TRF1 - 1000382-93.2024.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 14:25
Juntada de petição intercorrente
-
26/01/2024 10:57
Juntada de manifestação
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25/01/2024 00:01
Publicado Sentença Tipo C em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1000382-93.2024.4.01.4001 CLASSE: HABEAS DATA (110) IMPETRANTE: JOAO RICARDO COUTINHO COELHO IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA, MANUEL PALÁCIOS SENTENÇA (Tipo C) Trata-se de Habeas Data impetrado por JOAO RICARDO COUTINHO COELHO contra INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA e OUTROS.
O impetrante postulou a desistência(ID 1999836670).
Decido.
O Código de Processo Civil dispõe que não haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a desistência da ação (art. 485, inciso VIII, do CPC).
Verifico que o impetrante desistiu da presente ação, não havendo, pois, necessidade de assentimento do impetrado.
Assim, é o caso de se homologar o pedido de desistência da ação.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno o impetrante em custas processuais, ficando a condenação suspensa diante da gratuidade já deferida (id. 1998191175).
Sem condenação em honorários advocatícios.
Intimem-se.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se.
Picos/PI, 23 de janeiro de 2024.
JERUSA DE OLIVEIRA DANTAS PASSOS Juíza Federal Substituta -
23/01/2024 09:43
Processo devolvido à Secretaria
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23/01/2024 09:43
Juntada de Certidão
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23/01/2024 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2024 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2024 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2024 09:43
Extinto o processo por desistência
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23/01/2024 09:17
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 11:28
Juntada de pedido de desistência da ação
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19/01/2024 15:50
Processo devolvido à Secretaria
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19/01/2024 15:50
Juntada de Certidão
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19/01/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/01/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 14:30
Conclusos para decisão
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19/01/2024 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível da SSJ de Picos-PI
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19/01/2024 12:30
Juntada de Informação de Prevenção
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19/01/2024 09:14
Recebido pelo Distribuidor
-
19/01/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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