020 20:00
Juntada de diligência
-
24/08/2020 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
17/08/2020 17:47
Expedição de Mandado.
-
07/07/2020 17:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/07/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 11:07
Juntada de manifestação
-
10/06/2020 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 14:29
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 14:21
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 10:12
Juntada de renúncia de mandato
-
20/08/2019 16:07
Mandado devolvido sem cumprimento
-
20/08/2019 16:07
Mandado devolvido sem cumprimento
-
20/08/2019 16:07
Mandado devolvido sem cumprimento
-
20/08/2019 16:07
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
09/08/2019 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
09/08/2019 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/08/2019 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
25/07/2019 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
28/06/2019 17:57
Juntada de diligência
-
28/06/2019 17:57
Mandado devolvido para redistribuição
-
17/06/2019 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/06/2019 17:00
Expedição de Mandado.
-
12/04/2019 11:21
Juntada de diligência
-
12/04/2019 11:21
Mandado devolvido sem cumprimento
-
08/04/2019 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
01/04/2019 15:11
Juntada de diligência
-
01/04/2019 15:11
Mandado devolvido sem cumprimento
-
25/03/2019 20:39
Expedição de Mandado.
-
25/03/2019 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
18/03/2019 20:19
Expedição de Mandado.
-
07/02/2019 10:40
Juntada de Certidão.
-
25/09/2018 18:31
Juntada de Vistos em correição.
-
19/09/2018 13:42
Juntada de Certidão
-
14/09/2018 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2018 13:55
Conclusos para despacho
-
06/09/2018 08:42
Juntada de manifestação
-
03/09/2018 14:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/09/2018 13:59
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2018 13:50
Juntada de Certidão
-
15/04/2018 00:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/03/2018 23:59:59.
-
22/03/2018 17:05
Mandado devolvido sem cumprimento
-
22/03/2018 17:05
Mandado devolvido sem cumprimento
-
22/03/2018 17:05
Mandado devolvido sem cumprimento
-
19/03/2018 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
14/03/2018 19:40
Expedição de Mandado.
-
14/03/2018 15:04
Juntada de petição intercorrente
-
03/03/2018 01:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/03/2018 23:59:59.
-
02/03/2018 16:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/03/2018 16:43
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2018 14:30
Mandado devolvido sem cumprimento
-
20/02/2018 17:28
Mandado devolvido sem cumprimento
-
14/02/2018 16:41
Mandado devolvido sem cumprimento
-
07/02/2018 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
05/02/2018 19:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
05/02/2018 19:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
29/01/2018 15:10
Expedição de Mandado.
-
29/01/2018 15:10
Expedição de Mandado.
-
29/01/2018 15:10
Expedição de Mandado.
-
29/01/2018 15:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/01/2018 18:38
Juntada de Certidão
-
25/01/2018 18:37
Juntada de Certidão
-
24/11/2017 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2017 14:44
Juntada de petição intercorrente
-
07/11/2017 10:13
Conclusos para despacho
-
06/11/2017 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2017 14:09
Conclusos para decisão
-
31/10/2017 14:08
Juntada de Certidão.
-
31/10/2017 12:34
Remetidos os Autos da Distribuição a 9ª Vara Federal Cível da SJGO
-
31/10/2017 12:34
Juntada de Informação de Prevenção.
-
27/10/2017 15:50
Recebido pelo Distribuidor
-
27/10/2017 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2017
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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